Curso Sistema Eletrônico de Informações SEI

O curso apresenta as principais funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado na Administração Pública federal para aprimorar a gestão documental e facilitar o acesso de servidores e cidadãos às informações institucionais, propiciando celeridade, segurança e economicidade. O objetivo do curso é capacitar as pessoas que atuam na gestão de documentos para utilizar o SEI e usufruir dos seus benefícios no dia a dia de trabalho.

Público Alvo

O curso foi desenvolvido com foco em agentes públicos das esferas de governo federal, estadual e municipal que tenham atuação na gestão de documentos.Qualquer pessoa pode realizar o curso.

 

https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74

Nova Versão do SEI no AR

O SEI do TJTO foi atualizado para versão 3.1.3

Novidades:

- Adicionado “Marcadores” para uso na tela de Controle de Processos;
- Adicionado campo para filtro do tipo de processo e documento nas telas de geração de processo e inclusão de documento;
- Tela de Pesquisa com adição de novos critérios;
- Novo sistema de pesquisa de documentos;
- Nova funcionalidade “Pesquisar no Processo”;
- Adicionado botão “Assinar” no editor web;
- Nova funcionalidade para comparação de versões dos documentos;
- Correções de vulnerabilidade para ataques de XSS – Cross-Site Scripting (com colaboração do Ministério do Planejamento);
- Melhorias na geração de estatísticas com diminuição do tempo de processamento;

Nova Funcionalidade – Anexar Processo

A anexação de processos é uma funcionalidade que permite juntar de maneira permanente processos do mesmo tipo, com o mesmo interessado e com o mesmo objetivo, uma vez verificado que as informações deveriam ou podem estar agregadas em um processo único.

Como regra, o processo mais novo é anexado ao processo mais antigo, de modo que o mais novo passa a compor a árvore de documentos do mais antigo. No processo anexado será indicado o processo principal:

Para anexar um processo, é necessário saber o número a ser anexado. Deve-se selecionar o processo que receberá o anexado e, ao abrir a tela do processo, selecionar o ícone :

Na tela seguinte deverá ser preenchido o campo “Processo” com o número que será anexado (processo mais recente) e clicar em . Automaticamente o  SEI preenche o campo “Tipo” com o respectivo tipo de processo a ser anexado e habilitar o botão  . Ao clicar nesta opção, o  SEI informará que somente o Administrador do Sistema pode cancelar a operação:

Após em   a anexação é efetivada. O  SEI mostrará a tela “Anexação de Processos” com um quadro listando os processos anexados. O processo anexado aparecerá na árvore de documentos do processo principal:

  1. A anexação deverá ser utilizada quando houver necessidade de unificação permanente de processos do mesmo tipo, com o mesmo interessado e com o mesmo objetivo e, portanto, deverão ser tratados de forma conjunta. Uma vez anexado a um processo principal, o processo acessório deixa de ter independência, não sendo mais possível nenhuma ação isolada, tal como inclusão de novos documentos.Para que a anexação possa ser realizada, o processo a ser anexado deve estar aberto somente na unidade que efetuará a operação.
  2. Ao ser realizada a operação de anexação, os relacionamentos do processo anexado são mantidos. Basta clicar no ícone do processo anexado  (na árvore de documentos do processo principal) e selecionar a opção “Clique aqui para visualizar este processo em uma nova janela”. Os relacionamentos serão mostrados abaixo da árvore de documentos do processo anexado.
  3. A operação de anexação não pode envolver processos sigilosos.
  4. Caso o processo a ser anexado tenha nível de acesso “Restrito“, o processo principal será “contaminado” por esse nível (mesmo comportamento quando um documento restrito é anexado a um processo com nível de acesso “Público“).
  5. O processo a ser anexado não pode ter processos anexos a ele.
  6. Quando um processo anexado se encontra em bloco de reunião disponibilizado para outras unidades, deixa de ser possível a visualização de minutas do processo. No entanto, a informação sobre a anexação fica visível na tela do processo (para saber mais sobre blocos de reunião, consulte: Bloco de Reunião).

 

Conselho Institucional e Acadêmico da ESMAT realiza reunião virtual

Nesta sexta-feira (4/12), o Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat realizou sua primeira reunião virtual. Em sua 20ª sessão, a reunião se deu via web, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Participaram da reunião virtual os membros do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat: o diretor geral da Escola, desembargador Marco Villas Boas; o primeiro diretor adjunto, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto; o segundo diretor adjunto, juiz José Ribamar Mendes Júnior; o terceiro diretor adjunto, juiz Océio Nobre da Silva; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins, juiz Gerson Fernandes Azevedo; e o diretor geral do Tribunal de Justiça, Francisco Alves Cardoso Filho.

Na pauta da reunião constou a minuta de termo de cooperação técnica, acadêmica, científica e cultural pretendido entre a Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína e Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda. (FAHESA/ITPAC) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com interveniência da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). A proposta do termo de cooperação foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho.

Para o diretor geral da Esmat, desembargador Marco Villas Boas, responsável pela proposição da reunião virtual, este é mais um avanço do Poder Judiciário Tocantinense, que, por meio da Esmat, apresenta novo método rápido e eficaz no processo de gestão jurisdicional e acadêmica. Com a implantação da reunião virtual, via sistema SEI, é possível a reunião de todos os membros do Conselho, independentemente da presença física. A presença em tempo e espaço determinados, que antes poderia ser, em alguns casos, um dificultador, agora é relativizada e facilitada por meio do uso da tecnologia virtual, com segurança, eficácia e agilidade.

Fonte: ESMAT

Nova regra para edição de documentos

Documentos Internos (editor interno)

Excepcionalmente, documento já assinado eletronicamente pode ser editado. Basta que, enquanto a caneta ainda esteja na “cor amarela” , alguém da mesma unidade acesse o documento, realize sua edição e o assine novamente. Quando o documento é acessado por alguém de outra unidade, a caneta muda da “cor amarela para preta”  e as edições não são mais permitidas.

Documentos Externos (anexos)

O Sei! permite realizar a substituição de um arquivo importado para o sistema como documento externo enquanto não houver acesso ao processo por usuário de unidade diferente da que efetuou a operação. Basta acessar a tela “Alterar Registro de Documento Externo”, na “Lista de Anexos”, confirmar dados, fazer o upload do arquivo substituto e clicar no botão “Confirmar Dados”.

Tribunal de Justiça do Tocantins implanta sistema de assinatura eletrônica e moderniza contratos

A partir de agora todos os contratos firmados entre o Tribunal de Justiça do Tocantins e seus fornecedores serão assinados de forma eletrônica, dispensando o uso de papel e também despesas com impressão e envio. Além da economia, a novidade traz celeridade aos contratos, pois todo o procedimento passa a ser feito de forma eletrônica pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

De acordo com o diretor geral do TJTO, Francisco Cardoso, os contratos físicos precisavam ser digitalizados e inseridos no Sistema SEI, o que tornava o processo lento. “Antes, para homologar um contrato, nós levávamos até 20 dias, por causa da digitalização e do envio e recebimento dos papéis pelos correios. Hoje, com a assinatura eletrônica, podemos contratar as empresas licitadas até de outros estados e concluir o procedimento via internet”, afirmou o diretor.

O primeiro contrato totalmente eletrônico foi assinado nesta quarta-feira (18/3), entre o Tribunal de Justiça e uma empresa fornecedora de São Paulo.

Fonte: Site TJTO