PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2011

 

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios do Tocantins

 

O COMITÊ GESTOR DAS CONTAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, no art. 97, § 1º, inciso I, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, nos artigos 8º e 42 da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Portaria nº 162/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentarem as atividades do Comitê Gestor constituído pela Portaria nº 308/2010, da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins,

 

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª Reunião do Comitê Gestor, realizada no dia 30/05/2011,

 

RESOLVE instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios do Tocantins, nos termos que seguem:

 

Art. 1º. As atividades do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios do Tocantins serão desenvolvidas mediante as disposições deste regimento, aplicando-se, subsidiariamente, as regras contidas no Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

Art. 2º. As atribuições do Comitê Gestor são as previstas no art. 8º, § 1º, incisos I e II, e no art. 9º, inciso IV, da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º. As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na sala de sessões de uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Tocantins, na 1ª terça-feira de cada mês, às 08:30 horas, podendo, em caso de urgência, serem realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

Parágrafo único. As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão publicadas no Diário da Justiça com antecedência mínima de 48 horas.

 

Art. 4º. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, ao qual não se distribuirão impugnações, competindo-lhe:

 

I – designar os membros titular e suplente do Comitê Gestor vinculado ao Tribunal de Justiça do Tocantins e solicitar aos outros Tribunais com jurisdição sobre o Estado do Tocantins a indicação dos respectivos integrantes;

II – dar posse aos membros do Comitê Gestor;

III – mandar distribuir as impugnações endereçadas ao Comitê Gestor, podendo determinar a cisão daquelas apresentadas em conjunto, salvo as hipóteses de conexão, prevenção ou outras que justificarem a reunião;

IV – dirigir os trabalhos das reuniões do Comitê Gestor e proclamar os resultados dos julgamentos;

V – determinar a inclusão das impugnações na pauta de julgamento;

VI – designar dia e horário para a realização das reuniões extraordinárias;

VII – determinar a redistribuição de impugnação a outro membro do Comitê Gestor, nos casos de urgência, quando o titular encontrar-se afastado por motivo de férias ou licença ou quando houver vacância;

VIII – designar servidores do Poder Judiciário para auxiliarem os trabalhos do Comitê Gestor.

 

Art. 5º. As impugnações serão equitativamente distribuídas entre cada um dos membros titulares do Comitê Gestor, que funcionará como relator, competindo-lhe:

 

I – apresentar seu relatório e voto nas impugnações que lhe forem distribuídas, inclusive naquelas manifestamente improcedentes;

II – requerer designação de dia para julgamento;

III – decidir liminarmente as questões incidentes que demandarem urgência, submetendo-as ao Comitê Gestor na reunião que imediatamente se seguir;

IV – determinar que a parte ou a Secretaria do Comitê Gestor instrua o processo com as peças ou informações que entender pertinentes;

V – determinar que se colha a prévia manifestação de interessado no julgamento, mediante publicação no Diário da Justiça, assinalando prazo;

VI – determinar a remessa das impugnações a seu suplente, nos casos de impedimento e suspeição;

VII – determinar a redistribuição das impugnações, quando verificar a existência de conexão, prevenção ou outra situação que assim o exigir.

 

Parágrafo único. Ao suplente incumbirão as mesmas atribuições do relator titular.

 

Art. 6º. Na hipótese de afastamento definitivo de algum membro do Conselho, as impugnações serão encaminhadas ao respectivo suplente, que assumirá a relatoria até a designação do titular.

 

Art. 7º. A distribuição das impugnações será feita imediatamente mediante sorteio realizado na sala da Secretaria do Comitê Gestor.

 

§ 1º.  Visando à preservação da equidade na distribuição, será excluído do sorteio o membro do Conselho Gestor sorteado por duas (2) vezes consecutivas.

 

§ 2º. Havendo redistribuição provocada por conexão, prevenção ou outro motivo, proceder-se-á à compensação.

 

Art. 8º. As reuniões do Comitê Gestor obedecerão às seguintes normas:

 

I – a abertura das reuniões depende da presença do Presidente do Comitê Gestor e de todos os membros titulares, ou de seus respectivos suplentes;

II – as impugnações serão julgadas na ordem em que forem incluídas na pauta, salvo questão prejudicial a ser apreciada na mesma reunião;

III – anunciada a impugnação a ser julgada e apregoadas as partes, o Presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu relatório e voto;

IV – a sequência de votação observará à seguinte ordem, conforme a origem do membro do Comitê Gestor: Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Trabalhista;

V – não haverá sustentação oral, podendo o interessado apresentar memoriais escritos para serem entregues aos membros do Comitê Gestor até o início da reunião;

VI – as decisões serão tomadas por maioria simples de voto;

VII – havendo empate na votação, prevalecerá o ato impugnado;

VIII – não será aceito pedido de vista, salvo com deliberação favorável da maioria dos membros;

IX – das decisões do Comitê Gestor não caberá recurso, salvo embargos declaratórios, em caso de omissão, dúvida ou contradição, a serem interpostos e decididos na mesma sessão de julgamento, logo após a proclamação do resultado;

X – de tudo o que acontecer nas reuniões será lavrada ata, que conterá a assinatura do Presidente e dos membros do Conselho Gestor.

 

Art. 9º. A Secretaria de Precatórios do Tribunal de Justiça funcionará como a Secretaria do Comitê Gestor, competindo-lhe:

 

I – cumprir as determinações do Presidente e dos relatores, inclusive prestar as informações necessárias à formação do processo de impugnação;

II – proceder à distribuição das impugnações, mediante sorteio;

III – Distribuir aos membros do Comitê cópia das principais peças dos processos incluídos em pauta, com no mínimo 48 horas de antecedência da sessão.

 

Art. 10. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de maio do ano dois mil e onze (30/05/2011).

 

COMITÊ GESTOR DAS CONTAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO TOCANTINS

____________________________________________

Desembargadora Jacqueline Adorno

Presidente

_____________________________________________

Dr. Nelson Coelho Filho

Membro representando TJTO

______________________________________________

Dr. Rafael Gonçalves de Paula

Membro representando TJTO

_____________________________________________

Dr. José Godinho Filho

Membro representando TRF da 1ª Região

_____________________________________________

Dr. Marcelo Albernaz

Membro representando TRF da 1ª Região

_____________________________________________

Dr. Francisco Rodrigues de Barros

Membro representando TRT da 10ª Região