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Altera o art. 3º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014.
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação tem previsão legal na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014, que determinou a fixação dos valores indenizatórios por meio de resolução;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 199, de 7 de outubro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, com o objetivo de adequá-la ao preceito normativo de caráter geral instituído pela Resolução nº 199, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 6ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 7 de maio de 2015, conforme processo SEI nº 15.0.000004828-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A ajuda de custo, de natureza indenizatória, prevista no inciso II do art. 65 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, é devida aos magistrados da ativa em valor mensal não excedente ao fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal.