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PROVIMENTO Nº 03/2015/CGJUS/TO

Altera o art. 3.3.1, do Provimento nº 002/2011, que instituiu a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

 

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Eurípedes Lamounier, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 10.826/2003, em seu art. 10, I, que prevê que o porte de arma pode ser concedido, com eficácia temporária e territorial limitada, àquele que “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº 23/2005, da Polícia Federal, órgão responsável pela concessão de porte de arma, que em seu art. 18, §2º, I, define o que é atividade de risco, dispondo ser aquelas realizadas por “servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais”;

CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça, como executores de ordens judiciais, enfrentam situações de tensão, que colocam em risco sua vida ou integridade física;

CONSIDERANDO que, inobstante a prerrogativa de requisição de força policial, por questões estruturais dos serviços de segurança pública, nem sempre há disponibilidade de pronto atendimento ao solicitante ou não há tempo ou meios de se efetuar a solicitação.

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 3.3.1, do Capítulo 3, da Seção 3, do Provimento nº 002/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.3.1: O Oficial de Justiça é o arauto, o porta-voz e o executor de ordens judiciais, ao qual é facultado o porte de arma, desde que regularmente autorizado pelas autoridades competentes e preenchidas as condições legais, sendo vedada, contudo, a ostentação e exibição do armamento, de uso exclusivo para prover sua legítima defesa no exercício de suas funções profissionais, frustrada ou impossível a prévia requisição de força policial.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Eurípedes LamounierCorregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2015, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Processo Sei nº 14.0.000197735-1

(Revogado pelo Provimento n° 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3581 de 21/05/2015 Última atualização: 06/02/2023