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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 15 de junho de 2015.

 
 
 
 
Altera o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa nº 3, de 29 de setembro de 2011, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para emissão de documentos, requerimentos ou alteração de férias, elaboração e execução da folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 29 de setembro de 2011, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para emissão de documentos, requerimentos ou alteração de férias, elaboração e execução da folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes acerca da possibilidade de pedidos de suspensão de férias, com vistas a conferir melhor operacionalidade à citada norma;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000006474-0,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 3, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 3º Os requerimentos de concessão, alteração ou suspensão de férias dos servidores deverão ser feitos:
 
..........................................................................................................................
 
III – por ato da autoridade competente, quando se tratar de suspensão de férias, desde que o ato informe a data da nova fruição, sendo o termo inicial da suspensão o dia da assinatura da solicitação da chefia imediata;” (NR)
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente 
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3596 de 15/06/2015 Última atualização: 15/06/2015