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Altera o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa nº 3, de 29 de setembro de 2011, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para emissão de documentos, requerimentos ou alteração de férias, elaboração e execução da folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 29 de setembro de 2011, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para emissão de documentos, requerimentos ou alteração de férias, elaboração e execução da folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes acerca da possibilidade de pedidos de suspensão de férias, com vistas a conferir melhor operacionalidade à citada norma;