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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 29 de junho de 2015.

 
 
 
Altera o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico (e-Proc/TJTO), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico (e-Proc/TJTO), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de promover constante atualização, aperfeiçoamento e adequação das rotinas e procedimentos a serem adotados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, advindos da implantação do sistema eletrônico de processos judiciais e-Proc/TJTO;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000004116-2,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .............................................................................................................

.......................................................................................................................... 

§ 2º Aplicam-se as disposições do §1° deste artigo na produção dos despachos, decisões e demais conteúdos processuais pelos usuários internos, sendo obrigatória a utilização da tecnologia de reconhecimento de caracteres pelos usuários externos.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3606 de 29/06/2015 Última atualização: 29/06/2015