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Altera o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico (e-Proc/TJTO), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico (e-Proc/TJTO), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de promover constante atualização, aperfeiçoamento e adequação das rotinas e procedimentos a serem adotados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, advindos da implantação do sistema eletrônico de processos judiciais e-Proc/TJTO;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000004116-2,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Aplicam-se as disposições do §1° deste artigo na produção dos despachos, decisões e demais conteúdos processuais pelos usuários internos, sendo obrigatória a utilização da tecnologia de reconhecimento de caracteres pelos usuários externos.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente