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RESOLUÇÃO Nº 14, de 2 de julho de 2015.

 
 
 
 
 
Altera o inciso II do art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.954, de 18 de junho de 2015, que altera a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.833, de 28 de março de 2014, que dispõe sobre a política de indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução TJTO nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 10ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 2 de julho de 2015 conforme processo SEI nº 15.0.000001508-0,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................

......................................................................................................................................

II – 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício dos mandatos de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Corregedor-Geral da Justiça, Ouvidor Judiciário e Presidente de Câmara.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3610-SUPLEMENTO 1 de 03/07/2015 Última atualização: 06/07/2015