Cria e regulamenta, no projeto Trabalho Remoto no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o piloto “Escrivanias em Rede”, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 18 da Lei Complementar nº 10 de 11 de janeiro de 1996, que remete ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça a competência para estabelecer normas complementares de composição, competência e funcionamento, bem como fixar procedimentos dos feitos e recursos de seus órgãos;
CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 4, de 07 de junho de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do CNJ, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do CNJ, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 25, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre aprovação do Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno e único, e que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo, contribuindo para o fortalecimento da Justiça;
CONSIDERANDO o acervo de processos em tramitação e a alta taxa de entrada de casos novos na Comarca de Augustinópolis;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000008928-9,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas as “Escrivanias em Rede”, para desenvolvimento de trabalho remoto, envolvendo as Comarcas de Augustinópolis, Figueirópolis, Paranã e Xambioá, para cumprimento a determinações judiciais proferidas em processos em trâmite ou outros atos cartorários necessários, na forma desta Portaria.
§ 1º Augustinópolis, neste ato denominada Comarca Auxiliada, contará com a cooperação de servidores disponibilizados pelas Comarcas de Figueirópolis, Paranã e Xambioá, ora nominadas Colaboradoras.
§ 2º Os servidores disponibilizados serão habilitados de forma virtual na “Escrivania em rede” e terão seus localizadores próprios, onde serão aportados os processos sob suas responsabilidades.
§ 3º Caberá à Comarca Auxiliada a gestão cartorária da “Escrivania em rede”, mediante a designação de um servidor.
Art. 2º A Escrivania em rede, centralizada na Comarca Auxiliada, terá os localizadores individualizados por Comarca Colaboradora.
Art. 3º Cada Comarca Colaboradora habilitará os servidores para cooperação, com atuações limitadas aos processos disponibilizados no localizador específico, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º A disponibilização de servidores fica definida da seguinte forma:
I - Comarca de Figueirópolis: 02 (dois) servidores;
II - Comarca de Paranã: 04 (quatro) servidores;
III - Comarca de Xambioá: 04 (quatro) servidores.
Art. 5º Fica estabelecida a meta de 120 (cento e vinte) processos, ao mês, por servidor disponibilizado e em atividade no período, observando-se o quantitativo mínimo por servidor da Comarca Auxiliada, nos termos do art. 7º.
Parágrafo único. A distribuição deverá sempre observar a proporcionalidade descrita no caput deste artigo, quando a quantidade de processos não alcançar o mínimo descrito no parágrafo anterior.
Art. 6º Até o dia 20 de cada mês, as Comarcas Colaboradoras comunicarão à Comarca Auxiliada, por intermédio de processo SEI, a quantidade de servidores em atividade disponibilizados para o projeto no mês seguinte.
Parágrafo único. Na falta de comunicação mantém-se a situação anterior.
Art. 7º A meta de que trata o art. 5º poderá ser ampliada por consenso entre as Comarcas Colaboradoras e Auxiliada.
Art. 8º A quantidade de processos remetidos às Comarcas Colaboradoras não poderá ser superior ao que está sendo movimentado, no mesmo período, pela Comarca Auxiliada, utilizando-se como parâmetro o quantitativo mínimo mencionado nos arts. 5º ou 7º.
Art. 9º No transcorrer do projeto, havendo a necessidade de prática de atos judiciais em auxílio à Comarca de Auxiliada, poderão ser utilizados os juízes aderentes ao programa “JUIZ COLABORADOR”, NACOM e os juízes que participam deste projeto.
Art. 10. Os servidores lotados na “Escrivania em rede” exercerão suas atividades de forma remota, competindo-lhes:
I - cumprir as determinações judiciais proferidas em processos eletrônicos em trâmite na Comarca de Auxiliada, expedindo e praticando os atos necessários;
II - executar as atividades que lhes forem atribuídas, sob a orientação do Juiz da Comarca Colaboradora;
III - desempenhar, a critério do Juiz da Comarca Colaboradora, outras atribuições que se façam necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 11. Este projeto se desenvolverá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, e terá como meta a melhoria dos índices das Metas Nacionais do CNJ em relação ao início do projeto.
Art. 12. No prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTINF do Tribunal de Justiça promoverá no e-Proc/TJTO as alterações necessárias à movimentação dos processos dentro da “Escrivania em rede”.
Art. 13. A Coordenadoria de Gestão Estratégica – COGES providenciará, a cada período de 30 (trinta) dias, o levantamento estatístico do programa, informando à Presidência do Tribunal de Justiça todos os dados ao mesmo referente, mantendo arquivo.
Art. 14. Casos não regulamentados por esta Portaria serão apreciados pela Presidência do Tribunal de Justiça
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente