(Revogada pela Portaria n° 894, de 14 de maio de 2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 130, VII, da Resolução TJTO nº 17, de 23 de setembro de 2009, prevê o Centro de Saúde na estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 145 da citada Resolução, que atribui ao Centro de Saúde a competência para prestar serviço de atendimento médico, odontológico e de enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor gerenciar os recursos materiais e humanos disponíveis, com vistas a ofertar um atendimento eficiente e de qualidade, de modo a garantir a satisfação do usuário dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000011053-9,
RESOLVE:
Art. 1º A utilização do Centro de Saúde do Poder Judiciário do Estado do Tocantins é exclusiva dos magistrados e servidores efetivos, comissionados e cedidos, e seus respectivos dependentes.
Art. 2º São considerados dependentes para os fins do disposto no art. 1º desta Portaria:
I – os genitores;
II – o cônjuge ou companheiro;
III – os filhos, netos e enteados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente