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Altera a Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 17ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 5 de novembro de 2015, conforme processo SEI nº 13.0.000006002-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 37 da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
“Art. 37 ...................................................................................................
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§ 3º Nos casos de remoção ou permuta entre órgãos fracionários ou gabinetes, os desembargadores removidos assumirão os processos respectivos e receberão na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.
§ 4º Na hipótese de o desembargador assumir unidade com acervo menor que o deixado, receberá distribuição exclusiva até que o quantitativo de processos atinja quantidade de processos da unidade anterior, num prazo máximo de 9 (nove) meses.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.