(Revogada pela Resolução Nº 8, de 18 de abril de 2022)
Dispõe sobre criação do programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no art. 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos art. 39, §2º, e 93, IV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a função social da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), instituição pública vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), na busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional e a necessária interação com atores sociais importantes, aqui considerados como interlocutores no sistema de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar o processo de aperfeiçoamento de bacharéis em Direito na dimensão da formação de formadores, devidamente aprovados em processo seletivo simplificado para vagas de estágio profissional no Tribunal de Justiça, a fim de que possam ser agentes auxiliares de transformação e modernização da Justiça;
CONSIDERANDO a existência desses profissionais, dotados de competências iniciais para o aprofundamento de conhecimento teórico e desenvolvimento de técnicas práticas de solução de conflitos e promoção da justiça, que possam, instruídos por magistrados experientes, lidar com a complexidade social, com a diversidade de questões jurídicas atuais e também com as próprias necessidades operatórias do sistema jurídico;
CONSIDERANDO os diversos enfoques na gama de atuações na área da prática judiciária: linguagem e redação jurídica, informática jurídica, ética judicial, os ramos de direito constitucional, civil, penal, do consumidor, administrativo e processual e a importância do aperfeiçoamento na realização da atividade judicial, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO importante e necessário o engajamento de magistrados e servidores egressos dos cursos stricto sensu fomentados pela Esmat e pelo TJTO em atividades de docência, pesquisa e extensão que demonstrem a aplicabilidade dos estudos desenvolvidos e boa repercussão ou multiplicação dos conhecimentos havidos no curso;
CONSIDERANDO as premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, no tocante à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a conveniência do Programa de Residência Jurídica como mecanismo para melhoria do aprendizado da atividade jurídica que deve ser desenvolvida em gabinete de magistrado de primeiro, sob a orientação de de juiz de direito ou de juiz substituto vitalício, sob a supervisão da Esmat;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 20ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 17 de dezembro de 2015, conforme processo SEI nº 15.0.000004987-2,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud).
§ 1º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça fixar, por portaria, o número de vagas e o valor das bolsas-estágio destinadas ao Programa de Residência Jurídica, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 2º Compete ao Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, por ato administrativo, distribuir as vagas entre as Comarcas e varas bem como definir critérios de seleção e normatizar as ações do programa.
§ 3º Cabe à Escola Superior da Magistratura Tocantinense coordenar e administrar a implantação e desenvolvimento o Programa de Residência e, a partir da publicação do edital de abertura de vagas, efetuar a seleção dos alunos.
§ 4º O detalhamento e as especificidades do programa constam do respectivo projeto.
Art. 2º O Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) será regido pelo disposto no edital de lançamento do programa e de abertura do processo seletivo, pelo Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelo Regimento Interno da Esmat, sem prejuízo de outras normas editadas pelos Órgãos Oficiais Superiores da Educação Formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Art. 3º O programa terá como público-alvo o bacharel em Direito que for aprovado em processo seletivo simplificado para estágio profissional desenvolvido no ambiente das serventias judiciais, sob a supervisão de um magistrado, direcionando-os para a aquisição de competências necessárias ao desempenho das atividades voltadas a melhor prestação jurisdicional.
§ 1º Ao ingressar na Residência Judicial, o aluno será intitulado “residente judicial”.
§ 3º Para o residente oriundo de processo seletivo (não integrante dos quadros de servidores do Poder Judiciário Estadual) será paga uma bolsa-estágio em vinte e quatro parcelas (durante toda a duração do programa)
§ 4º O programa poderá ofertar vagas no curso de pós-graduação para servidores integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sem o pagamento de bolsa-estágio.
Art. 4º A prática da Residência Jurídica será orientada por magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 5º O Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) será composto de duas dimensões, sendo elas uma pós-graduação (compreendida como atividade teórica) e um estágio profissional (compreendido como atividade prática e denominado de “Residência Jurídica”).
Parágrafo único. Caberá à Esmat a normatização e realização do curso de pós-graduação lato sensu (atividade teórica do programa), bem como o apoio pedagógico à realização da atividade prática (residência jurídica) que se façam necessários à sua efetiva operacionalização.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução relativamente à atividade teórica do Programa PRJud (pós-graduação) correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
Art. 7º Os recursos para custear a bolsa-estágio prevista nesta Resolução como atividade prática do Programa PRJud (residência jurídica) correrão por conta de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça, com valor fixado e pago pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente