(Revogada pela Resolução Nº 101, de 12 de dezembro de 2019)
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira destinada a atender a despesa decorrente desta resolução;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 8ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 19 de maio de 2016, conforme processo SEI nº 16.0.000005336-1;
RESOLVE:
Art. 1º É fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação concedido aos:
I - magistrados e servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em efetivo exercício;
II - servidores requisitados ou cedidos por outros Poderes ou Entidades ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com ou sem ônus.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4, de 9 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2016.
Palmas, 19 de maio de 2016.