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Altera a Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico e-Proc/TJTO.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre acerca da informatização do processo judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no texto da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, a fim de proporcionar melhor eficiência operacional quanto à impressão de mandados judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar concretude à política institucional de sustentabilidade do Tribunal de Justiça, com a eliminação da impressão da contrafé, o que implica diretamente na redução de consumo de papel;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que estimula práticas de sustentabilidade e racionalização que objetivam uma melhor eficiência do gasto público;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 16.0.000002419-1,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 22 e o parágrafo único do art. 24 da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22................................................................................................
.............................................................................................................
§ 1º Quando for inviável o uso do e-Proc/TJTO para a realização de citação, intimação, notificação ou requisição, esses atos processuais poderão ser praticados mediante a expedição de mandado ou carta de citação, documento que conterá a chave e as informações necessárias para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet, sendo desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial, na forma do art. 9º, § 1º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.” (NR)
“Art. 24................................................................................................
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Parágrafo único. Os documentos físicos que contiverem assinaturas das partes ou interessados serão juntados ao processo eletrônico e, em seguida, incinerados/destruídos.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente