Institui o Portal e o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - eGESP, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e que a disponibilização de informações alusivas à gestão de pessoas promove a transparência, conforme estabelece o art. 1º, incisos I, III, V e §1º da Resolução 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II da Resolução nº. 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade definição de procedimentos abrangidos pelo novo sistema.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - eGESP e o Portal de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, como canal institucional de demandas e informações relacionadas a Gestão de Pessoas.
Art. 2º O processamento de férias, plantão judicial e administrativo de servidores (efetivos, comissionados, cedidos com ou sem ônus) e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, serão realizados exclusivamente via sistema eGESP, disponível no Portal de Gestão de Pessoas.
Art.3º Os módulos de férias, plantão judicial e administrativo se iniciam a partir do dia 03 de abril de 2017.
Parágrafo único. As férias ou plantão em que o usufruto ocorra a partir de 03 de maio de 2017, mesmo que já deferidas, deverão ser solicitadas no sistema eGESP.
Art. 4º Outros serviços e funcionalidades da área de pessoal poderão ser informatizadas e disponibilizadas no novo Portal de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente