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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre o valor mensal pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instâncias, a título de indenização de transporte.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de expedir resolução anual dispondo acerca do valor da indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instâncias, conforme estabelece o art. 28 da Lei Estadual n° 2.409, de 16 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 9ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em22 de junho de 2017, constante nos autos SEI nº 16.0.000005500-3,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 6, de 22 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A indenização a que se refere esta Resolução será concedida no valor fixo mensal de R$ 1.303,38 (um mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo vigerão até o mês de abril de 2017 e serão corrigidos, a partir de então, no mês de maio de cada ano, conforme apresentação de nova planilha detalhada de custos e parecer técnico emitido por comissão própria.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2016.

Palmas, 22 de junho de 2017.

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4063 de 26/06/2017 Última atualização: 16/09/2024