Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO Nº 16, de 22 de junho de 2017

RESOLUÇÃO Nº 16, de 22 de junho de 2017  Revogada pela Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021


Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput e §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos em virtude de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos;

CONSIDERANDO a conveniência de especialização do corpo funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) dedicado às atividades de gerenciamento de dados e do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco nacional de dados que permita a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência para otimização do sistema de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios previsto no Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para gerenciamento de processos em virtude de repercussão geral e recursos repetitivos, a organização dos procedimentos administrativos decorrentes de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 9ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 22 de junho de 2017, conforme processo SEI nº 17.0.000006337-1,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, segue o disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é o gestor dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e dos incidentes de assunção de competência (IAC), instaurados no âmbito de sua competência, observadas as determinações legais e o disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO II

DO BANCO DE DADOS DE CASOS REPETITIVOS E DE INCIDENTES DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 3º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o respectivo segmento que integrará o banco nacional de dados com informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência.

§ 1º O banco nacional de dados será alimentado continuamente pelo TJTO, com a padronização e as informações previstas nos Anexos I a V, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

§ 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins disponibilizará as informações para toda a comunidade jurídica, separando em painéis específicos os dados relativos à repercussão geral, aos recursos repetitivos, ao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao incidente de assunção de competência admitidos e julgados pelos Tribunais.

CAPÍTULO III

GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

SEÇÃO I

DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins organizará, como unidade permanente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), no âmbito de suas estruturas administrativas com as atribuições previstas nesta Resolução.

§ 1º Para a organização do NUGEP o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins aproveitará os servidores e a estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e de Recursos Repetitivos (NURER).

§ 2º O NUGEP será vinculado à Presidência do TJTO e será supervisionado e gerenciado pela Diretoria Judiciária.

§ 2º O NUGEP será vinculado à Presidência do TJTO, supervisionado pela Comissão Gestora e gerenciado pela Diretoria Judiciária. (redação dada pela Resolução Nº 14, de 24 de junho de 2020 - Republicação)

§ 3º O NUGEP será constituído, inicialmente, por 4 (quatro) servidores, dos quais, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem integrar o quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e possuir graduação em Direito.

§ 4º A Presidência do TJTO indicará, pelo menos, 1 (um) integrante do NUGEP para participar dos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de discutir os institutos de que trata a Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

§ 5º Um dos integrantes do NUGEP atuará como coordenador, competindo-lhe, além da coordenação das atividades do núcleo, coordenar, a partir de diretrizes estabelecidas pela Presidência e pela Diretoria Judiciária, o trabalho para padronização de procedimentos administrativos decorrentes de repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.

Art. 5º Compete à Presidência, mediante auxílio direto da Diretoria Judiciária:

I – supervisionar as atividades do NUGEP;

II – intermediar as comunicações entre o NUGEP e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

III – estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

IV – propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento de processos sobrestados pelo regime de repercussão geral, recursos repetitivos e dos incidentes de demandas repetitivas;

V – propor mecanismos para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

VI – auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas de autocomposição.

"Art. 5º-A A Comissão Gestora do NUGEP será composta pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, e pelos Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais, competindo-lhe: (acrescido pela Resolução Nº 14, de 24 de junho de 2020 - Republicação)

I- aprovar o planejamento e as diretrizes estratégicas de gestão do núcleo;

II- apreciar minutas de atos normativos a serem propostos pelo NUGEP;

III- uniformizar o procedimento das demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, aprovando enunciados administrativos com o entendimento da comissão;

IV- definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência; e

V- desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A Comissão Gestora se reunirá ordinariamente na última terça-feira de cada mês e pelo menos semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, secretariada pelo Coordenador do NUGEP."

 

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Art. 6º O NUGEP terá como atribuições:

I – assessorar a Presidência do TJTO nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NUGEP e na Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

II – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do TTJTO na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como, nome, telefone, e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os Tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração de sua composição;

III – uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

IV – acompanhar, em 1º e 2º Grau de Jurisdição, os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e de assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça e a página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na internet, nos termos da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

V – controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal de Justiça quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o Tribunal Superior, de acordo com a Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

VI – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos de controvérsia encaminhados ao STJ e ao STF, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento dos feitos, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

VII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VIII – alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observado o disposto no Anexo V, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

IX – manter e disponibilizar na página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na internet, para consulta pública, banco de dados pesquisável com os registros dos temas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência e número dos grupos, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

X – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil;

XI – receber os processos a partir da decisão de sobrestamento e gerenciá-los em 1º e 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário Tocantinense;

XII – consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos incidentes de resolução de demandas repetitivas e processo sobrestados pela repercussão geral e casos repetitivos;

XIII – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

XIV – encaminhar ao NUGEP do CNJ, mediante prévia comunicação dos dados indicados no Anexo I da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ pelos órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a solicitação para criação do Número Único de Temas (NUT) de IRDR e IAC;

XV – estabelecer comunicação com os NUGEP’s do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

XVI – estabelecer e manter comunicação com os gabinetes dos desembargadores e outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em matéria administrativa relacionada aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência;

XVII – propor, a partir de diretrizes estabelecidas pela Presidência, ações visando à disseminação das práticas relacionadas à sistemática da repercussão geral e casos repetitivos.

CAPÍTULO IV

DA PADRONIZAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DOS CASOS REPETITIVOS E DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 7º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manterá na sua página na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência ajuizados no Tribunal.

§ 1º Em relação aos casos repetitivos, o banco de dados previsto no caput conterá, no mínimo, as informações previstas no Anexo I da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ e deverá permitir a consulta das peças eletrônicas dos processos paradigmas essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada.

§ 2º Em relação ao incidente de assunção de competência, o banco de dados previstos no caput conterá, no mínimo, as informações previstas no Anexo III da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

Art. 8º Admitido o incidente de assunção de competência ou o processamento do feito como repetitivo, em julgamento presencial ou virtual, os dados serão incluídos no sistema informatizado do Tribunal, conforme disposto no caput do art. 9º desta Resolução.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE E DA DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA

Art. 9º A fim de permitir a padronização, a organização e o controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ e daqueles que permanecem sobrestados no Estado, conforme o caso, bem como nas Turmas Recursais e nos juízos de Execução Fiscal, o Tribunal deverá criar Grupos de Representativos (GR).

§ 1º O grupo de representativos é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil.

§ 2º O conjunto de processos a que se refere o caput receberá um número sequencial e descrição da questão jurídica discutida e servirá de controle para os processos em virtude dele sobrestados no âmbito de cada Tribunal Superior.

§ 3º O controle dos dados referentes aos grupos de representativos, bem como a disponibilização de informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo deve ser gerenciada pelo NUGEP, nos termos do Anexo II da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. A organização e o funcionamento do NUGEP serão disciplinados posteriormente por ato do Presidente deste Tribunal de Justiça.

Art. 11. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação realizar, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, todas as adequações nos sistemas judiciários e no sistema informatizado do NUGEP, necessários ao cumprimento da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ e, no âmbito de suas atribuições, oferecer suporte contínuo para o NUGEP executar as atribuições previstas em seu art. 7º.

Art. 12. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins implementará as ferramentas tecnológicas necessárias para alimentação do banco nacional de dados, previsto no art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único. Todos os dados serão alimentados via Web Service, em rotina diária.

Art. 13. Até a completa integração do TJTO ao sistema Web Service, admitir-se-á o envio dos dados por formulário eletrônico, observado o modelo definidos pelo setor de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A transmissão dos dados constantes nos Anexos I a V da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ, quando efetuada por formulário eletrônico deverá ser realizada com periodicidade quinzenal, sendo a primeira relativa à última quinzena do mês anterior no dia 5 (cinco), e a segunda, referente à primeira quinzena do mês corrente, no dia 20 (vinte).

§ 2º A transmissão dos dados constantes nos Anexos I e II da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ, quando efetuada por formulário eletrônico, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de admissão do incidente de resolução de demanda repetitiva e do incidente de assunção de competência.

Art. 14. Fica extinto o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER).

Art. 15. As situações omissas serão resolvidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de junho de 2017.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4063 de 26/06/2017 Última atualização: 01/12/2021