Altera a Resolução nº 18, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo das licenças maternidade e por adoção às magistradas e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado, demandando esforço adicional da família para a sua adaptação, criação de laços de afeto e para a superação de traumas;
CONSIDERANDO a impossibilidade de lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos que se encontram em condição menos gravosa;
CONSIDERANDO a necessidade de avançar o conceito de igualdade entre os filhos;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 9ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 22 de junho de 2017, conforme processo SEI nº 16.0.000024508-2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 18, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A licença deve ser prorrogada por igual prazo à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 22 de junho de 2017.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente