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RESOLUÇÃO Nº 015, de 2011

RESOLUÇÃO Nº 15/2011

 

 

Dispõe sobre as atividades de facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor e avaliador, e regulamenta seu desenvolvimento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

O Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, em reunião ordinária, realizada no dia 10 de novembro do ano em curso, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é meta que espelha a qualidade das atividades desenvolvidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

CONSIDERANDO que a qualificação técnica é área estratégica para o efetivo cumprimento da missão do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que as atribuições da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT impõem o estabelecimento de diretrizes básicas que viabilizarão a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e magistrados da Corte de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO ser de interesse da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT ampliar o escopo de sua atuação no aperfeiçoamento técnico dos integrantes do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sendo que, a fim de alcançar este objetivo, a ESMAT precisará contar com a participação e contribuição dos próprios servidores e magistrados para transmissão do conhecimento aos demais servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de disciplinar o pagamento a servidor e/ou magistrado do Poder Judiciário Tocantinense que atuar como facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor e avaliador em cursos ou eventos promovidos pela ESMAT,

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar as atividades de facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor e avaliador, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO, e regulamentar seu desenvolvimento, bem como os procedimentos referentes à remuneração por encargo de curso ou evento.

Parágrafo Único. Cumprirá à ESMAT promover o cadastramento, acompanhamento, seleção e designação dos facilitadores de aprendizagem, subcoordenadores de telessalas, tutores e avaliadores, por meio de ficha cadastral própria ou designação superior.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, entender-se-á como:

I Facilitador de Aprendizagem – servidor ou magistrado do TJTO que atuar como docente, conteudista palestrante, moderador, orientador (nos cursos de especialização, mestrado, doutorado e ainda nos grupos de pesquisa formalmente constituídos pela Escola), coordenador pedagógico ou coordenador técnico em eventos ou cursos promovidos pela ESMAT, na modalidade presencial ou à distância;

II Subcoordenador de telessalas – servidor responsável pelo auxílio operacional aos alunos dos cursos realizados, na modalidade à distância, pela ESMAT, e transmitidos para as telessalas (centros de apoio) nas Comarcas, no Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça;

III Tutor – servidor ou magistrado que atuar como mediador de aprendizagem (pedagógico) entre a ESMAT e os alunos dos cursos promovidos na modalidade à distância, respondendo a questionamentos, mediando a participação dos alunos nos fóruns de discussão, chats (web tutorias);

IV Avaliador – magistrado que atuar como avaliador dos trabalhos apresentados pelos alunos/magistrados (estudos de casos ou outras atividades avaliativas), para conclusão dos cursos de vitaliciamento ou promoção por merecimento.

Art. 3º O cadastro para desempenhar as funções descritas no art. 2º desta Resolução será efetivado mediante preenchimento de ficha de cadastro/ESMAT, entrega do curriculum vitae pelo interessado e comprovação de:

I competências profissionais de acordo com a área de atuação na Escola;

II desempenho anterior em eventos ou cursos nos quais tenha atuado como facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor (presencial e à distância) e avaliador, comprovado por certidão/ declaração/atestado da instituição onde atuou, ou ainda pelo registro no currículo LATTES/CAPES;

III interesse e disponibilidade para participar de cursos que o habilite para o desempenho das funções descritas no art 2º desta Resolução.

§ 1° A ESMAT promoverá, contínua e permanentemente, cadastro de facilitadores de aprendizagem, subcoordenadores de telessalas, tutores ou avaliadores, o que será amplamente divulgado nos veículos de comunicação interna.

§ 2° É responsabilidade do servidor ou magistrado manter seu cadastro atualizado na ESMAT.

§ 3° O cadastro será composto, preferencialmente, por servidores e magistrados do Poder Judiciário Tocantinense e, em caráter complementar, por servidores e magistrados com atuação em outras escolas judiciais, convidados a participar das ações da ESMAT.

Art. 4º A ESMAT deverá proporcionar formas de atualização constante em cursos de formação pedagógica aos facilitadores de aprendizagem, subcoordenadores de telessalas, tutores (presencial e à distância,) ou avaliadores.

Art. 5º A designação de facilitadores de aprendizagem, subcoordenadores de telessalas, tutores ou avaliadores para cursos ou eventos promovidos pela ESMAT, observará os seguintes pré-requisitos:

I desempenho anterior em atividades similares;

II afinidade entre a atividade a ser desenvolvida, a formação e a atuação profissional.

Art. A seleção do facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor ou avaliador, quando houver mais de um interessado para executar a mesma atividade, deverá observar o seguinte:

I experiência anterior e melhor avaliação em atividades desempenhadas na mesma área;

II maior nível de escolaridade;

III tempo de experiência profissional na área;

IV tempo de serviço público;

V área de atuação compatível com aquela a ser exercida.

Art. 7º A descrição dos produtos e os resultados esperados, a quantidade de horas e o valor a ser pago, bem como os deveres e as obrigações do facilitador de aprendizagem e da ESMAT deverão constar de termo firmado previamente à realização das atividades.

Art. 8º A remuneração por encargo de curso a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça corre por conta dos recursos orçamentário-financeiros previstos para a ESMAT.

§ 1º Quando o encargo de curso ou evento implicar deslocamento de servidor ou magistrado, serão concedidas diárias ou ajuda de custo na forma da normatização existente no Tribunal de Justiça.

§ 2º O pagamento pela elaboração do material didático instrucional somente será devido mediante declaração expressa de não ter sido elaborado durante o expediente de trabalho; de não fazer parte do acervo de documentos e materiais institucionais da unidade organizacional, e ser apresentado nos moldes do formulário disponibilizado pela ESMAT.

§3º O material didático instrucional, depois de remunerado, será de propriedade da ESMAT, a qual poderá utilizá-lo irrestritamente, preservando a sua autoria.

§ 4° O pedido de pagamento da remuneração por encargo de curso ou evento de qualquer função, descritas no art. 2º, a servidores e magistrados do TJTO, será realizado, exclusivamente, pela Diretoria Executiva da ESMAT.

§ 5° A remuneração por encargo de curso ou evento não incidirá em nenhuma outra vantagem, sendo vedada sua incorporação aos vencimentos ou subsídios do servidor ou magistrado.

§ 6° Não será devida a remuneração quando as informações a serem socializadas, de maneira oral ou impressa, forem decorrentes da função do magistrado ou servidor para disseminação de conteúdos e difusão de procedimentos relativos às competências de unidade organizacional ou de projeto-ação institucional.

§7º A tabela de remuneração especificará e fixará, por Portaria da Presidência, valores para as seguintes atividades:

I  hora-aula para Atividade dos Facilitadores de Aprendizagem, fixando valores  para aula   presencial,  aulas à distância, direito de imagem e elaboração de material didático instrucional ( conteudista);

II hora-aula para os Subcoordenadores;

III hora-aula para os Tutores;

IV hora-atividade para os Avaliadores.

Art. 9º Professores convidados, autoridades externas ao TJTO, docentes de IES particular, estadual ou federal, palestrantes renomados e profissionais autônomos podem atuar em eventos e cursos da ESMAT, sendo denominados  “professores convidados”.

Parágrafo único. O valor da remuneração dos profissionais referidos no caput será acordado  individualmente, na medida da disponibilidade de recursos da ESMAT para a devida contratação, não servindo como teto mínimo e máximo a remuneração de que trata a Portaria que fixa valores para facilitadores de aprendizagem, subcoordenadores, tutores e avaliadores, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 10 Ao término da realização de cada curso ou evento ocorrerá a avaliação dos facilitadores de aprendizagem, subcoordenadores de telessalas, tutores e avaliadores, sendo o resultado da avaliação incluído no cadastro mantido pela ESMAT.

Art. 11 Cumpre à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT suspender o cadastro do facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor ou avaliador, que:

I não apresentar desempenho compatível com a função;

II for avaliado de forma negativa por 30% (trinta por cento) dos alunos dos cursos ministrados, ou das atividades e eventos realizados;

III injustificadamente, faltar ou desistir de ministrar o curso ou atividade já agendada e divulgada.

Art. 12 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Institucional e Acadêmico, sala da Diretoria Geral da ESMAT, em Palmas, Capital do Estado, aos dez dias do mês de novembro de 2011.

 

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

 

 

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

 

Juiz ALLAN MARTINS FERREIRA

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

 

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2764 de 11/11/2011 Última atualização: 06/09/2017