Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO n° 20, de 2012

RESOLUÇÃO N° 20/2012

Dispõe sobre a criação do Centro de Idiomas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir o disposto nos artigos 39, §2º, e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a atribuição institucional da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT de contribuir com o contínuo aperfeiçoamento de magistrados e servidores;

Considerando a necessidade de preparar servidores e magistrados para as atividades dos grupos de altos estudos e pesquisa científica e, consequentemente, deixá-los aptos a produzirem textos, estudos e trabalhos em língua estrangeira;

Considerando a necessidade de aptidão para submissão em exames de proficiência, obrigatórios em processos seletivos de programas stricto sensu, nos quais é primordial o domínio de uma língua estrangeira para ingresso em programas de mestrado e de duas para doutorado;

CONSIDERANDO a necessidade da leitura de textos acadêmico-científicos em cursos de pós-graduação, nível de especialização, mestrado e doutorado, haja vista grande parte desse material ser publicada em idioma estrangeiro, muitas vezes sem tradução para a Língua Portuguesa;

CONSIDERANDO ser financeiramente mais viável a criação e manutenção de um Centro de Idiomas no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, do que o custeio de bolsas para magistrados e servidores em cursos de idiomas externos, de modo a permitir a otimização de recursos públicos disponíveis para as atividades de educação continuada;

CONSIDERANDO que o estudo do nosso idioma e de outros deve ser uma atividade permanente, uma vez que o processo de globalização nos impõe relações institucionais, políticas e econômicas com países que falam idiomas diferentes da Língua Portuguesa, além de ser imprescindível para o desenvolvimento das ciências tecnológicas e humanas;

CONSIDERANDO a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, segundo a qual devem ser garantidas, pelo poder público em geral, formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil, bem como o dever de as instituições públicas garantirem atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, mormente no que tange à viabilização de ações prioritariamente relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e magistrados para o uso e difusão de Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa;

CONSIDERANDO a importância de se fortalecer e consolidar a Escola Superior da Magistratura – ESMAT.

RESOLVE

Art. 1º Criar o CENTRO DE IDIOMAS da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Parágrafo único. Os cursos de idiomas serão implantados de acordo com as demandas dos servidores e magistrados, bem como por necessidade institucional.

Art. 2º O Centro de Idiomas terá funcionamento a partir do segundo semestre de 2012 com a implantação dos cursos de Inglês, Espanhol, Português, Libras, Libras – Língua Portuguesa, Italiano, Francês e Alemão conforme projeto e orçamento aprovados pelo Diretor Geral da ESMAT.

Art. 3º Fica o Conselho de Cursos autorizado a apresentar projeto de novos cursos, com, no mínimo, objetivo, justificativa, cronograma de atividades, distribuição das vagas (presencial e à distância), programação, público-alvo e demonstrativo de custos, após avaliação das primeiras turmas dos cursos implantados, para deliberação do Diretor Geral da ESMAT.

Art. 4º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico de cada curso implantado, necessários à sua efetiva operacionalização.

Art. 5º O horário de funcionamento dos cursos será distinto do horário de expediente do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 6º O Diretor Geral da ESMAT baixará Portaria estabelecendo normas complementares a esta Resolução, cabendo lhe decidir os casos omissos.

                                                                                                                                                            

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrá por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Palmas, em 10 de maio de 2012.

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico

 

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

 

Desembargador BERNARDINO LIMA LUZ

Primeiro Diretor Adjunto da ESMAT

  

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

  

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

  

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

  

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2872 de 14/05/2012 Última atualização: 07/09/2017