RESOLUÇÃO N° 33/2013
Dispõe sobre autorização para implantação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nível de especialização, em Criminologia.
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º, e 93, IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar servidores e magistrados para formação de grupos de pesquisa na área de psicologia jurídica, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento e entrosamento de áreas interdisciplinares do Judiciário, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os diversos enfoques na gama de atuações na área da criminologia: acusação, defesa, julgamento, acompanhamento, assistência a autores de crime e assistência à vítima, e a necessidade da interdisciplinaridade na administração dos mesmos eventos criminosos;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução 17/2012, a qual dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos normativos para apresentação dos projetos de cursos e demais atividades concernentes à Pós-Graduação lato sensu no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação e o desenvolvimento de projeto pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nível de especialização, em Criminologia, nos termos ali propostos, bem como editais para processo seletivo firmados pelo Diretor Geral da ESMAT.
Parágrafo único. O detalhamento e especificidades do curso ora autorizado constam de respectivo projeto pedagógico.
Art. 2º O Curso de Pós-Graduação em Criminologia será regido pelo disposto no Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu desta Escola, pelo Regimento Interno da ESMAT, sem prejuízo de outras normas editadas pelos Órgãos Oficiais Superiores da Educação Formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
Art. 3º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico do curso em referência que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos identificação, justificativa e objetivos do Curso ora aprovado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 28 de fevereiro de 2013.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da ESMAT
Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA
Primeiro Diretor Adjunto da ESMAT
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da ESMAT
Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT
Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
Dr. FLAVIO LEALI RIBEIRO
Diretor Geral do Tribunal de Justiça