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RESOLUÇÃO Nº 002, de 2010

RESOLUÇÃO No 002/2010

INSTITUI O BANCO DE SENTENÇAS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE

 

O Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO a missão da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, consistente em “Preparar, formar e aperfeiçoar Magistrados em busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional.”;

CONSIDERANDO a necessidade e a importância da troca de informações entre os Magistrados tocantinenses em busca de uma prestação jurisdicional mais efetiva, com atenção aos princípios da razoável duração do processo, contidos no art. 5º, inc. LXXVIII, e da eficiência administrativa estabelecida no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco de informações para melhor compreender a jurisdição e servir à pesquisa e ao estudo científico;

 

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Sentenças da Escola Superior da Magistratura do Estado do Tocantins, como fonte de consulta e estudos científicos da jurisdição;

Art. 2º O Banco de Sentenças é constituído por sentenças enviadas por magistrados com jurisdição nas Comarcas do Estado do Tocantins;

Art. 3º O envio de sentenças será feito por  meio eletrônico através do Portal ESMAT, no endereço http://www.esmat.tjto.jus.br na rede mundial de computadores, observados os seguintes critérios:

I quando o processo tramitar em segredo de justiça (art. 155 do Código de Processo Civil) e naqueles em que for parte incapaz, a sentença deverá ser encaminhada substituindo-se os nomes das partes por iniciais;

II as sentenças deverão conter titulação, verbete e classificação quanto à área do Direito;

III não há limite de quantidade de sentenças a serem enviadas.

Art. 4º Recebidas as sentenças, o setor competente adotará os seguintes procedimentos:

I – verificação do cumprimento ao disposto no art. 3º desta Resolução;

II – conversão do documento, de formato texto, para formato “pdf”;

III - cumpridos os requisitos contidos nos incisos I e II deste artigo, as sentenças serão divulgadas no Portal ESMAT.

Parágrafo único As sentenças em desacordo com o disposto no art. 3º desta Resolução serão restituídas ao respectivo magistrado para as devidas alterações.

Art. 5º O envio de sentenças pelos magistrados para o Banco de Sentenças da ESMAT importa autorização para consulta, reprodução ou transcrição, parcial ou total do texto, nos termos do disposto no art. 8º, inc. IV da Lei nº 9.610/98.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral da ESMAT.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 09 de abril de 2010.

 

Original Assinado

Desembargador CARLOS SOUZA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Conselho

 

Original Assinado

Desembargador LUIZ GADOTTI

Diretor-Geral da ESMAT

 

Original Assinado

Desembargador  MARCO VILLAS BOAS

Vice-Diretor – Coordenador dos Altos Estudos e Pesquisa Científica

 

Original Assinado

Juiz ZACARIAS LEONARDO

Coordenador

 

Original Assinado

Juiz RUBEM RIBEIRO

Coordenador

 

Original Assinado

Juiz ALLAN MARTINS

Presidente da ASMETO - Membro

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que, esta Resolução  foi publicada no Diário da Justiça nº 2399, pág. 55, em 15 de abril de 2010. O referido é verdade e dou fé. Palmas-TO, 16 de abril de 2010.

Original Assinado

Andréia Teixeira Marinho Barbosa

Analista Judiciário-165741

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2399 de 15/04/2010 Última atualização: 07/09/2017