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RESOLUÇÃO Nº 003, de 2010

RESOLUÇÃO Nº 003/2010

 

INSTITUI O CONSELHO EDITORIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE

 

Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Conselho Editorial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

 

O Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, em reunião ordinária, realizada no dia 09 de abril do ano em curso, por unanimidade, resolve instituir o Conselho Editorial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense,

 

CAPÍTULO i

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O Conselho Editorial é um órgão colegiado permanente, de natureza normativa, deliberativa, avaliativa e supervisora em assuntos editoriais de natureza científica no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

 

capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º  O Conselho Editorial objetiva:

I                                fomentar a publicação de material de cunho científico na área jurídica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

II                             promover o vínculo editorial entre os Cursos da ESMAT e a sociedade, primando pela qualidade da divulgação do pensamento acadêmico do corpo docente e discente da ESMAT ;

III                          zelar pela seriedade de propósitos e  veracidade dos fatos apresentados em suas publicações científicas, impressas ou em multimeios, contribuindo para o desenvolvimento da ciência e do saber jurídico;

IV                          manter-se em contato com Instituições, públicas e privadas, visando à divulgação das publicações produzidas pelos docentes e discentes da ESMAT.

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 3º  O Conselho Editorial será constituído pelos seguintes membros:

I                                Diretor-Geral da ESMAT, como seu Presidente, na condição de membro nato;

II                             Vice-Diretor da ESMAT, como seu Vice-Presidente, na condição de membro nato;

III                          Juízes Coordenadores da ESMAT, na condição de membros natos, sendo que um deles será designado pelo Diretor-Geral para atuar como Secretário Executivo do Conselho Editorial;

IV                          membros do Conselho Administrativo e Pedagógico da ESMAT, na condição de membros natos;

V                             três Magistrados indicados pelo Diretor-Geral da ESMAT.

§ 1º  Os membros constituídos nos itens II e V comporão  o Comitê Técnico, para avaliação e mérito.

§ 2º  Os membros constituídos no item V terão um mandato de dois anos, sendo permitida a sua recondução.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Conselho Editorial

Art. 4º  Compete ao Conselho Editorial selecionar, classificar, avaliar, aceitar e indicar os trabalhos que deverão constar das publicações científicas da ESMAT, ou aqueles apoiados, promovidos, recomendados ou financiados, no todo ou em parte, com recursos da ESMAT.

Art 5º  Compete aos membros do Conselho Editorial:

I                                normatizar o processo de submissão dos trabalhos para publicação, desde seu encaminhamento ao Conselho Editorial, até sua publicação e divulgação;

II                             avaliar criticamente os trabalhos científicos a eles submetidos, observando os critérios estipulados em regulamento próprio da publicação a que se destinam, proposto pelo Conselho Editorial e aprovado pela Coordenação da ESMAT;

III                          avaliar a estratégia de trabalho a ser desenvolvida pela Secretaria Executiva;

IV                    determinar a substituição temporária ou permanente de qualquer de seus membros.

 

Seção II

Do Presidente Do Conselho Editorial

 

Art. 6º  Compete ao Presidente do Conselho Editorial deliberar, orientar, administrar, supervisionar e viabilizar as atividades a serem desenvolvidas para a publicação dos trabalhos científicos da ESMAT.

Art. 7º  São atribuições do Presidente:

I                                definir as diretrizes operacionais a serem adotadas para as publicações científicas da ESMAT;

II                             propiciar serviços técnico-administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho Editorial, bem como da Secretaria Executiva e demais setores no desenvolvimento das atividades do Conselho Editorial;

III                          convocar reuniões ordinárias do Conselho Editorial;

IV                          presidir as reuniões do Conselho Editorial;

V                             publicar edital de convocação de trabalhos, estipular prazos e cuidar para que sejam cumpridos, e solicitar cronogramas de trabalho;

VI                          representar o Conselho Editorial em reuniões científicas, acadêmicas, culturais e profissionais;

VII                       designar membros do Conselho Editorial para representá-lo;

VIII                 propor a substituição temporária ou permanente de membros do Conselho Editorial nos casos previstos nos arts. 17, 18 e 19.

 

Seção III

do vice-presidente

Art. 8º  Compete ao Vice-Presidente do Conselho Editorial auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. O Vice-Presidente do Conselho Editorial exercerá, cumulativamente, as funções de Editor-Gerente das publicações periódicas da ESMAT.

Parágrafo único – O Vice-Presidente do Conselho Editorial, na função de Editor-Gerente, poderá designar editores- gerente ad hoc para auxiliá-lo em determinadas publicações.

Art. 9º  São atribuições do Editor- Gerente:

I                                orientar a elaboração dos projetos editoriais e gráficos;

II                             viabilizar a diagramação e a composição gráfica das publicações;

III                          providenciar a revisão e montagem das publicações;

IV                          supervisionar a impressão, montagem e encadernação das publicações;

V                             primar pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos;

VI                          enviar as publicações já impressas para distribuição pela Secretaria Executiva;

VII                       exercer as funções de administrador do sistema de gestão e editoração das publicações periódicas.

VIII                    encaminhar cada número publicado aos respectivos organismos indexadores;

IX                          estabelecer relacionamento com instituições congêneres e permutas com outros periódicos científicos do Brasil e do exterior;

X                             cuidar da organização do arquivo corrente dos periódicos;

XI                          zelar pela periodicidade das publicações;

XII                       elaborar anualmente um relatório administrativo à Diretoria Geral da ESMAT.

 

Seção IV

Do Comitê Técnico

Art. 10  São atribuições dos membros do Comitê Técnico:

I                                assessorar o Presidente do Conselho Editorial;

II                             propor diretrizes de trabalho a serem adotadas nas reuniões do Conselho Editorial;

III                          participar das reuniões do Conselho Editorial, podendo usar a palavra, emitir pareceres e opiniões e votar;

IV                          estimular a formação de grupos de altos estudos jurídicos com o objetivo de fomentar a produção científica dos Magistrados do Tocantins;

V                             selecionar e classificar os trabalhos recebidos para publicação, em conformidade com a sua área de conhecimento e com este Regulamento;

VI                          relatar a avaliação de trabalho, feita por pareceristas externos, para seus pares;

VII                       transmitir a seus pares a avaliação de trabalho que tenha realizado;

VIII                    analisar, classificar e aprovar, ou rejeitar, os trabalhos recebidos, atendendo aos critérios estipulados nos regulamentos específicos;

IX                          propor e encaminhar modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso;

X                             indicar os trabalhos aceitos para publicação e enviá-los à Secretaria Executiva com a devida aprovação;

XI                          informar aos seus respectivos autores, através da Secretaria Executiva, os trabalhos não aceitos e a correspondente motivação;

XII                       encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos enviados para publicação até sua efetiva publicação e divulgação;

XIII                    propor modificações ou melhorias neste Regulamento e assessorar na emissão dos regulamentos que norteiem as atividades sob sua supervisão;

XIV                    assessorar e supervisionar o trabalho da Secretaria Executiva na área de sua competência;

XV                       manter cadastro de pareceristas;

XVI                    exercer outras funções que lhes forem conferidas pelo Presidente do Conselho Editorial.

 

Seção V

Do Secretário Executivo

Art. 11  Compete ao Secretário Executivo:

I                                secretariar as reuniões do Conselho Editorial;

II                             administrar a Secretaria Executiva;

III                          propor a estratégia de trabalho a ser desenvolvida em sua Secretaria;

IV                          supervisionar as atividades de sua Secretaria;

V                             promover a articulação entre o Presidente do Conselho Editorial, o Comitê Técnico, o Editor, os autores e, quando necessário, os outros setores da ESMAT;

VI                          providenciar as declarações impressas exigidas para o recebimento dos trabalhos;

VII                       viabilizar  a distribuição das publicações;

VIII                 registrar e indexar as  publicações.

 

Seção VI

Do EDITOR CIENTÍFICO

Art. 12  Cada número de publicação da ESMAT ficará a cargo de um  Editor Científico escolhido pelo Comitê Técnico entre seus membros.

Art. 13  São atribuições do Editor Científico:

I                                convidar, estimular e solicitar a elaboração de trabalhos para publicação;

II                             receber os trabalhos enviados para publicação e orientar os autores no processo de submissão;

III                          distribuir os trabalhos a serem avaliados aos conselheiros membros do comitê técnico;

IV                          enviar os trabalhos produzidos para análise de pareceristas ad hoc quando julgar necessário;

V                     sugerir, ao Conselho Editorial, a seleção de artigos a compor o número sob seu encargo.

 

capítulo v

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 14 O Conselho Editorial reunir-se-á, conforme deliberar, em função da necessidade imposta pelo fluxo de trabalho.

Art. 15  Devido à abrangência de suas atividades, o Conselho Editorial necessitará manter estreito relacionamento com a Coordenadoria da ESMAT, com organismos oficiais e privados e com serviços técnicos externos à Instituição.

Art. 16  O Conselho Editorial estabelecerá normas, mediante a edição de regulamentos, para as atividades específicas dos projetos pertinentes à sua área de atuação.

Art. 17  O membro do Conselho Editorial que se considerar impedido temporariamente, poderá solicitar, mediante justificativa, licenciamento de suas funções por até seis meses, prorrogável uma vez por igual período.

Art. 18  O membro do Conselho Editorial que, sem justificativa, não comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas durante o seu mandato, será automaticamente destituído de suas funções no Conselho.

Art. 19  Nos casos previstos nos artigos 17 e 18, os membros ausentes serão substituídos, pelo prazo de licenciamento ou de complementação do mandato do membro substituído, segundo os critérios do Art. 3º, item V.

§ 1º  O Conselho Editorial é soberano no acatamento ou não das justificativas apresentadas para as licenças e faltas.

§ 2º  Em caso de necessidade de substituição de membro, o Conselho Editorial solicitará imediatamente ao Diretor da ESMAT a indicação do respectivo substituto.

Art. 20  Será igualmente destituído e substituído o membro do Conselho Editorial que apresentar conduta eticamente incompatível com suas funções no referido Conselho.

Parágrafo único – Para avaliar as questões de ética editorial, será constituída uma Comissão de Ética composta pelo Presidente do Conselho Editorial, pelo seu Vice-presidente, e por dois membros do Comitê Técnico, indicados pelo Presidente.

 

capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21  A aprovação final deste Regulamento e de suas eventuais modificações compete ao Conselho  Administrativo  e Pedagógico da ESMAT.

Art. 22  A participação no Conselho Editorial é classificada como Serviço Voluntário prestado a instituição pública de fins não-lucrativos, com objetivos educacionais e científicos, nos moldes da Lei nº. 9.608/98.

Art. 23  Os casos omissos e de urgência serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Editorial, ad referendum do Conselho Administrativo e Pedagógico.

Art. 24  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palmas, 09 de abril  de 2010.

 

Original Assinado

Desembargador CARLOS SOUZA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Conselho

 

Original Assinado

Desembargador LUIZ GADOTTI

Diretor-Geral da ESMAT

 

Original Assinado

Desembargador  MARCO VILLAS BOAS

Vice-Diretor – Coordenador dos Altos Estudos e Pesquisa Científica

 

Original Assinado

Juiz ZACARIAS LEONARDO

Coordenador

 

Original Assinado

Juiz RUBEM RIBEIRO

Coordenador

 

Original Assinado

Juiz ALLAN MARTINS

Presidente da ASMETO - Membro

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que, esta Resolução  foi publicada no Diário da Justiça nº 2399, págs. 55/56, em 15 de abril de 2010. O referido é verdade e dou fé. Palmas-TO, 16 de abril de 2010.

Original Assinado

Andréia Teixeira Marinho Barbosa

Analista Judiciário-165741

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2399 de 15/04/2010 Última atualização: 07/09/2017