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RESOLUÇÃO n° 025/2012

 

RESOLUÇÃO N° 25/2012

Dispõe sobre autorização para implantação e funcionamento do Curso de Iniciação Científica para Formação de Pesquisadores, no âmbito da Escola Superior da Magistratura TocantinenseO CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar Servidores e Magistrados para formação de grupos de pesquisa na área jurídica e administrativa, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento da área-meio do Judiciário e a melhoria da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a aprovação pela CAPES/MEC da proposta do curso de mestrado em “Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos” da Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

CONSIDERANDO o credenciamento desta Escola para o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da produção científica, acadêmica e técnico-profissional, como forma de realização e manutenção dos cursos de pós-graduação lato e strictu sensu ofertados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação e o desenvolvimento de projeto pedagógico do Curso de Iniciação Científica para Formação de Pesquisadores, nos termos ali propostos, bem como nos editais para processo seletivo a serem lançados pelo Diretor Geral da ESMAT.

Parágrafo único. O detalhamento e especificidades do curso ora autorizado constam de projeto anexo a esta Resolução.

Art. 2º O Curso de Iniciação Científica para Formação de Pesquisadores será regido pelo disposto no Regimento Interno da ESMAT, sem prejuízo de outras normas editadas pelos Órgãos Oficiais Superiores da Educação Formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Art. 3º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, carga horária, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico do curso em referência que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos a identificação, justificativa e objetivos do Curso ora aprovado. 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de agosto de 2012.

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2940 de 20/08/2012 Última atualização: 07/09/2017