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RESOLUÇÃO n° 028, de 2012

RESOLUÇÃO N° 28

Dispõe sobre a criação da medalha de Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – Esmat.

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO  a importante militância cultural e política, bem como a liderança do Juiz de Direito Feliciano Machado Braga na luta pela emancipação da região do norte de Goiás e criação do Estado do Tocantins, dedicando-se diuturnamente à pesquisa e estudos de viabilidade geopolítica dessa Unidade da Federação;
CONSIDERANDO  a necessidade de preservar esse ideário e incentivar as boas práticas e a dedicação acadêmica voltada à pesquisa científica, disseminação do conhecimento e ao aprimoramento institucional, em atendimento ao princípio constitucional da efiiência;
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – Esmat a medalha “Dr. Feliciano Machado Braga”, como reconhecimento pelo Mérito Acadêmico àqueles que colaborarem com a Escola e com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 2º A medalha deverá ser cunhada em metal dourado contendo no centro a logomarca da Esmat em alto relevo, trazendo no verso os dizeres: “Medalha Dr. Feliciano Machado Braga” “Mérito Acadêmico Esmat” e a figura do magistrado.
Art. 3º A indicação de homenageados poderá ser feita pelo Diretor Geral da Esmat, e aprovada do Conselho Institucional e Acadêmico, dentre aqueles que tenham contribuído para a construção do conhecimento e desenvolvimento da pesquisa científica voltados à melhoria da prestação jurisdicional, seja na área fim ou na área meio.
Parágrafo único. Além das indicações do Diretor Geral, cada membro do Conselho Institucional e Acadêmico também poderá indicar um nome, anualmente, para a apreciação do Conselho, com vistas ao reconhecimento do mérito acadêmico e recebimento da medalha.
Art. 4º A medalha “Dr. Feliciano Machado Braga” será entregue em solenidades oficiais ou em reuniões especialmente convocadas para esse fim.
Parágrafo único. O Conselho Institucional e Acadêmico poderá deliberar sobre a dispensa da solenidade ou reunião quando as circunstancias assim a exigirem.
Art. 5º O Diretor Geral poderá editar ato administrativo complementar a esta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de dezembro de 2012.       
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da ESMAT
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da ESMAT
Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT
Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS
Diretor Geral do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3413 de 25/08/2014 Última atualização: 07/09/2017