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RESOLUÇÃO nº 143, 15 de março de 2016

RESOLUÇÃO nº 143, de 15 de março de 2016

Cria e regulamenta a modalidade virtual de reunião do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat e adota outras providências

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 5º da Resolução nº 76, de 28 de agosto de 2014 (Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense);

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, na 19ª reunião, realizada em 1º de setembro de 2015;

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, na 21ª reunião, realizada em 15 de março de 2016;

Considerando a necessidade de ampliar os estudos e debates sobre as matérias atribuídas regimentalmente aos órgãos colegiados da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

CONSIDERANDO a tendência de virtualização de processos internos no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, à exemplo do Processo Judicial Eletrônico (ePROC) e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visando a atribuir maior segurança e celeridadde na prática dos atos judiciais e administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a modalidade virtual para as reuniões do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com possibilidade de suporte de outros sistemas de mensagem simultânea.

Art. 2º A reunião virtual, ordinária ou extraordinária, conforme §1º do artigo 5º do Regimento Interno da Esmat, será convocada pelo Presidente do Conselho e realizar-se-á por meio da abertura de um processo no sistema SEI, com acesso a todos os integrantes do Conselho. 

Art. 3º O presidente dará início ao processo com a disponibilização da pauta aos membros do Conselho, pelo sistema SEI, mediante acesso restrito dos conselheiros até conclusão dos procedimentos e lavratura da respectiva ata.

Art. 4º Quando a pauta contiver matéria tratada em processo administrativo atribuído a um relator, tal processo será relacionado aos autos da respectiva reunião virtual.

Art. 5º A reunião seguirá o seguinte fluxo procedimental:

I - a pauta e todas as matérias nela contidas serão disponibilizadas no processo iniciado para a respectiva reunião;

II - o presidente abrirá prazo para que os membros do conselho insiram assunto em pauta;

III – o presidente disponibilizará o voto, a minuta ou o documento a que se refere a pauta, e em seguida abrirá a votação;

IV - os membros do conselho deverão incluir seus votos nos autos do processo de reunião virtual no prazo fixado pelo despacho que iniciar a respectiva votação;

V - os votos deverão apreciar em um único documento todas as matérias contidas em pauta, discriminadas por itens, seguindo a ordem em que estão dispostas na pauta.

VI - poderá haver pedido de vista ou pedido de realização de reunião presencial após o lançamento de todos os votos;

VII - o presidente lançará despacho marcando local, data e hora para reunião extraordinária presencial, caso não seja possível o julgamento na reunião virtual;

VIII - o presidente lançará despacho abrindo prazo para nova votação, em caso de divergência ou sugestão de alteração na matéria colocada em apreciação, a fim de permitir nova manifestação dos conselheiros.

IX - havendo possibilidade de apuração dos votos e não havendo pedido de reunião presencial, o presidente proclamará o resultado, dará por encerrada a reunião, determinará a lavratura da ata e outras providências;

X - no caso de continuação da reunião na modalidade presencial, após apurados os votos, o presidente proclamará o resultado final, dará por encerrada a reunião, determinará a lavratura da ata e outras providências.

IX - a secretária lavrará a ata, a qual será assinada, eletrônica ou presencialmente, pelos membros, conforme o caso, após encerramento do julgamento.

§ 1º Quando constar na pauta processo administrativo atribuído a um relator, seu voto deverá ser proferido nos autos do processo principal e, ao final da votação ocorrida nos autos do processo da reunião virtual, a secretaria juntará ao processo principal extrato de ata de julgamento com o respectivo resultado.

Art. 6º Os conselheiros deverão lançar seus votos, pedidos ou manifestações através da inserção de eventos devidamente identificados por membro, conforme unidades previamente criadas no sistema para o Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat.

§ 1º Ficam definidas para cada membro do Conselho as seguintes siglas:

a)                    Presidente do Conselho: CIAC ESMAT

b)                    Diretor Geral da Esmat: DGESMAT

c)                    Primeiro Diretor Adjunto da Esmat: 1 DA ESMAT

d)                    Segundo Diretor Adjunto da Esmat: 2 DA ESMAT

e)                    Terceiro Diretor Adjunto da Esmat: 3 DA ESMAT

f)                     Diretor Geral do Tribunal de Justiça: DIGER

 

§ 2º O conselheiro representante da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) cadastrará junto à Diretoria de Tecnologia da Informação uma unidade vinculada à sua matrícula funcional.

 

Art. 7º Tratando-se de processo legislativo ou outorga de honrarias, os conselheiros poderão pedir o adiamento da sessão por uma única vez, para deliberar sobre a matéria.

Art. 8º A secretária certificará no processo SEI que a ata assinada referente à reunião virtual foi impressa e anexada ao livro de atas da Esmat.

 

Art. 9º O processo será concluído no sistema após certidão de encaminhamento do feito para conhecimento acerca das matérias aprovadas ou das providências determinadas pelo presidente.

Parágrafo único. Após certidão referida no caput, o acesso ao processo passará a ser público no sistema, disponível para leitura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO,  15 de março de 2016.

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

Presidente do Conselho

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Primeiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

Dr. FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3817 de 31/05/2016 Última atualização: 28/04/2020