RESOLUÇÃO
nº 143, de 15 de março de
2016
Cria e regulamenta a modalidade virtual de reunião
do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat e adota outras providências
O CONSELHO
INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT), no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 5º da
Resolução nº 76, de 28 de agosto de 2014 (Regimento Interno da Escola Superior
da Magistratura Tocantinense);
CONSIDERANDO deliberação do Conselho
Institucional e Acadêmico da Esmat, na 19ª reunião, realizada em 1º de setembro
de 2015;
CONSIDERANDO deliberação do Conselho
Institucional e Acadêmico da Esmat, na 21ª reunião, realizada em 15 de março de
2016;
Considerando a necessidade
de ampliar os estudos e debates sobre as matérias atribuídas regimentalmente
aos órgãos colegiados da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e
ao Conselho Institucional e Acadêmico;
CONSIDERANDO a tendência de virtualização de
processos internos no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, à exemplo do Processo
Judicial Eletrônico (ePROC) e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visando
a atribuir maior segurança e celeridadde na prática dos atos judiciais e administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a modalidade virtual para
as reuniões do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com possibilidade de suporte de outros
sistemas de mensagem simultânea.
Art. 2º A reunião virtual, ordinária ou
extraordinária, conforme §1º do artigo 5º do Regimento Interno da Esmat, será
convocada pelo Presidente do Conselho e realizar-se-á por meio da abertura de
um processo no sistema SEI, com acesso a todos os integrantes do Conselho.
Art. 3º O presidente dará início ao processo
com a disponibilização da pauta aos membros do Conselho, pelo sistema SEI, mediante
acesso restrito dos conselheiros até conclusão dos procedimentos e lavratura da
respectiva ata.
Art. 4º Quando a pauta contiver matéria
tratada em processo administrativo atribuído a um relator, tal processo será
relacionado aos autos da respectiva reunião virtual.
Art. 5º A reunião seguirá o seguinte fluxo
procedimental:
I - a pauta e
todas as matérias nela contidas serão disponibilizadas no processo iniciado
para a respectiva reunião;
II - o
presidente abrirá prazo para que os membros do conselho insiram assunto em
pauta;
III – o
presidente disponibilizará o voto, a minuta ou o documento a que se refere a pauta,
e em seguida abrirá a votação;
IV - os membros
do conselho deverão incluir seus votos nos autos do processo de reunião virtual
no prazo fixado pelo despacho que iniciar a respectiva votação;
V - os votos
deverão apreciar em um único documento todas as matérias contidas em pauta,
discriminadas por itens, seguindo a ordem em que estão dispostas na pauta.
VI - poderá haver
pedido de vista ou pedido de realização de reunião presencial após o lançamento
de todos os votos;
VII - o
presidente lançará despacho marcando local, data e hora para reunião
extraordinária presencial, caso não seja possível o julgamento na reunião
virtual;
VIII - o
presidente lançará despacho abrindo prazo para nova votação, em caso de
divergência ou sugestão de alteração na matéria colocada em apreciação, a fim
de permitir nova manifestação dos conselheiros.
IX - havendo
possibilidade de apuração dos votos e não havendo pedido de reunião presencial,
o presidente proclamará o resultado, dará por encerrada a reunião, determinará
a lavratura da ata e outras providências;
X - no caso de
continuação da reunião na modalidade presencial, após apurados os votos, o
presidente proclamará o resultado final, dará por encerrada a reunião,
determinará a lavratura da ata e outras providências.
IX - a secretária
lavrará a ata, a qual será assinada, eletrônica ou presencialmente, pelos
membros, conforme o caso, após encerramento do julgamento.
§ 1º Quando constar na pauta processo
administrativo atribuído a um relator, seu voto deverá ser proferido nos autos
do processo principal e, ao final da votação ocorrida nos autos do processo da
reunião virtual, a secretaria juntará ao processo principal extrato de ata de
julgamento com o respectivo resultado.
Art. 6º Os conselheiros deverão lançar seus
votos, pedidos ou manifestações através da inserção de eventos devidamente
identificados por membro, conforme unidades previamente criadas no sistema para
o Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat.
§ 1º Ficam definidas para cada membro do
Conselho as seguintes siglas:
a)
Presidente
do Conselho: CIAC ESMAT
b)
Diretor
Geral da Esmat: DGESMAT
c)
Primeiro
Diretor Adjunto da Esmat: 1 DA ESMAT
d)
Segundo
Diretor Adjunto da Esmat: 2 DA ESMAT
e) Terceiro
Diretor Adjunto da Esmat: 3 DA ESMAT
f) Diretor
Geral do Tribunal de Justiça: DIGER
§
2º O
conselheiro representante da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
(ASMETO) cadastrará junto à Diretoria de Tecnologia da Informação uma unidade vinculada
à sua matrícula funcional.
Art. 7º Tratando-se de processo legislativo
ou outorga de honrarias, os conselheiros poderão pedir o adiamento da sessão
por uma única vez, para deliberar sobre a matéria.
Art.
8º
A secretária certificará no processo SEI que a ata assinada referente à reunião
virtual foi impressa e anexada ao livro de atas da Esmat.
Art. 9º O processo será concluído no sistema após
certidão de encaminhamento do feito para conhecimento acerca das matérias
aprovadas ou das providências determinadas pelo presidente.
Parágrafo único. Após certidão referida no caput, o acesso ao processo passará a
ser público no sistema, disponível para leitura.
Art. 10. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 15 de março de 2016.
Desembargador
LUIZ GADOTTI
Presidente do Conselho
Desembargador
MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
Desembargador
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Primeiro Diretor Adjunto da Esmat
Juiz
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da Esmat
Juiz
OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
Juíza
JULIANNE FREIRE MARQUES
Presidente da Associação dos
Magistrados do Estado do Tocantins
Dr.
FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor Geral do Tribunal de Justiça