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RESOLUÇÃO nº 055, de 2013

Resolução nº 55, de 10 de dezembro de 2013.

 

 

Dispõe sobre o regimento da Revista Esmat.

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 6º da Resolução do Tribunal de Justiça nº 02, de 15 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 2º do artigo 39 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Instituir o Regimento da Revista ESMAT, nos termos seguintes.

DA REVISTA E SUA SEDE

Art. 1º - A Revista ESMAT é um periódico científico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Parágrafo Único – A Revista ESMAT tem sede na Escola Superior da Magistratura Tocantinense, situada na Avenida Theotônio Segurado - 602 Sul - ACSU-SE 60 - Conj. 1 - Lote 13 - Centro – Palmas – Tocantins, Brasil, e endereço eletrônico revistaesmat@tjto.jus.br.         

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Revista ESMAT tem como objetivo publicar, disseminar e promover o intercâmbio de informações de várias áreas ligadas à pesquisa das ciências jurídicas em âmbito nacional e internacional.

DA ADMINISTRAÇÃO E COMISSÃO EDITORIAL

Art. 3º - A Revista ESMAT será administrada por uma Comissão Editorial (CE) composta por 3 (três) membros: um Editor Científico, um Editor Executivo e um Editor Assistente, com mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo Primeiro – Os membros designados como Editor Científico e Editor Assistente deverão ser pesquisadores com atividade comprovada pela comunidade científica e deverão exercer, em dia, as suas obrigações.

Parágrafo Segundo – O Conselho Institucional e Acadêmico deverá propiciar os meios operacionais para que a CE possa exercer a administração da Revista ESMAT.

Art. 4º - O Editor Científico será indicado pelo Diretor Geral e referendado pelo Conselho Institucional e Acadêmico da ESMAT.

Parágrafo Único – Em caso de impedimento do Editor Científico, por qualquer motivo, o Diretor Geral indicará, ad referendum do Conselho Institucional e Acadêmico, o Editor Assistente, como Editor pro tempore, até ser indicado um novo Editor.

Art. 5º - O Editor Científico indicará o Editor Assistente, que será referendado pelo Conselho Editorial.

Art. 6º - O Editor Executivo será indicado pelo Conselho Editorial da ESMAT.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Editorial será constituído de até 30 (trinta) membros, dentre pesquisadores brasileiros e estrangeiros com reconhecida qualificação científica, de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas de atuação da revista.

Art. 7º - Compete ao Conselho, em colaboração com a Comissão Editorial, elaborar a política editorial do periódico.

Art. 8º - São atribuições da Comissão Editorial – CE:

Manter o alto padrão de qualidade científica;

Elaborar e atualizar a política editorial;

Reunir-se a cada 6 meses;

Escolher os membros do Conselho Editorial e Avaliadores Pareceristas;

Responsabilizar-se pelo processo de seleção e edição dos artigos a serem publicados;

Providenciar sugestões e relatórios anuais das atividades, a serem submetidos ao Conselho Editorial da ESMAT;

Gerir e buscar em entidades de fomento e institucionais, os apoios financeiros;

Responsabilizar-se pelo processo de divulgação;

Art. 9º - São atribuições do Editor Científico:

Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais normativas;

Presidir e convocar as reuniões do Comissão Editorial;

Indicar e nomear membros da Comissão Editorial para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere este Regimento;

Captar artigos científicos para a Revista;

Distribuir os artigos recebidos para publicação ao Conselho Editorial e/ou aos Avaliadores Pareceristas;

Sinalizar as diretrizes científicas necessárias ao aperfeiçoamento da Revista, repassando-as à Comissão Editorial;

Zelar pela ampliação e aperfeiçoamento da qualidade e excelência da Revista;

Captar junto a entidades de fomento e institucionais apoios financeiros para o incremento da Revista.

Apresentar relatórios das atividades da CE nas reuniões do Conselho Editorial;

Art. 10 - São atribuições do Editor Executivo:

Coordenar as reuniões do Conselho Editorial;

Fazer a triagem dos artigos;

Coordenar os trabalhos de editoração, diagramação, produção e distribuição da revista.

Auxiliar o Editor Científico nos serviços de indexação;

Manter contato periódico com os membros do Conselho Editorial, Avaliadores Pareceristas e autores;

Zelar pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos;

Sinalizar frente aos Avaliadores Pareceristas e autores o cumprimento dos prazos previstos para envio e avaliação dos artigos submetidos à Revista. 

Art. 11 - São atribuições do Editor Assistente:

Auxiliar o Editor Científico e o Editor Executivo no desenvolvimento de suas atividades;

Auxiliar o Editor Científico na manutenção do expediente;

Manter contato com os autores, consultores e leitores, bem como exercer demais atividades que lhe forem delegadas pelo Editor Científico.

DO CONSELHO EDITORIAL E PARECERISTAS

Art. 12 - Compete ao Conselho Editorial selecionar, classificar, avaliar, aceitar e indicar os trabalhos que deverão constar das publicações científicas da Revista ESMAT.

Art. 13 - Compete aos membros do Conselho Editorial:

Normatizar as diretrizes para o encaminhamento e seleção dos trabalhos submetidos à Revista;

Avaliar criticamente os trabalhos científicos submetidos à Revista, observando os critérios estipulados em regulamento próprio da publicação a que se destinam;

Acompanhar o andamento dos trabalhos de submissão, avaliação e publicação dos artigos pela Revista;

Propor a substituição temporária ou permanente de qualquer de seus membros, por deliberação majoritária Conselho;

Zelar pela qualidade e excelência na condução dos trabalhos da Revista;

Manifestar-se sobre a submissão, avaliação e publicação dos artigos submetidos, bem como concernentes à editoração e lançamento da Revista.

Art. 14 - Compete aos Avaliadores Pareceristas:

Emitir os pareceres submetidos à sua apreciação.

Atender aos prazos sinalizados pela Revista para emissão dos pareceres.

Adequar o parecer emitido ao formato e especificações exigidas pelo Conselho Editorial.

Responder aos e-mails e proceder ao envio de informações à Revista sempre que solicitado.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 - Este Regimento deverá ser revisado a cada 3 (três) anos e aprovado pelo Conselho Editorial antes de submissão ao Conselho Institucional e Acadêmico da ESMAT.

Parágrafo Único – Excepcionalmente poderá ser modificado em período diferente por votação da maioria da CE.

Art. 16 - Será criado o cargo de Editor Honorário Vitalício para o Prof. Dr. Desembargador Antonio Rulli Junior, como reconhecimento pelos serviços prestados à revista.

Art. 17 - Os trabalhos submetidos para publicação deverão ser inéditos

Art. 18 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial da ESMAT.

Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas - TO, 10 de dezembro de 2013.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA

Primeiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Vice-presidente da ASMETO

FLÁVIO LEALI RIBEIRO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3254 de 12/12/2013 Última atualização: 07/09/2017