RESOLUÇÃO N° 184, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação e autorização para implantação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar magistrados e servidores para a atuação na área da Justiça Eleitoral, incentivando-os ao aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a função social da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), instituição pública vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional e a necessária interação com atores sociais importantes, aqui considerados como interlocutores no sistema de justiça;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 152, de 12 de setembro de 2016, a qual revoga a Resolução nº 17, de 2012, e dispõe e regulamenta a implantação e funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito da ESMAT;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat (Presencial), na 36ª reunião, realizada em 6 de dezembro de 2017 (convocação e pauta no processo SEI 17.0.000034108-8);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e autorizar a implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Eleitoral, nos termos ali propostos, bem como no Edital para o processo seletivo a ser lançado pelo Diretor Geral da ESMAT.
Parágrafo único. O detalhamento e especificidades do curso ora autorizado constam do projeto pedagógico respectivo, o qual deverá ficar registrado e disponível para consulta na Secretaria Acadêmica da Escola.
Art. 2º O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Eleitoral será regido pelo disposto no Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelo Regimento Interno desta Escola, sem prejuízo de outras normas editadas pelos órgãos oficiais superiores da educação formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Art. 3º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico do curso em referência que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos identificação, justificativa e objetivos do curso ora aprovado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 6 de dezembro de 2017.