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RESOLUÇÃO nº 44, de 7 de dezembro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 44, de 07 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a criação da Editora ESMAT e adota outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o incentivo a magistrados e servidores a produzirem trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica;

CONSIDERANDO que a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) vem investindo para formação de seu corpo docente, tornando-se uma escola de excelência, cuja maioria será de mestres e doutores;

CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumento que facilite o processo de publicação da produção oriunda dos cursos lato e stricto sensu oferecidos ou viabilizados pela Esmat;

CONSIDERANDO a crescente atividade intelectual, o incremento da pesquisa científica, os cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Esmat e a consequente produção textual advinda disso que acabam por gerar uma quantidade representativa de trabalhos com potencial para publicação;

CONSIDERANDO que o art. 6º do Regimento Interno da Esmat estabelece ao Conselho Institucional e Acadêmico desta competência para estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 16ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 7 de dezembro de 2017, constante nos autos SEI nº 17.0.000026828-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Editora Esmat com a finalidade de promover a publicação e socialização dos trabalhos acadêmicos, técnicos, históricos e culturais, consubstanciados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e aprimoramento profissional.

Art. 2º A Editora Esmat, vinculada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense, será dirigida pela Primeira Diretoria Adjunta da Esmat.

Art. 3º As atribuições e competências da Editora Esmat serão definidas em Resolução do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de dezembro de 2017.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4175 de 12/12/2017 Última atualização: 13/12/2017