O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução nº 01/2011 deste Tribunal e o contido no processo SEI nº 18.0.000002309-0,
RESOLVE:
Art. 1º Para prática de atos processuais no Sistema de Processo Eletrônico e-proc/TJTO os usuários deverão cadastrar-se previamente, de forma gratuita, junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 2º O cadastramento dos usuários no Sistema de Processo Eletrônico e-proc/TJTO será realizado das seguintes formas:
I - por meio de acesso ao sistema no endereço eletrônico www.eproc.tjto.jus.br/eprocV2, opção “pré-cadastro”;
II - pelo comparecimento pessoal na sede do Tribunal de Justiça, munido de identificação profissional.
§ 1º O cadastramento na forma do inciso I só será validado após o encaminhamento e recebimento de cópias do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional, autenticados, do solicitante, os quais deverão ser enviados para o Protocolo do Tribunal de Justiça, no endereço Palácio da Justiça Rio Tocantins - Praça dos Girassóis, s/n – Palmas - TO, CEP: 77.001-002.
§ 2º Para o cadastramento na forma do inciso II, o interessado deverá apresentar as cópias do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional, autenticadas.
§ 3º Para o cadastramento do gerente de pessoa jurídica das empresas que se enquadrem no disposto pelo art. 246, V, §1º do NCPC, serão necessárias as seguintes providências:
I) preenchimento do pré-cadastro de usuário para a pessoa que receberá o perfil no link: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php?acao=pessoa_listar_externo.
II) envio pelos correios, ou entregue pessoalmente na Diretoria Judiciária / Divisão de Distribuição os seguintes documentos: a) contrato social da empresa, declaração do responsável pela empresa (acionista majoritário, ou eleito em assembléia, ou diretor), b) documentos pessoais (RG e CPF) do colaborador da empresa que receberá o perfil de gerente de pessoa jurídica dentro do sistema e-Proc/TJTO; O citado perfil será responsável pela indicação dentro do sistema e-Proc/TJTO do(s) advogado(s) que terá(ão) poderes para receber as citações eletrônicas.
Art. 3º A senha de acesso ao sistema é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo.
Art. 4º Em caso de perda da senha, o usuário deverá acessar o sistema, através do endereço eletrônico: www.eproc.tjto.jus.br/eprocV2, opção: “Gerar Nova Senha” e aguardar o recebimento, via e-mail, da nova senha.
Art. 5º O cancelamento e/ou bloqueio dos usuários no sistema de processo eletrônico e-proc/TJTO será realizado nas seguintes hipóteses:
I - desvinculação do servidor de suas respectivas entidades e/ou funções, devendo ser comunicada pela chefia imediata, por ofício, à Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça;
II - mediante solicitação do advogado, ou, nos casos de impedimento ou incompatibilidade com a advocacia, por comunicação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhada à Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Os cadastros de usuários realizados no Sistema de Processo Eletrônico e-proc/TJTO, com base na Resolução nº 25/2010, são considerados inexistentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente