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PROVIMENTO Nº 06/2018/CGJUS/TO

Acrescenta o inciso VII no art. 1º do Provimento nº 5, de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a estrutura funcional do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária;

 

RESOLVE:    

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 1º do Provimento nº 5, de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 1º (...)

VII – um representante dos municípios, a ser indicado pela entidade que o represente.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia NetoCorregedor-Geral da Justiça, em 13/03/2018, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4227 de 15/03/2018 Última atualização: 21/03/2018