Acrescenta o inciso VII no art. 1º do Provimento nº 5, de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a estrutura funcional do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 1º do Provimento nº 5, de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
VII – um representante dos municípios, a ser indicado pela entidade que o represente.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, Corregedor-Geral da Justiça, em 13/03/2018, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |