Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO nº 185, de 28 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO nº 185, de 28 de agosto de 2017

 

Aprova o Regimento Interno da Editora ESMAT

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT), no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o art. 6º do Regimento Interno atribui ao Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat competência para estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola;

 

CONSIDERANDO a previsão regimental de incentivar magistrados e servidores a produzirem trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumento que facilite o processo de publicação da produção oriunda dos cursos lato e stricto sensu oferecidos ou viabilizados pela Esmat;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 31ª reunião virtual do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, realizada em 28 de agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO a criação da Editora ESMAT, por meio da Resolução nº 44 de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 4175, de 12 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE

 

Aprovar o Regimento da Editora ESMAT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1o A Editora ESMAT está vinculada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e é responsável pela edição e publicação de material acadêmico, técnico, histórico e cultural, de relevante interesse institucional, de forma a atender aos interesses do ensino, da pesquisa, da extensão e do aprimoramento profissional.

 

Art. 2o Compete à Editora ESMAT editar, publicar e divulgar trabalhos relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação profissional, desenvolvidos em sintonia com as políticas institucionais e interesse social.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3o A Editora ESMAT tem o objetivo geral de promover a publicação e socialização dos trabalhos acadêmicos, técnicos, históricos e culturais, consubstanciados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão, registro histórico e cultural e aprimoramento profissional.

 

Art. 4o São objetivos específicos da Editora ESMAT:

I.                     compartilhar o conhecimento produzido para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e o acesso à justiça;

II.                   incentivar a produção de livros e divulgar as publicações de trabalhos acadêmicos, técnicos, profissionais, histórico e culturais articulados aos interesses institucionais e a programas e projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III.                  publicar prioritariamente produtos gerados pelos alunos e professores dos cursos realizados ou viabilizados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT);

IV.                  favorecer o exercício da reflexão crítica sobre o saber produzido no âmbito da Esmat.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5o A Editora Esmat tem a seguinte estrutura:

I.                     o Conselho Editorial;

II.                   o Conselho Científico;

III.                  a Coordenação Editorial e de Publicação, a qual se subdivide em:

a)                    Assistência de Publicação;

b)                    Assistência de Revisão Textual e Direitos Autorais;

c)                    Assistência de Produção Gráfica e Marketing Digital;

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA ESMAT

 

Art. 6o O Conselho Editorial da Editora ESMAT é o órgão responsável pela direção e pela política editorial da Editora ESMAT, sendo constituído por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e professores dos cursos lato e stricto sensu da Esmat.

 

Art. 7º Os membros do Conselho Editorial serão designados pela Primeira Diretoria Adjunta da Esmat, que o presidirá, entre magistrados, servidores e professores dos cursos lato e stricto sensu da Esmat, para mandato de dois anos, e terá a seguinte composição:

I.                     dois magistrados, sendo um de 1º grau membro do Conselho Editorial da Esmat e o primeiro diretor adjunto que o presidirá;

II.                   dois professores;

III.                  um servidor;

 

Art. 8º O Conselho Editorial se reunirá por convocação de seu presidente, ordinariamente a cada seis meses, ou por iniciativa própria e ainda atendendo à demanda da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 9º Compete ao Conselho Editorial:

I.                     definir a tiragem das publicações, dentro dos limites orçamentários da Esmat;

II.                   aprovar as normas para as publicações da Editora ESMAT;

III.                  indicar os membros para compor o Conselho Científico da Editora ESMAT;

IV.                  indicar os consultores ad hoc, necessários para a avaliação Qualis Livros;

V.                   elaborar e aprovar minutas de contrato padrão da Editora para autores, editores e demais casos que se façam necessários;

VI.                  definir a política e a linha editorial;

VII.                opinar, quando solicitado, sobre as propostas de publicação de livros encaminhados à Editora ESMAT de acordo com a política e linha editorial definidas e submetê-las ao diretor geral da Esmat para aprovação;

VIII.               incentivar e exigir a qualidade científica dos livros editorados;

IX.                  apreciar e aprovar as propostas de alteração deste Regimento.

§ 1º Ao presidente do Conselho Editorial compete a direção da Editora ESMAT.

§ 2º As funções dos membros do Conselho Editorial da Editora ESMAT serão consideradas como atividade voluntária de servidor, magistrado ou professor.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO CIENTÍFICO

 

Art. 10 O Conselho Científico é de natureza consultiva, podendo avaliar e emitir parecer sobre os materiais submetidos à edição e publicação pela Editora ESMAT.

§ 1º O Conselho Científico será integrado por profissionais com formação stricto sensu, oficialmente convidados pelo Conselho Editorial da Editora.

§ 2º Deverá ser observada e garantida a representatividade das várias áreas do conhecimento vinculadas às atividades de competência do Poder Judiciário.

§ 3º O Conselho Científico deverá garantir em sua composição a pluralidade ou multidisciplinaridade dos profissionais.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO EDITORIAL E DE PUBLICAÇÃO

 

Art. 11 A Coordenação Editorial e de Publicação será dirigida por um coordenador editorial designado pela Primeira Diretoria Adjunta da Esmat, a qual contará com a seguinte equipe:

I.                     assistência de Publicação;

II.                   assistência de Revisão Textual e Direitos Autorais;

III.                  assistência de Produção Gráfica e Marketing Digital;

 

Art. 12 Compete ao coordenador de Editoração e Publicação:

I.                     coordenar e executar as atividades de editoração e publicação do material submetido à Editora ESMAT;

II.                   organizar e manter atualizado o catálogo de publicações da Editora;

III.                  zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho Editorial e do Conselho Científico;

IV.                  executar as atividades técnico-administrativas da Editora;

V.                   indicar os consultores ad hoc, necessários para a avaliação Qualis Livros;

VI.                  realizar as revisões linguísticas e técnicas, assim como as referentes à capa de cada publicação a ser editada;

VII.                promover a divulgação e a distribuição das obras da Editora;

VIII.               organizar e manter atualizado o catálogo de publicações da Editora;

IX.                  propor à Direção da Esmat o quadro de pessoal vinculado à Editora ESMAT e suas alterações;

X.                   promover as gestões necessárias à concretização de contratos, convênios e coedições da Editora;

XI.                  exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.

 

Art. 13. Compete à Assistência de Publicação:

I.                     examinar e selecionar os originais encaminhados;

II.                   fixar o número de exemplares destinados à permuta ou à distribuição gratuita, de acordo com as decisões do Conselho Editorial;

III.                  manter contato periódico com os membros do Conselho Editorial, avaliadores,

pareceristas e autores;

IV.                  zelar pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos;

V.                   fixar o número de exemplares destinados à permuta ou à distribuição gratuita, de acordo com as decisões do Conselho Editorial;

VI.                  adotar as providências necessárias com vista à execução dos serviços editoriais;

VII.                exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.

 

Art. 14 Compete à Assistência de Revisão Textual e Direitos Autorais:

I.                     revisar material escrito, conferindo-lhe correção, clareza, concisão e harmonia;

II.                   reescrever períodos e realizar intervenções estilísticas, apresentando sugestões ao autor acerca do gênero textual;

III.                  apresentar minuta de contrato padrão da Editora para autores, editores e demais casos que se façam necessários;

IV.                  acompanhar as mudanças na legislação sobre direitos autorais, atualizando as minutas sempre que necessário;

V.                   definir nos contratos os termos relativos à propriedade intelectual da editora e do autor, tais como a arte-final, a forma, a diagramação, a capa, o tipo, eventuais ilustrações e outros detalhes pertinentes que venham a ser desenvolvidos na edição das obras;

VI.                  definir critérios de vigência e reedição das obras;

VII.                exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.

 

Art. 15 Compete à Assistência de Produção Gráfica e Marketing Digital:

I.                     criar identidade visual das obras;

II.                   elaborar a arte-final, a forma, a diagramação, a capa, o tipo, eventuais ilustrações e outros detalhes pertinentes que venham a ser desenvolvidos na edição das obras;

III.                  definir planejamento estratégico e critérios de divulgação de produtos e serviços da editora;

IV.                  definir ações estratégicas dos meios digitais para ampliar a rede de relacionamento da editora;

V.                   definir novas mídias e formas de comunicação, com vista a potencializar os efeitos do marketing;

VI.                  exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.

 

TÍTULO IV

DA POLÍTICA EDITORIAL

 

Art. 16 São diretrizes de sua política editorial:

I.                     exigir padrão de qualidade em consonância com os objetivos institucionais;

II.                   viabilizar a divulgação da produção técnico-científica como forma de contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional;

III.                  zelar pela elevada qualidade gráfico-editorial e distribuição eficiente.

Parágrafo único. Terão prioridade os trabalhos produzidos pela comunidade acadêmica da Esmat e aqueles oriundos de parcerias com outras instituições em conformidade com a política editorial.

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS AUTORAIS E DISTRIBUIÇÃO

 

Art. 17 Todo material produzido pela Editora deverá ter um contrato específico com o autor da obra, que discriminará a quantidade total de exemplares, forma de publicação e divulgação e a quantidade destinada ao autor como pagamento de direitos autorais.

 

Art. 18 A Editora Esmat deverá adotar sistema eficiente de distribuição que atinja todo o País, destacando-se órgãos judiciais, instituições de ensino superior e bibliotecas, podendo utilizar as diversas formas de publicação, divulgação e reprodução das obras, como CD-ROM, DVD, e-books e a sua disponibilização pela internet.

 

Art. 19 A distribuição objetiva o compartilhamento do conhecimento produzido com foco no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e o acesso à justiça, a divulgação dos resultados da produção intelectual e científica de outros autores nacionais e internacionais.

 

Art. 20 As publicações eletrônicas e impressas deverão ser cadastradas no ISSN ou ISBN.

 

TÍTULO V

DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

Art. 21 A Editora ESMAT será mantida por:

I.                     dotações orçamentárias da Esmat;

II.                   recursos provenientes de convênios, contratos, auxílios e doações;

III.                  recursos oriundos da venda da publicação, se houver.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22 Os membros do Conselho Científico da Editora ESMAT poderão ser indicados pro tempore pelo diretor geral da Esmat, até ser composto em definitivo, de modo a se garantir o urgente funcionamento da Editora.

 

Art. 23 A Editora ESMAT poderá convidar ou ser convidada por editores associados para coordenar publicações específicas.

§ 1º O editor associado enviará à Editora ESMAT uma proposta de obra com o tema, a comissão editorial e a relação dos nomes dos autores, em caso de coletânea de artigos.

§ 2º O processo de avaliação dos trabalhos será organizado e coordenado pelo editor associado para a publicação.

 

Art. 24 Caso tenha sua proposta aprovada, a responsabilidade da elaboração do volume passa ao editor associado e seu comitê editorial. No final, a obra aprovada, respectivos pareceres, contratos e os termos de autorização assinados por seus autores deverão ser devolvidos à Coordenação Editorial e de Publicação da Editora ESMAT para avaliação final, registro e posterior publicação.

 

Art. 25 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Esmat.

 

Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 14 de dezembro de 2017

Desembargador MOURA FILHO

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Primeira Diretora Adjunta da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Juiz WELLINGTON MAGALHÃES

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

Servidor FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4179 de 18/12/2017 Última atualização: 02/04/2018