Altera a Instrução Normativa nº 2, de 18 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor otimizar o procedimento de substituição automática nos grupos de que fazem parte as Comarcas de Goiatins e Filadélfia;
CONSIDERANDO o advento da Resolução TJTO nº 89, de 17 de maio de 2018, dispõe sobre a renomeação e redistribuição das competências das varas cíveis, de fazendas e registros públicos, juizado criminal e turmas recursais da Comarca de Palmas;
CONSIDERANDO a pertinência do reposicionamento do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas no Grupo II respectivo, de modo a melhor atender às necessidades jurisdicionais no que tange à competência material dessa unidade em face das competências das demais do grupo, bem como o contido nos processos SEI n° 18.0.000010356-6 e 18.0.000011411-8,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e III da Instrução Normativa nº 2, de 18 de maio de 2017, passam a vigorar com a redação determinada pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 9 de julho de 2018.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Instrução Normativa nº 8, de 5 de julho de 2018)
“ANEXO I
(Instrução Normativa nº 2, de 18 de maio de 2017)
COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA
(Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto nacional)
DIVISÃO DE JUÍZOS E CLASSIFICAÇÃO EM GRUPOS
(art. 3º desta Instrução Normativa)
COMARCA DE PALMAS |
GRUPO I |
CONSELHOS DA JUSTIÇA MILITAR |
1ª VARA CRIMINAL |
2ª VARA CRIMINAL |
3ª VARA CRIMINAL |
4ª VARA CRIMINAL |
VARA ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
GRUPO II |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – REGIÃO NORTE |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – REGIÃO SUL |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TAQUARALTO |
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE FAZENDA PÚBLICA |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
GRUPO III |
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS |
GRUPO IV |
1ª VARA CÍVEL |
2ª VARA CÍVEL |
3ª VARA CÍVEL |
4ª VARA CÍVEL |
5ª VARA CÍVEL |
6ª VARA CÍVEL |
GRUPO V |
1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS |
2ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS |
VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E AÇÕES DE SAÚDE |
COMARCA DE ARAGUAÍNA |
GRUPO I |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
VARA DE PRECATÓRIAS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS |
GRUPO II |
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
1ª VARA CRIMINAL |
2ª VARA CRIMINAL |
VARA ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
GRUPO III |
1ª VARA CÍVEL |
2ª VARA CÍVEL |
3ª VARA CÍVEL |
1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS |
2ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS |
COMARCA DE GURUPI |
GRUPO I |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
1ª VARA CÍVEL |
2ª VARA CÍVEL |
3ª VARA CÍVEL |
GRUPO II |
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
1ª VARA CRIMINAL |
2ª VARA CRIMINAL |
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS |
VARA ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
GRUPO III |
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
VARA DE PRECATÓRIAS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS |
VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS |
COMARCA DE PORTO NACIONAL |
GRUPO I |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
1ª VARA CÍVEL |
2ª VARA CÍVEL |
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE |
GRUPO II |
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
1ª VARA CRIMINAL |
2ª VARA CRIMINAL |
” (NR)
“ANEXO III
(Instrução Normativa nº 2, de 18 de maio de 2017)
ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO NAS COMARCAS DE 3ª, 2ª E 1ª ENTRÂNCIAS
(art. 5º desta Instrução Normativa)
COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA |
||
Comarca substituída |
1ª Comarca substituta |
2ª Comarca substituta |
Araguaína |
Wanderlândia |
Filadélfia |
Araguatins |
Augustinópolis |
Axixá do Tocantins |
Arraias |
Aurora do Tocantins |
Taguatinga |
Colinas do Tocantins |
Guaraí |
Araguaína |
Dianópolis |
Almas |
Natividade |
Guaraí |
Colmeia |
Pedro Afonso |
Gurupi |
Figueirópolis |
Formoso do Araguaia |
Miracema do Tocantins |
Tocantínia |
Miranorte |
Palmas |
Porto Nacional |
Paraíso do Tocantins |
Paraíso do Tocantins |
Pium |
Palmas |
Pedro Afonso |
Guaraí |
Colmeia |
Porto Nacional |
Palmas |
Paraíso do Tocantins |
Taguatinga |
Aurora do Tocantins |
Arraias |
Tocantinópolis |
Itaguatins |
Ananás |
COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA |
||
Comarca substituída |
1ª Comarca substituta |
2ª Comarca substituta |
Alvorada |
Figueirópolis |
Araguaçu |
Ananás |
Xambioá |
Wanderlândia |
Araguaçu |
Alvorada |
Figueirópolis |
Arapoema |
Colinas do Tocantins |
Araguaína |
Augustinópolis |
Axixá do Tocantins |
Araguatins |
Colmeia |
Guaraí |
Pedro Afonso |
Cristalândia |
Pium |
Paraíso do Tocantins |
Filadélfia |
Goiatins |
Araguaína (iniciando pelo 1º juízo do Grupo II) |
Formoso do Araguaia |
Figueirópolis |
Gurupi |
Itaguatins |
Axixá do Tocantins |
Tocantinópolis |
Miranorte |
Miracema do Tocantins |
Tocantínia |
Natividade |
Almas |
Dianópolis |
Palmeirópolis |
Paranã |
Peixe |
Paranã |
Palmeirópolis |
Peixe |
Peixe |
Gurupi |
Figueirópolis |
Xambioá |
Wanderlândia |
Ananás |
COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA |
||
Comarca substituída |
1ª Comarca substituta |
2ª Comarca substituta |
Almas |
Dianópolis |
Natividade |
Araguacema |
Paraíso do Tocantins |
Miranorte |
Aurora do Tocantins |
Taguatinga |
Arraias |
Axixá do Tocantins |
Augustinópolis |
Itaguatins |
Figueirópolis |
Formoso do Araguaia |
Gurupi |
Goiatins |
Filadélfia |
Araguaína (iniciando pelo 1° juízo do Grupo II) |
Itacajá |
Pedro Afonso |
Guaraí |
Novo Acordo |
Palmas |
Tocantínia |
Pium |
Cristalândia |
Paraíso do Tocantins |
Ponte Alta do Tocantins |
Porto Nacional |
Natividade |
Tocantínia |
Miranorte |
Miracema do Tocantins |
Wanderlândia |
Ananás |
Araguaína (iniciando pelo 1° juízo do Grupo III) |
” (NR)