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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

  Altera o art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2007, que dispõe sobre a concessão de férias aos magistrados do Estado do Tocantins.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DANIEL NEGRY, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no art. 12, § 1º, inciso III, e § 4º, do Regimento Interno da Corte, e,

CONSIDERANDO a inexistência de regras para a concessão das férias aos Magistrados, até a edição das Instruções Normativas nº 01/2007 e nº 02/2007, desta Presidência, e

CONSIDERANDO que as referidas normas afetaram o direito dos Magistrados no tocante às férias acumuladas, o que gerou reclames para sua modificação,

RESOLVE alterar o art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Os períodos de férias não gozados até dezembro de 2007 poderão ser usufruídos a partir de 2008, juntamente com as férias do ano correspondente.

§ 1º. Para efeito do caput deste artigo, as férias acumuladas serão gozadas das mais antigas para as mais recentes, em períodos mínimos de trinta (30) dias anuais, até se esgotarem.

§ 2º. O requerimento das férias acumuladas será apresentado através do formulário contido no anexo único a esta instrução normativa, na  esma época do pedido das férias do ano seguinte.

§ 3º. Caberá à Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos do Tribunal de Justiça fornecer ao magistrado, em até dez (10) dias, as informações que requerer a respeito de férias acumuladas, bem assim manter precisa anotação das épocas em que forem gozadas”.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro do ano 2007.

 

Desembargador DANIEL NEGRY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 1815 de 19/09/2007 Última atualização: 05/11/2014