Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO N° 284, de 4 de setembro de 2018

RESOLUÇÃO N° 284, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a aprovação e autorização para implantação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Teoria e Prática do Direito Privado, no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar servidores e magistrados para formação de grupos de pesquisa na área jurídica e para a docência, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a função social da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), instituição pública vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional e a necessária interação com atores sociais importantes, aqui considerados como interlocutores no sistema de justiça;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução 152, de 12 de setembro de 2016, a qual revoga a Resolução nº 17, de 2012, e dispõe e regulamenta a implantação e funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito da ESMAT;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat (Presencial), na 41ª reunião, realizada em 4 de setembro de 2018 (convocação e pauta no processo SEI 18.0.000021330-2);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e autorizar a implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação lato sensu em Teoria e Prática do Direito Privado, nos termos ali propostos, bem como no Edital para o processo seletivo a ser lançado pelo Diretor Geral da ESMAT.

Parágrafo único. O detalhamento e especificidades do curso ora autorizado constam do projeto pedagógico respectivo, o qual deverá ficar registrado e disponível para consulta na Secretaria Acadêmica da Escola.

Art. 2º O curso de Pós-Graduação lato sensu em Teoria e Prática do Direito Público será regido pelo disposto no Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelo Regimento Interno desta Escola, sem prejuízo de outras normas editadas pelos órgãos oficiais superiores da educação formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Art. 3º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico do curso e do edital em referência que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos identificação, justificativa e objetivos do curso ora aprovado.  

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de setembro de 2018.

 

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Primeira Diretora Adjunta da Esmat

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

 

Juiz WELLINGTON MAGALHÃES

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

 

Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4345 de 10/09/2018 Última atualização: 11/09/2018