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PORTARIA Nº 1993 , de 13 de setembro de 2018

Recomenda a observância da preferência determinada pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o direito ao atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e aos obesos em repartições públicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no sentido de que compete ao Corregedor-Geral da Justiça baixar provimentos relativos aos serviços judiciários;

RESOLVE:

Art. 1º As gestantes ou lactantes, as pessoas com crianças de colo, com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e as pessoas obesas terão preferência por ocasião da realização de audiências, atendimentos perante cartórios, secretarias e demais dependências do Poder Judiciário de primeiro grau, seja na qualidade de procuradora, parte ou testemunha nos autos, caso requerido.

Art. 2º Fica recomendado aos Magistrados das Turmas Recursais que deem preferência de julgamento aos processos em que haja pedido de sustentação oral formulado por advogados, Defensores Públicos, Procuradores e representantes do Ministério Público  nas condições descritas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia NetoCorregedor-Geral da Justiça, em 13/09/2018, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4350 de 17/09/2018 Última atualização: 25/09/2018