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PROVIMENTO Nº 20/2018/CGJUS/TO

Altera o artigo 5º do Provimento nº 6/2006 – CGJUS/TO.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:                              

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação e fiscalização dos serviços judiciários e extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 10/1996, do art. 16 e do inciso XII do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e, ainda, do art. 1º da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005 (Regimento Interno da Corregedoria);

CONSIDERANDO a Decisão/Ofício nº 698 / 2018  proferida no Processo Administrativo nº 18.0.000011243-3, em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça, a qual autoriza fazer constar no rol dos documentos hábeis a identificação civil a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no modelo atual, informatizado;

 

RESOLVE:

Art.1º. Alterar o artigo 5º e parágrafo único do Provimento nº 6/2006/CGJUS/TO, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. Serão aceitos como documentos de identificação civil:

I – a cédula de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados;

II – a carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (art. 1º da Lei Federal nº 6.206/75) contendo foto;

III – o passaporte, no caso de estrangeiros não residentes no país, dentro do prazo de validade e com foto;

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no modelo atual, com foto, assinatura e dentro do prazo de validade;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no modelo atual, informatizado. (NR)

Parágrafo Único. Além das hipóteses dos incisos I a V do caput deste artigo, fica autorizada a realização de ato jurídico-notarial, como prova de identificação, quando o documento apresentado pelo interessado for previsto em lei, em sentido estrito.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia NetoCorregedor-Geral da Justiça, em 26/09/2018, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4358 de 27/09/2018 Última atualização: 27/09/2018