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Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018

Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018 

Altera a Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, e dispõe sobre os procedimentos para coleta de dados e adequação de mapas estatísticos no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as referidas tabelas são referências para o cadastramento de processos pelos órgãos do Poder Judiciário, podendo ser atualizadas por meio de demandas dirigidas ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, órgão responsável pelo contínuo aperfeiçoamento desses instrumentos;

CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 46, de 2007, do CNJ, que determina que as Tabelas Processuais Unificadas deverão ser consideradas nos critérios de coleta de dados estatísticos, por meio de regulamentação específica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 76, de 2009, do CNJ, que atribui à Presidência dos Tribunais de Justiça a responsabilidade pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a existência das metas nacionais estipuladas pelo CNJ, as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), que devem ser cumpridas pelo Poder Judiciário, bem como a Meta Prioritária nº 07/2010, que determina a disponibilização mensal da produtividade dos magistrados no portal do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar as informações de dados estatísticos, visando o efetivo controle e integral cumprimento das metas;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 4ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada em 29 de novembro de 2018, conforme processo SEI nº 16.0.000007488-1,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 35-J e 35-K da Resolução TJTO nº 17, de 23 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35-J ................................................................................................

Parágrafo único. As informações estatísticas serão unificadas pela Assessoria de Estatística, encarregada de concentrar e analisar as informações extraídas da base de dados do sistema e-Proc/TJTO das unidades judiciais de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR)

“Art. 35-K ...............................................................................................

.................................................................................................................

XIII - coletar e consolidar os dados estatísticos extraídos da base do sistema e-Proc/TJTO das unidades judiciais de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

XIV - verificar a regularidade das movimentações processuais lançadas no sistema e-Proc/TJTO pelas unidades judiciais de 1º e 2º Graus;

XV – elaborar os mapas estatísticos de todo o movimento processual da justiça de 1º e 2º Graus;

XVI – auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça na elaboração de informações estatísticas;

XVII – elaborar relatório mensal da produtividade dos magistrados e servidores e relatório forense.” (NR)

Art. 2º Os dados estatísticos de 1º Grau serão extraídos da base de dados do sistema e-Proc/TJTO até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente.

Art. 3º As falhas e omissões nas movimentações processuais identificadas serão comunicadas pela ASEST à Corregedoria-Geral da Justiça, que tomará as medidas necessárias.

Art. 4º Os dados estatísticos semestrais de que trata a Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do CNJ, serão transmitidos pela ASEST no período de 10 de julho a 31 de agosto, relativamente ao primeiro semestre, e no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte, relativamente ao segundo semestre do ano anterior.

Parágrafo único. Eventuais retificações poderão ser transmitidas no período de 15 de março a 15 de abril e no período de 15 de setembro a 15 de outubro de cada ano.

Art. 5º O juiz, desembargador ou seus substitutos legais são os responsáveis pela fidedignidade das movimentações processuais lançadas no sistema e-Proc/TJTO.

§ 1º Por fidedignidade entende-se a conferência e a retificação dos dados, referente a autuação e movimentação, nos termos art. 11, § 2º, da Instrução Normativa TJTO nº 5, de 24 de outubro de 2011.

§ 2º Por movimentações processuais, entende-se o lançamento dos movimentos mínimos e obrigatórios, suficientes à identificação das fases do processo, tempo de tramitação, bem como a especificação dos despachos, decisões, e julgamentos, nos termos do Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas.

§ 3º O escrivão, o chefe de gabinete ou seus substitutos legais deverão acompanhar e gerenciar as movimentações processuais no sistema e-Proc/TJTO, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas.

Art. 6º A ASEST manterá relatórios estatísticos da tramitação processual provenientes dos descritivos de códigos de classes, assuntos e movimentos determinados pelas Tabelas Processuais Unificadas.

Art. 7º A Corregedoria-Geral da Justiça, por ocasião das correições e inspeções nas Comarcas, fiscalizará a efetividade da utilização das Tabelas Processuais Unificadas, com a finalidade de garantir a padronização das estatísticas processuais.

Art. 8º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução, bem como a omissão ou manipulação dos dados estatísticos serão comunicados à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências cabíveis.

Art. 9º A partir da vigência desta Resolução os dados estatísticos deverão comunicados diretamente à ASEST.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de novembro de 2018.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4399 de 30/11/2018 Última atualização: 30/11/2018