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PROVIMENTO Nº 26/2018/CGJUS/TO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a estrutura funcional do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos VIII, IX, X e XI ao art. 1º do Provimento nº 5, de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

VIII – um representante da Superintendência do Patrimônio da União;

IX – um representante do Projeto Terra Legal no Tocantins;

X – um representante da Procuradoria Geral do Município de Palmas;

XI – um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais da Prefeitura de Palmas;

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia NetoCorregedor-Geral da Justiça, em 29/11/2018, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4399 de 30/11/2018 Última atualização: 03/12/2018