O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a estrutura funcional do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos VIII, IX, X e XI ao art. 1º do Provimento nº 5, de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
VIII – um representante da Superintendência do Patrimônio da União;
IX – um representante do Projeto Terra Legal no Tocantins;
X – um representante da Procuradoria Geral do Município de Palmas;
XI – um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais da Prefeitura de Palmas;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/11/2018, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |