Institui o Manual de Procedimentos de Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Tocantins.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, controle e orientação dos serviços judiciários, com jurisdição em todo o Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização, unificação e atualização de rotinas, objetivando aperfeiçoar os procedimentos realizados nas Varas dos Juizados Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo designado por este Censório, por meio da Portaria nº 2977/2017/CGJUS/TO;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Manual de Procedimentos dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Tocantins, constante no Anexo Único deste Provimento, o qual reúne rotinas de trabalho a serem aplicadas pelos servidores e magistrados de 1º grau com atuação nos Juizados Cíveis e Criminais.
Art. 2º As alterações e atualizações que se mostrarem necessárias serão feitas por meio de Provimento, a ser elaborado com vistas a preservar a sistemática e a numeração existentes.
Art. 3º Ficam revogados o Provimento nº 12/2012/CGJUS-TO e o Provimento 1/2013/CGJUS-TO, na parte em que disciplinam os procedimentos realizados nos Juizados Cíveis e Criminais.
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Corregedor Geral da Justiça