O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para o exercício de 2019:
DATAS |
FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS |
4 e 5 de março |
Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996) |
6 de março |
Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas |
17, 18 e 19 de abril |
Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996) |
21 de abril |
Tiradentes |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
20 de junho |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
21 de junho |
Ponto facultativo |
11 de agosto |
Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (art. 356, RITJTO) |
7 de setembro |
Independência do Brasil |
8 de setembro |
Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins |
5 de outubro |
Criação do Estado do Tocantins |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil |
28 de outubro |
Dia do servidor público (ponto facultativo) |
2 de novembro |
Finados |
15 de novembro |
Proclamação da República |
8 de dezembro |
Dia da Justiça |
Art. 2º Na Capital, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).
Art. 3º As Comarcas do interior, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao magistrado Diretor do Foro deliberar sobre o expediente quando se tratar de ponto facultativo decretado pela autoridade municipal competente, nos termos do parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente