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PORTARIA Nº 423, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para o exercício de 2019:

DATAS

FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS

4 e 5 de março

Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)

6 de março

Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas

17, 18 e 19 de abril

Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalho

20 de junho

Corpus Christi (ponto facultativo)

21 de junho

Ponto facultativo

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (art. 356, RITJTO)

7 de setembro

Independência do Brasil

8 de setembro

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

5 de outubro

Criação do Estado do Tocantins

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

28 de outubro

Dia do servidor público (ponto facultativo)

2 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

8 de dezembro

Dia da Justiça

Art. 2º Na Capital, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).

Art. 3º As Comarcas do interior, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao magistrado Diretor do Foro deliberar sobre o expediente quando se tratar de ponto facultativo decretado pela autoridade municipal competente, nos termos do parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4448 de 25/02/2019 Última atualização: 01/10/2024