Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019

Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019

Altera a Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, no que tange à atuação da Controladoria Interna (CONTI), em decorrência das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de acompanhar os padrões e boas práticas recomendadas pelas normas nacionais e internacionais vigentes;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 4ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 21 de março de 2019, constante nos autos SEI nº 18.0.000023755-4,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 98, 156 e 158 do Anexo I da Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. A Controladoria Interna atua com a finalidade de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Poder Judiciário a alcançar seus fins institucionais, adotando uma abordagem sistemática para avaliação objetiva e independente da eficiência, eficácia e efetividade dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, assegurando as operações desenvolvidas pela gestão.

Art. 22. Integram a estrutura da Controladoria Interna:

I - a Divisão de Fiscalização:

a) Serviço de Planejamento;

b) Serviço de Inspeção e Fiscalização.

II - a Divisão de Auditoria: Serviço de Qualidade e Monitoramento.

Art. 23. Compete à Controladoria Interna:

I - propor, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeção administrativa;

II - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades constantes no inciso I;

III - atender às determinações para realização de auditorias, fiscalizações, inspeções administrativas ou tomada de contas dos órgãos de controle externo e da Presidência do TJTO;

IV - coordenar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução orçamentária e os programas de gestão;

V - auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI - acompanhar a tramitação de processos de interesse do Tribunal de Justiça perante o TCE, com o objetivo de orientar a Administração quanto à implementação de ações necessárias ao atendimento tempestivo de diligências oriundas do TCE;

VII - fixar prazos para atendimento de diligências e recomendações;

VIII - auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Tribunal de Justiça e suas unidades administrativas;

IX - consolidar e apresentar os planos anuais de trabalho e capacitação à Presidência do Tribunal de Justiça;

X - realizar o controle sobre o desempenho, a conduta funcional e identificar as necessidades de treinamento de seus servidores;

XI - manter sigilo sobre as informações que lhe são conhecidas;

XII - encaminhar relatórios de auditoria, inspeção e fiscalização parcial e final, incluindo opinião sobre adequação dos controles internos e apresentação de recomendações, para os titulares de unidades avaliadas;

XIII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de pessoal deste Poder Judiciário considerando sua eficiência, eficácia e efetividade;

XIV - propor melhoramento do processo de trabalho relativo à atividade técnica da Controladoria Interna;

XV - realizar o intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

XVI - manter arquivo sistemático de documentos, publicações e expedientes de interesse da Controladoria Interna;

XVII - receber, distribuir e expedir documentos, promovendo os competentes registros nos sistemas informatizados;

XVIII - gerenciar a aquisição, manutenção e desfazimento de bens da Controladoria Interna;

XIX - adotar procedimentos necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações da Controladoria Interna.

Art. 24. Compete à Divisão de Fiscalização:

I - coordenar a realização dos exames de fiscalização e inspeção em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis, buscando alinhamento aos padrões nacionais e internacionais conhecidos;

II - avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e contábil quanto a eficiência, eficácia e efetividade;

III - propor ao Diretor da Controladoria Interna os planos de inspeção e fiscalização administrativa, assim como coordenar seu planejamento, execução e monitoramento;

IV - orientar os administradores de bens e recursos públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, inclusive na forma de prestar contas;

V - auxiliar o nivelamento de atividades entre o Tribunal de Justiça e controle externo;

VI - propor a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos a inspeção e fiscalização administrativa;

VII - propor o plano anual de capacitação de servidores lotados na Divisão.

Art. 25. Compete ao Serviço de Planejamento

I - elaborar a matriz de planejamento, com indicação do objetivo e detalhamento dos pontos a serem inspecionados, dos recursos humanos e materiais a serem mobilizados e da estimativa do custo;

II - estabelecer o prazo para elaboração do relatório de inspeção segundo a complexidade, a abrangência e a natureza dos trabalhos realizados;

III - elaborar Plano Anual de Fiscalização considerando: materialidade, relevância, criticidade e risco, submetendo-o ao crivo do dirigente da Controladoria Interna;

IV - elaborar matriz de Planejamento que contemple procedimentos de verificação e averiguações preventivas voltadas à obtenção de evidências ou provas suficientes e adequadas para a execução das fiscalizações;

V - acompanhar a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos a inspeção e fiscalização administrativa;

VI – analisar a conformidade dos processos que impliquem receitas e despesas para o Tribunal de Justiça e os custos dos atos processuais administrativos;

VII - verificar a demanda de capacitação dos servidores lotados na divisão;

VIII - Executar demais atividades atribuídas pela Divisão de Fiscalização.

Art. 26. Compete ao Serviço de Inspeção e Fiscalização.

I - executar as inspeções e fiscalizações contidas no Plano Anual e as propostas no decorrer no exercício;

II - apresentar os resultados da inspeção e fiscalização;

III - sugerir a adoção de outras técnicas nos casos de situações qualificadas e específicas no decorrer do desenvolvimento de um trabalho;

IV - acompanhar e avaliar os limites legais, a fluidez da realização da receita e da despesa e relatórios definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

V - acompanhar o cumprimento pelos órgãos ou unidades administrativas, das recomendações realizadas pela Divisão de Auditoria;

VI - analisar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual;

VII – Executar demais atividades atribuídas pela Divisão de Fiscalização.

Art. 27. Compete à Divisão de Auditoria:

I - realizar os exames de auditoria em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna, buscando alinhamento aos padrões nacionais e internacionais conhecidos;

II - coordenar a elaboração do Plano Anual de auditoria (PAA) e o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);

III - propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades de auditoria interna;

IV - coordenar as atividades que exijam ações integradas entre as auditorias internas;

V - designar a equipe responsável pela execução das auditorias;

VI - realizar auditoria interna de gestão, operacional, resultado, conformidade, contábil e especial, observados os arts. 26, 27 e 28 desta Resolução.

Art. 28. Compete ao Serviço de Qualidade e Monitoramento:

I - elaboração do Plano Anual de auditoria (PAA), do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), dos programas de trabalho, em conformidade com as normas de auditoria interna para o Poder Judiciário;

II – elaboração do Plano Anual de Capacitação da Divisão de Auditoria;

III – propor atualização dos planos anuais da Divisão de Auditoria;

IV - monitoramento das providências adotadas pelo titular da unidade auditada em relação às recomendações constantes do relatório de auditoria;

V - monitoramento da execução do PAA e PALP;

VI – zelar pelo cumprimento dos prazos;

VII – controle dos papeis de trabalho de auditoria;

VIII – organização das reuniões de trabalho com os setores auditados;

IX – auxiliar na execução de auditorias internas.

Art. 29. A auditoria de gestão, operacional e resultados é organizada nas seguintes atividades:

I - certificar a regularidade das contas anuais

II - avaliar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, governança e gestão de riscos;

III - avaliar a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos, a existência física de bens e outros valores, a eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil e o cumprimento da legislação pertinente;

IV - verificar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, com a finalidade de avaliar a efetividade e oportunidade dos controles internos e apontar soluções alternativas para melhoria do desempenho operacional;

V - avaliar a execução, com foco nos resultados, de programas e projetos governamentais;

VI - avaliar a realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;

VII - avaliar os demonstrativos e relatórios de acompanhamento produzidos com vistas ao exame dos resultados alcançados e a eficiência gerencial.

Art. 30. Auditoria de Conformidade

I - avaliar a adequação dos instrumentos de gestão: contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;

II - avaliar os atos e fatos da gestão com vistas a certificar, exclusivamente, a observância às normas em vigor.

Art. 31. Auditoria Contábil:

I - verificar se os registros contábeis foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, incluindo os respectivos Fundos Especiais;

II - examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;

III - examinar Adiantamentos/Suprimentos de fundos concedidos e os processos de ressarcimento de despesas, indenizações e restituições;

IV - verificar fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ou pedido de outras autoridades do Poder Judiciário do Estado Tocantins.

Art. 32. Os cargos em comissão destinados à Controladoria Interna são de: 1 (um) Diretor da Controladoria Interna, 1 (um) Chefe de Divisão de Fiscalização, 1 (um) Chefe de Divisão de Auditoria, 1 (um) Chefe de Serviço de Inspeção e Fiscalização, 1 (um) Chefe de Serviço de Planejamento e 1 (um) Chefe de Serviço de Qualidade e Monitoramento.

Art. 33. Os cargos de Diretor da Controladoria Interna, Chefe de Divisão de Fiscalização e Chefe de Divisão de Auditoria, pertencentes à Controladoria Interna, são ocupados por servidores que possuam conhecimentos nas áreas de administração pública, ciências contábeis e direito e sejam efetivos do quadro deste Poder Judiciário.

Art. 34. Ficam sujeitos ao controle interno além dos órgãos do Poder Judiciário e entidades que percebam ou arrecadem recursos seu nome, as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas.

Art. 35. A Presidência do Tribunal de Justiça emitirá atos complementares a esta Resolução inerentes às atividades da Controladoria Interna.” (NR)

“Art. 98.............................................................................................................

..........................................................................................................................

XXXII - fazer levantamento dos materiais constantes no almoxarifado, elaborando relatório em conjunto com a Diretoria Financeira.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 156...........................................................................................................

..........................................................................................................................

X - providenciar a entrega de empenhos às unidades requisitantes, assinados pelo Diretor Financeiro e pelo ordenador da despesa;

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 158...........................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII - providenciar a entrega das notas de empenhos às unidades requisitantes assinados pelo Diretor Financeiro e pelo ordenador de despesas;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4475 de 08/04/2019 Última atualização: 09/04/2019