Altera a Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018, que sobre a renomeação e redistribuição das competências das varas cíveis, de fazendas e registros públicos, juizado criminal e turmas recursais da Comarca de Palmas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no texto da Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018, com a finalidade de melhor distribuir as competências judiciais entre a 4ª Vara Criminal e a Vara de Precatórias e, assim, equalizar a demanda existente entre as duas unidades;
CONSIDERANDO a orientação emanada do Conselho Nacional de Justiça nesse sentido, após inspeções realizadas na Comarca de Palmas;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 4 de abril de 2019, constante nos autos SEI nº 18.0.000013155-1 e nº 18.0.000012905-0,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................................................
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III – uma vara de execuções fiscais e ações de saúde, originada da transformação da 2ª vara dos feitos das fazendas e registros públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência do juizado da infância e juventude, para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento;
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V - quatro varas criminais, cabendo à 4ª vara a competência exclusiva para processar e julgar os delitos relativos ao uso e tráfico de substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica e os feitos de execução penal;
VI – uma vara de precatórias cíveis e criminais, falências e recuperações judiciais.” (NR)
“Art. 3º O acervo das 1ª e 2ª varas dos feitos das fazendas e registros públicos, transformadas, será redistribuído proporcionalmente para as varas remanescentes das fazendas e registros públicos.
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§ 4º Para os fins do caput deste artigo, consideram-se dígitos os dois números anteriores à porção correspondente ao ano na numeração do processo.
§ 5º Os feitos em tramitação nas varas remanescentes e extintas, relativos a saúde, em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas, cujo objeto seja crédito tributário, serão redistribuídos à vara de execuções fiscais e ações de saúde pública.” (NR)
Art. 2º A ementa da Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a renomeação e redistribuição das competências das varas cíveis, criminais, precatórias, de fazendas e registros públicos e juizado especial criminal da Comarca de Palmas e turmas recursais.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente