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RECOMENDAÇÃO Nº 11/2019/CGJUS/TO

Recomenda o incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional de Incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário, traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, do CNJ, que instituiu e regulamentou o “Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019”;

CONSIDERANDO a importância da existência de oportunidades democráticas e de igualdade entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 19.0.000023962-6,

RESOLVEM:

Art. 1º Recomendar a todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins que adotem medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero para incentivar a participação feminina no ambiente institucional.

§ 1º Os atos de constituição de comissões auxiliares de serviço, comitês de trabalho e deliberativos ou grupos de trabalho devem assegurar:

I - no mínimo, paridade de gênero entre seus membros;

II - indicação feminina para a função de presidente.

§ 2º Nas indicações para cargos de chefia e assessoramento, prestigiar a participação feminina em consonância com a gestão por competência.

§ 3º Serão criadas diretrizes e mecanismos para promover a participação institucional feminina em ações relacionadas a:

I - eventos de capacitação;

II - palestras, seminários e eventos correlatos;

III - bancas de concursos;

IV - realização de estudos temáticos.

Art. 2º Recomenda-se, ainda, manter a equidade de forma perene da participação feminina nos postos de trabalho já alcançados neste Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Recomendação-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia NetoPresidente, em 17/07/2019, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador João Rigo GuimarãesCorregedor-Geral da Justiça, em 17/07/2019, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4541 de 18/07/2019 Última atualização: 05/03/2020