Recomenda o incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, I, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional de Incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário, traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, do CNJ, que instituiu e regulamentou o “Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019”;
CONSIDERANDO a importância da existência de oportunidades democráticas e de igualdade entre homens e mulheres;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 19.0.000023962-6,
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar a todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins que adotem medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero para incentivar a participação feminina no ambiente institucional.
§ 1º Os atos de constituição de comissões auxiliares de serviço, comitês de trabalho e deliberativos ou grupos de trabalho devem assegurar:
I - no mínimo, paridade de gênero entre seus membros;
II - indicação feminina para a função de presidente.
§ 2º Nas indicações para cargos de chefia e assessoramento, prestigiar a participação feminina em consonância com a gestão por competência.
§ 3º Serão criadas diretrizes e mecanismos para promover a participação institucional feminina em ações relacionadas a:
I - eventos de capacitação;
II - palestras, seminários e eventos correlatos;
III - bancas de concursos;
IV - realização de estudos temáticos.
Art. 2º Recomenda-se, ainda, manter a equidade de forma perene da participação feminina nos postos de trabalho já alcançados neste Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Recomendação-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, Presidente, em 17/07/2019, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Desembargador João Rigo Guimarães, Corregedor-Geral da Justiça, em 17/07/2019, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |