Dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Tocantínia e sua anexação à Comarca de Miracema do Tocantins, a desinstalação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional e sua anexação, ao Juizado Especial Cível da mesma Comarca, a alteração das competências dos juizados da Capital, criação de vara na Comarca de Paraíso do Tocantins e alteração de distritos judiciários, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito humano e fundamental concernente à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, previsto no art. 18 da na Declaração Americana de Direitos Humanos, art. 8.1 do no Pacto de San Jose da Costa Rica, art. 5º, § 2º da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Processo Civil; dilações essas que não podem decorrer do descompasso entre as estruturas do Poder Judiciário e a litigiosidade atual;
CONSIDERANDO que o art. 96, I, “a”, da Constituição da República, admite a alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais;
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico em 100% das Comarcas do Estado assegura o pleno acesso do cidadão à Justiça;
CONSIDERANDO a exiguidade de recursos financeiros para a recomposição do número de servidores e magistrados, situação que requer a reestruturação do funcionamento e reorganização dos órgãos jurisdicionais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição igualitária dos serviços forenses;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0004009-78.2013.2.00.0000, nº 0002420-51.2013.2.00.0000, nº 0008602-14.2017.2.00.0000 e nº 0002603-51.2015.2.00.0000, onde ficou sedimentado que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 96, I, “a” e “b”, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, estabelece a competência privativa dos Tribunais de Justiça para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6, de 21 de maio de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, II, e 25, § 14, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as competências das varas e juizados que lhe forem vinculados;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal asseverou nos julgamentos dos Habeas Corpus nº 88.660, 94.146 e 96.104 que a alteração de competência de Vara por Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 7, de 22 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Comarca de Tocantínia e o Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional não possuem juiz titular;
CONSIDERANDO, por fim, que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e uma distribuição equânime de processos;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 11ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1º de agosto de 2019, constante nos autos SEI nº 19.0.000011983-3,
RESOLVE:
Art. 1º Desinstalar a Comarca de 1ª Entrância de Tocantínia, anexando-a à Comarca de 3ª Entrância de Miracema do Tocantins.
§ 1º O acervo da Comarca de Tocantínia será encaminhado para a Comarca de Miracema do Tocantins, respeitada a competência dos juízos que compõem a Comarca destinatária.
§ 2º Os servidores públicos da Comarca de Tocantínia serão lotados, observado o interesse da Administração Pública.
Art. 2º Desinstalar o Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional, anexando-o ao Juizado Especial Cível da mesma Comarca.
§ 1º O acervo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional será encaminhado para o Juizado Especial Cível da mesma Comarca.
§ 2º Os servidores públicos do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional serão lotados, observado o interesse da Administração Pública.
§ 3º O Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Nacional será renomeado e terá sua competência ampliada, passando a funcionar como Juizado Especial Cível e Criminal, promovendo-se os necessários registros e retificações.
Art. 3º A Comarca de Palmas passa a contar com cinco juizados, a saber:
I – primeiro Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível Central;
II - segundo Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível e Criminal da Região Sul;
III - terceiro Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível e Criminal da Região Norte;
IV - quarto Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaralto;
V - quinto Juizado Especial, oriundo da transformação do Juizado Especial Criminal e de Fazenda Pública.
Art. 3º Fica revogada na íntegra a Resolução nº 03/2004, de 12 de abril de 2004 que dispõe sobre a circunscrição territorial dos juizados especiais cíveis e criminais da comarca de Palmas, que passa a contar com cinco juizados, a saber: (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
I – primeiro Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível Central, com competência exclusiva para os feitos da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
II - segundo Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível e Criminal da Região Sul, com competência cível e criminal; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
III - terceiro Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível e Criminal da Região Norte, com competência cível e criminal; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
IV - quarto Juizado Especial, oriundo da transformação do atual Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaralto, com competência cível e criminal; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
V - quinto Juizado Especial, oriundo da transformação do Juizado Especial Criminal e de Fazenda Pública, com competência exclusiva para os feitos da Fazenda Pública. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
§ 1º Os processos de matéria cível e criminal, em trâmite nos Juizados originários mencionados nos incisos I e V, serão redistribuídos, de forma imediata e igualitária, para os Juizados Especiais mencionados nos incisos II, III e IV, mediante movimentação realizada pelos servidores das unidades judiciárias originárias, sob a coordenação do suporte eProc. (Incluído pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
§ 2º Os processos de matéria de Fazenda Pública, em trâmite no Juizado originário mencionado no inciso V, serão redistribuídos, de forma imediata e igualitária, para os Juizados Especiais mencionados nos incisos I e V, mediante movimentação realizada pelos servidores da unidade judiciária originária, sob a coordenação do suporte eProc. (Incluído pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
Art. 4º A Comarca de Paraíso do Tocantins passa a contar com as seguintes varas/juizados, a saber:
I – uma vara cível;
II – uma vara dos feitos das fazendas e registros públicos e precatórias cíveis, proveniente da desinstalação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional;
III - uma vara de família, sucessões e infância e juventude;
IV – uma vara criminal;
V – um juizado especial cível e criminal.
§ 1º As varas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo contarão com estrutura de cartório unificado. (Revogado pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
§ 2º O acervo da vara cível referente aos feitos da fazenda pública será encaminhado imediatamente à nova vara dos feitos das fazendas e registros públicos e precatórias cíveis.
Art. 5º Compete ao juiz direito ou seu substituto, na vara dos feitos das fazendas e registros públicos e precatórias cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins, processar e julgar:
I - os feitos em que o Estado do Tocantins, quaisquer de seus municípios ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;
II - as ações populares que interessem ao Estado do Tocantins, seus municípios e às entidades de sua administração descentralizada;
III - os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais ou municipais do Estado do Tocantins e de sua administração descentralizada;
IV - as causas de jurisdição contenciosa que versarem sobre registros públicos;
V - as ações em que autarquias federais forem partes;
VI - os feitos relativos a precatórias cíveis.
Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Estado do Tocantins, seus municípios ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.
Art. 6º A Comarca de Gurupi passa a contar com uma vara exclusiva de execução penal e uma vara especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes dolosos contra a vida, a saber:
I - uma vara de execução penal, originada da transformação da vara de execução penal e crimes dolosos contra a vida;
II - uma vara especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes dolosos contra a vida, originada da transformação da vara especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e retirada da competência sobre crimes dolosos contra a vida da vara de execuções penais.
Parágrafo único. O acervo relativo aos crimes dolosos contra a vida em tramitação na Comarca de Gurupi será automaticamente encaminhado à nova vara especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes dolosos contra a vida.
Art. 7º Alterar a competência territorial nos seguintes distritos judiciários:
I - Presidente Kennedy e Tupiratins integrarão a Comarca de Guaraí;
II - Palmeirante e Couto Magalhães integrarão a Comarca de Colinas do Tocantins;
III - Araguanã integrará a Comarca de Xambioá;
IV - Conceição do Tocantins integrará a Comarca de Arraias;
V - Lajeado e Tocantínia integrarão a Comarca de Miracema do Tocantins;
VI - Lizarda e Rio Sono integrarão a Comarca de Novo Acordo.
Art. 8º Os processos em curso nas Comarcas em que houve alteração do distrito judiciário serão encaminhados às Comarcas que tiveram agregados os novos distritos, salvo aqueles cuja competência é absoluta.
Art. 8º Os processos em curso nas Comarcas em que houve alteração do distrito judiciário serão redistribuídos às Comarcas que tiveram agregados os novos distritos, salvo aqueles cuja competência é absoluta. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
Art. 9º O Anexo Único desta Resolução disciplina a relação e jurisdição das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.
Art. 10. O inciso III do parágrafo único do art. 1º da Resolução 89, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único................................................................................................
..........................................................................................................................
III - uma vara de execuções fiscais e ações de saúde pública, originada da transformação da 2ª vara dos feitos das fazendas e registros públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência do juizado da infância e juventude, para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 11. As Diretorias de Tecnologia da Informação e Judiciária adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a distribuição dos feitos no sistema e-Proc/TJTO, nos termos desta Resolução.
Art. 12. Os casos omissos e eventuais equívocos na distribuição e redistribuição decorrentes desta Resolução serão retificados, caso a caso, com auxílio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria Judiciária.
Art. 12-A. A redistribuição dos processos de que trata esta Resolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação.
Art. 12-A. A redistribuição dos processos de que trata esta Resolução ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo o disposto no art. 3º, que passará a viger no prazo de até 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 24 de junho de 2020)
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 53, de 1º de agosto de 2019)
(Revogado pela Resolução nº 45, de 1º de outubro de 2020)
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA
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RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA
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RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA
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ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 45, de 1º de outubro de 2020)
(redação dada pela Resolução n° 45, de 1° de outubro de 2020)
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA
Nº |
COMARCAS |
MUNICÍPIOS |
DISTRITOS |
1 |
Araguaína |
Araguaína Nova Olinda Aragominas Carmolândia Muricilândia Santa Fé do Araguaia |
Nova Olinda Aragominas Carmolândia Muricilândia Santa Fé do Araguaia |
2 |
Araguatins |
Araguatins São Bento do Tocantins Buriti do Tocantins |
São Bento do Tocantins Buriti do Tocantins Natal |
3 |
Arraias |
Arraias Conceição do Tocantins |
Conceição do Tocantins Cana Brava |
4 |
Colinas do Tocantins |
Colinas do Tocantins Bernardo Sayão Brasilândia do Tocantins Juarina Couto Magalhães Palmeirante |
Bernardo Sayão Brasilândia do Tocantins Juarina Couto Magalhães Palmeirante |
5 |
Dianópolis |
Dianópolis Novo Jardim Rio da Conceição Taipas do Tocantins |
Novo Jardim Rio da Conceição Taipas do Tocantins |
6 |
Guaraí |
Guaraí Tabocão Presidente Kennedy Tupiratins |
Tabocão Presidente Kennedy Tupiratins |
7 |
Gurupi |
Gurupi Aliança do Tocantins Cariri do Tocantins Dueré Crixás |
Aliança do Tocantins Cariri do Tocantins Dueré Crixás |
8 |
Miracema do Tocantins |
Miracema do Tocantins Tocantínia Lajeado |
Tocantínia Lajeado |
9 |
Palmas |
Palmas |
Taquaruçu do Porto |
10 |
Paraíso do Tocantins |
Paraíso do Tocantins Abreulândia Divinópolis do Tocantins Marianópolis do Tocantins Pugmil Monte Santo |
Abreulândia Divinópolis do Tocantins Marianópolis do Tocantins Pugmil Monte Santo |
11 |
Pedro Afonso |
Pedro Afonso Bom Jesus do Tocantins Santa Maria do Tocantins Tupirama |
Bom Jesus do Tocantins Santa Maria do Tocantins Tupirama Anajanópolis |
12 |
Porto Nacional |
Porto Nacional Brejinho de Nazaré Fátima Silvanópolis Ipueiras Oliveira de Fátima Santa Rita do Tocantins Monte do Carmo |
Brejinho de Nazaré Fátima Silvanópolis Ipueiras Oliveira de Fátima Santa Rita do Tocantins Monte do Carmo |
13 |
Taguatinga |
Taguatinga Ponte Alta do Bom Jesus |
Ponte Alta do Bom Jesus Altamira do Tocantins |
14 |
Tocantinópolis |
Tocantinópolis Palmeiras do Tocantins Nazaré Aguiarnópolis Luzinópolis Santa Terezinha do Tocantins |
Palmeiras do Tocantins Nazaré Aguiarnópolis Luzinópolis Santa Terezinha do Tocantins |
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA
Nº |
COMARCAS |
MUNICÍPIOS |
DISTRITOS |
1 |
Alvorada |
Alvorada Talismã |
Talismã |
2 |
Ananás |
Ananás Angico Cachoeirinha Riachinho |
Angico Cachoeirinha Riachinho Tamboril |
3 |
Araguaçu |
Araguaçu Sandolândia |
Sandolândia |
4 |
Arapoema |
Arapoema Bandeirantes do Tocantins Pau D’Arco |
Bandeirantes do Tocantins Pau D’Arco |
5 |
Augustinópolis |
Augustinópolis Praia Norte Sampaio São Sebastião do Tocantins Carrasco Bonito Esperantina |
Praia Norte Sampaio São Sebastião do Tocantins Carrasco Bonito Esperantina |
6 |
Colméia |
Colméia Itaporã do Tocantins Pequizeiro Goianorte |
Itaporã do Tocantins Pequizeiro Goianorte Goiani dos Campos |
7 |
Cristalândia |
Cristalândia Nova Rosalândia Lagoa da Confusão |
Nova Rosalândia Lagoa da Confusão |
8 |
Filadélfia |
Filadélfia Babaçulândia |
Babaçulândia |
9 |
Formoso do Araguaia |
Formoso do Araguaia |
|
10 |
Itaguatins |
Itaguatins Axixá do Tocantins Maurilândia do Tocantins São Miguel do Tocantins Sítio Novo do Tocantins |
Axixá do Tocantins Maurilândia do Tocantins São Miguel do Tocantins Sítio Novo do Tocantins Bela Vista Sumaúma |
11 |
Miranorte |
Miranorte Barrolândia Rio dos Bois Dois Irmãos do Tocantins |
Barrolândia Rio dos Bois Dois Irmãos do Tocantins |
12 |
Natividade |
Natividade Santa Rosa do Tocantins Chapada da Natividade |
Santa Rosa do Tocantins Chapada da Natividade Príncipe Bonfim |
13 |
Palmeirópolis |
Palmeirópolis São Salvador do Tocantins |
São Salvador do Tocantins |
14 |
Paranã |
Paranã |
|
15 |
Peixe |
Peixe São Valério da Natividade Jaú do Tocantins |
São Valério da Natividade Jaú do Tocantins Vila Quixaba |
16 |
Xambioá |
Xambioá Araguanã |
Araguanã |
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA
Nº |
COMARCAS |
MUNICÍPIOS |
DISTRITOS |
1 |
Almas |
Almas Porto Alegre do Tocantins |
Porto Alegre do Tocantins |
2 |
Araguacema |
Araguacema Caseara |
Caseara |
3 |
Aurora do Tocantins |
Autora do Tocantins Combinado Novo Alegre Lavandeira |
Combinado Novo Alegre Lavandeira |
4 |
Figueirópolis |
Figueirópolis Sucupira |
Sucupira |
5 |
Goiatins |
Goiatins Barra do Ouro Campos Lindos |
Barra do Ouro Campos Lindos Cartucho Craolândia |
6 |
Itacajá |
Itacajá Centenário Recursolândia Itapiratins |
Centenário Recursolândia Itapiratins |
7 |
Novo Acordo |
Novo Acordo Santa Tereza do Tocantins Lagoa do Tocantins São Félix do Tocantins Aparecida do Rio Negro Lizarda Rio Sono |
Santa Tereza do Tocantins Lagoa do Tocantins São Félix do Tocantins Aparecida do Rio Negro Lizarda Rio Sono |
8 |
Pium |
Pium Chapada de Areia |
Chapada de Areia |
9 |
Ponte Alta do Tocantins |
Ponte Alta do Tocantins Pindorama do Tocantins Mateiros |
Pindorama do Tocantins Mateiros |
10 |
Wanderlândia |
Wanderlândia Piraquê Darcinópolis |
Piraquê Darcinópolis Araçulândia |