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PORTARIA Nº 2300, de 04 de novembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4o, do Provimento no 04/2010 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, por meio do qual fora determinado que os Tribunais de Justiça deverão manter Banco de Dados das entidades públicas e privadas (rede de serviços) que atendam aos usuários de drogas dentro das diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;

CONSIDERANDO o disposto nos Diários Oficiais do Estado do Tocantins no 3.858 de 19 de abril de 2013 e no 4.467 de 29 de setembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público e reproduzir no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, a informação repassada pela Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, o Mapa Descritivo das Comunidades Terapêuticas de Internação Voluntária, existentes no Estado do Tocantins e conveniadas com o Poder Executivo Estadual, por meio das quais são ofertadas atualmente 40 (quarenta) vagas para acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependências de substância psicoativa.

Art. 2º A atualização do quantitativo de comunidades terapêuticas conveniadas com o Governo do Estado do Tocantins, será realizada semestralmente mediante interação entre a Corregedoria-Geral a Justiça e a Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador João Rigo GuimarãesCorregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2019, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4619 de 06/11/2019 Última atualização: 07/11/2019