Dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins e distritos judiciários e suas anexações à Comarca de Itaguatins, a alteração da competência da 2ª Vara Criminal e a criação da Vara de Execuções Penais da Comarca de Araguaína e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito humano e fundamental concernente à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, previsto no art. 18 da na Declaração Americana de Direitos Humanos, art. 8, 1, do no Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º, § 2º, da Constituição da República e no art. 4º do Código de Processo Civil, dilações essas que não podem decorrer do descompasso entre as estruturas do Poder Judiciário e a litigiosidade atual;
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico em 100% (cem por cento) das Comarcas do Estado assegura o pleno acesso do cidadão à Justiça;
CONSIDERANDO a exiguidade de recursos financeiros para a recomposição do número de servidores e magistrados, situação que requer a reestruturação do funcionamento e reorganização dos órgãos jurisdicionais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição equânime dos serviços forenses;
CONSIDERANDO que o art. 96, I, “a”, da Constituição da República, admite a alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0004009-78.2013.2.00.0000; nº 0002420-51.2013.2.00.0000; nº 0008602-14.2017.2.00.0000 e nº 0002603-51.2015.2.00.0000, nas quais sedimentou-se que a Constituição da República de 1988, em seu art. 96, I, “a” e “b”, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, estabelece a competência privativa dos Tribunais de Justiça para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, II, e 25, § 14, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as competências das varas e juizados que lhe forem vinculados;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal asseverou, nos julgamentos dos Habeas Corpus nos 88.660; 94.146 e 96.104, que a alteração de competência de Vara por Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 7, de 22 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as Comarcas de Axixá do Tocantins e de Itaguatins não contam com juiz titular, são contíguas e de fácil acesso;
CONSIDERANDO a recomendação formulada pelo E. Conselho Nacional de Justiça ao Poder Judiciário tocantinense para criação de juízo especializado de execução penal na Comarca de Araguaína, formulada no Relatório Final do Mutirão Carcerário de 2014;
CONSIDERANDO existir e encontrar-se instalada Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na Comarca de Araguaína, consoante os Termos da Resolução nº 10, de 6 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Tocantins;
CONSIDERANDO, por fim, que a anexação das Comarcas de Axixá do Tocantins e de Itaguatins e a criação da Vara de Execuções Penais na Comarca de Araguaína, bem como a unificação das estruturas cartorárias, constituem política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e uma distribuição igualitária de processos;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 18ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 21 de novembro de 2019, constante no processo SEI nº 19.0.000031974-3,
RESOLVE:
Art. 1º Desinstalar a Comarca de 1ª Entrância de Axixá do Tocantins anexando-a, assim como seus distritos judiciários, à Comarca de 2ª Entrância de Itaguatins.
§ 1º O acervo da Comarca de Axixá do Tocantins será encaminhado para a Comarca de Itaguatins.
§ 2º Os servidores públicos da Comarca de Axixá do Tocantins serão lotados, observado o interesse da Administração Pública.
§ 3º A sede da Comarca é a do Município que lhe dá nome.
Art. 2º A Comarca de 3ª Entrância de Araguaína passa a contar com a 3ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar as execuções penais e seus incidentes, originada da desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins, cuja vaga poderá ser provida nos termos do § 2º do art. 3º desta Resolução.
Art. 2º A Comarca de 3ª Entrância de Araguaína passa a contar com a 3ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar as execuções penais e seus incidentes, originada da desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins, cuja vaga poderá ser provida nos termos do § 2º do art. 3º desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 22, de 24 de junho de 2020)
§ 1º São renomeadas e redistribuídas as competências das Varas Criminais na comarca de Araguaína, a saber:
I – 1ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e seus incidentes;
II – 2ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar os delitos relativos ao uso e tráfico ilícito de entorpecentes que causem dependência física ou psíquica e seus incidentes;
III – 3ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar os feitos da execução penal e seus incidentes.
III – 3ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os feitos da execução penal e seus incidentes. (Redação dada pela Resolução nº 22, de 24 de junho de 2020)
§ 2º Os demais feitos criminais serão distribuídos equitativamente, compensando-se os de competência privativa.
§ 3º A Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) da Comarca de 3ª Entrância de Araguaína fica anexada à 3ª Vara Criminal.
Art. 3º Os feitos de execução penal em tramitação na Comarca de 3ª Entrância de Araguaína serão encaminhados à 3ª Vara Criminal a partir da vigência desta Resolução.
§ 1º Fica assegurada a realização das audiências e sessões do Tribunal do Júri já designadas, caso os atos cartorários pertinentes, principalmente as intimações, já tenham sido expedidos.
§ 2º O juiz titular da 2ª Vara Criminal, cuja competência para aos feitos da execução penal é transferida para a 3ª Vara Criminal, poderá remover-se para nova vara, com preferência sobre os demais interessados.
Art. 4º As Diretorias de Tecnologia da Informação e Judiciária adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a distribuição dos feitos no sistema e-Proc/TJTO, nos termos desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos e eventuais equívocos na distribuição, redistribuição e/ou encaminhamentos decorrentes desta Resolução serão retificados, individualmente, com auxílio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria Judiciária.
Art. 6º O anexo único desta Resolução disciplina a relação e jurisdição das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, revogando-se o anexo único da Resolução nº 53, de 1º de agosto de 2019.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 99, de 21 de novembro de 2019)
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA
Nº |
COMARCAS |
MUNICÍPIOS |
DISTRITOS |
1 |
Araguaína |
Araguaína Nova Olinda Aragominas Carmolândia Muricilândia Santa Fé do Araguaia |
Nova Olinda Aragominas Carmolândia Muricilândia Santa Fé do Araguaia |
2 |
Araguatins |
Araguatins São Bento do Tocantins Buriti do Tocantins |
São Bento do Tocantins Buriti do Tocantins Natal |
3 |
Arraias |
Arraias Conceição do Tocantins |
Conceição do Tocantins Cana Brava |
4 |
Colinas do Tocantins |
Colinas do Tocantins Bernardo Sayão Brasilândia do Tocantins Juarina Couto Magalhães Palmeirante |
Bernardo Sayão Brasilândia do Tocantins Juarina Couto Magalhães Palmeirante |
5 |
Dianópolis |
Dianópolis Novo Jardim Rio da Conceição Taipas do Tocantins |
Novo Jardim Rio da Conceição Taipas do Tocantins |
6 |
Guaraí |
Guaraí Tabocão Presidente Kennedy Tupiratins |
Tabocão Presidente Kennedy Tupiratins |
7 |
Gurupi |
Gurupi Aliança do Tocantins Cariri do Tocantins Dueré Crixás |
Aliança do Tocantins Cariri do Tocantins Dueré Crixás |
8 |
Miracema do Tocantins |
Miracema do Tocantins Tocantínia Lajeado |
Tocantínia Lajeado |
9 |
Palmas |
Palmas |
Taquaruçu do Porto |
10 |
Paraíso do Tocantins |
Paraíso do Tocantins Abreulândia Divinópolis do Tocantins Marianópolis do Tocantins Pugmil Monte Santo |
Abreulândia Divinópolis do Tocantins Marianópolis do Tocantins Pugmil Monte Santo |
11 |
Pedro Afonso |
Pedro Afonso Bom Jesus do Tocantins Santa Maria do Tocantins Tupirama |
Bom Jesus do Tocantins Santa Maria do Tocantins Tupirama Anajanópolis |
12 |
Porto Nacional |
Porto Nacional Brejinho de Nazaré Fátima Silvanópolis Ipueiras Oliveira de Fátima Santa Rita do Tocantins Monte do Carmo |
Brejinho de Nazaré Fátima Silvanópolis Ipueiras Oliveira de Fátima Santa Rita do Tocantins Monte do Carmo |
13 |
Taguatinga |
Taguatinga Ponte Alta do Bom Jesus |
Ponte Alta do Bom Jesus Altamira do Tocantins |
14 |
Tocantinópolis |
Tocantinópolis Palmeiras do Tocantins Nazaré Aguiarnópolis Luzinópolis Santa Terezinha do Tocantins |
Palmeiras do Tocantins Nazaré Aguiarnópolis Luzinópolis Santa Terezinha do Tocantins Tamboril |
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA
Nº |
COMARCAS |
MUNICÍPIOS |
DISTRITOS |
1 |
Alvorada |
Alvorada Talismã |
Talismã |
2 |
Ananás |
Ananás Angico Cachoeirinha Riachinho |
Angico Cachoeirinha Riachinho |
3 |
Araguaçu |
Araguaçu Sandolândia |
Sandolândia |
4 |
Arapoema |
Arapoema Bandeirantes do Tocantins Pau D’Arco |
Bandeirantes do Tocantins Pau D’Arco |
5 |
Augustinópolis |
Augustinópolis Praia Norte Sampaio São Sebastião do Tocantins Carrasco Bonito Esperantina |
Praia Norte Sampaio São Sebastião do Tocantins Carrasco Bonito Esperantina |
6 |
Colméia |
Colméia Itaporã do Tocantins Pequizeiro Goianorte |
Itaporã do Tocantins Pequizeiro Goianorte Goiani dos Campos |
7 |
Cristalândia |
Cristalândia Nova Rosalândia Lagoa da Confusão |
Nova Rosalândia Lagoa da Confusão |
8 |
Filadélfia |
Filadélfia Babaçulândia |
Babaçulândia |
9 |
Formoso do Araguaia |
Formoso do Araguaia |
|
10 |
Itaguatins |
Itaguatins Axixá do Tocantins Maurilândia do Tocantins São Miguel do Tocantins Sítio Novo do Tocantins |
Axixá do Tocantins Maurilândia do Tocantins São Miguel do Tocantins Sítio Novo do Tocantins Bela Vista Sumaúma |
11 |
Miranorte |
Miranorte Barrolândia Rio dos Bois Dois Irmãos do Tocantins |
Barrolândia Rio dos Bois Dois Irmãos do Tocantins |
12 |
Natividade |
Natividade Santa Rosa do Tocantins Chapada da Natividade |
Santa Rosa do Tocantins Chapada da Natividade Príncipe Bonfim |
13 |
Palmeirópolis |
Palmeirópolis São Salvador do Tocantins |
São Salvador do Tocantins |
14 |
Paranã |
Paranã |
|
15 |
Peixe |
Peixe São Valério da Natividade Jaú do Tocantins |
São Valério da Natividade Jaú do Tocantins Vila Quixaba |
16 |
Xambioá |
Xambioá Araguanã |
Araguanã |
RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA
Nº |
COMARCAS |
MUNICÍPIOS |
DISTRITOS |
1 |
Almas |
Almas Porto Alegre do Tocantins |
Porto Alegre do Tocantins |
2 |
Araguacema |
Araguacema Caseara |
Caseara |
3 |
Aurora do Tocantins |
Autora do Tocantins Combinado Novo Alegre Lavandeira |
Combinado Novo Alegre Lavandeira |
4 |
Figueirópolis |
Figueirópolis Sucupira |
Sucupira |
5 |
Goiatins |
Goiatins Barra do Ouro Campos Lindos |
Barra do Ouro Campos Lindos Cartucho Craolândia |
6 |
Itacajá |
Itacajá Centenário Recursolândia Itapiratins |
Centenário Recursolândia Itapiratins |
7 |
Novo Acordo |
Novo Acordo Santa Tereza do Tocantins Lagoa do Tocantins São Félix do Tocantins Aparecida do Rio Negro Lizarda Rio Sono |
Santa Tereza do Tocantins Lagoa do Tocantins São Félix do Tocantins Aparecida do Rio Negro Lizarda Rio Sono |
8 |
Pium |
Pium Chapada de Areia |
Chapada de Areia |
9 |
Ponte Alta do Tocantins |
Ponte Alta do Tocantins Pindorama do Tocantins Mateiros |
Pindorama do Tocantins Mateiros |
10 |
Wanderlândia |
Wanderlândia Piraquê Darcinópolis |
Piraquê Darcinópolis Araçulândia |
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente