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RESOLUÇÃO Nº 99, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins e distritos judiciários e suas anexações à Comarca de Itaguatins, a alteração da competência da 2ª Vara Criminal e a criação da Vara de Execuções Penais da Comarca de Araguaína e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o direito humano e fundamental concernente à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, previsto no art. 18 da na Declaração Americana de Direitos Humanos, art. 8, 1, do no Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º, § 2º, da Constituição da República e no art. 4º do Código de Processo Civil, dilações essas que não podem decorrer do descompasso entre as estruturas do Poder Judiciário e a litigiosidade atual;

CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico em 100% (cem por cento) das Comarcas do Estado assegura o pleno acesso do cidadão à Justiça;

CONSIDERANDO a exiguidade de recursos financeiros para a recomposição do número de servidores e magistrados, situação que requer a reestruturação do funcionamento e reorganização dos órgãos jurisdicionais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição equânime dos serviços forenses;

CONSIDERANDO que o art. 96, I, “a”, da Constituição da República, admite a alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0004009-78.2013.2.00.0000; nº 0002420-51.2013.2.00.0000; nº 0008602-14.2017.2.00.0000 e nº 0002603-51.2015.2.00.0000, nas quais sedimentou-se que a Constituição da República de 1988, em seu art. 96, I, “a” e “b”, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, estabelece a competência privativa dos Tribunais de Justiça para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, II, e 25, § 14, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as competências das varas e juizados que lhe forem vinculados;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal asseverou, nos julgamentos dos Habeas Corpus nos 88.660; 94.146 e 96.104, que a alteração de competência de Vara por Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 7, de 22 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as Comarcas de Axixá do Tocantins e de Itaguatins não contam com juiz titular, são contíguas e de fácil acesso;

CONSIDERANDO a recomendação formulada pelo E. Conselho Nacional de Justiça ao Poder Judiciário tocantinense para criação de juízo especializado de execução penal na Comarca de Araguaína, formulada no Relatório Final do Mutirão Carcerário de 2014;

CONSIDERANDO existir e encontrar-se instalada Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na Comarca de Araguaína, consoante os Termos da Resolução nº 10, de 6 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Tocantins;

CONSIDERANDO, por fim, que a anexação das Comarcas de Axixá do Tocantins e de Itaguatins e a criação da Vara de Execuções Penais na Comarca de Araguaína, bem como a unificação das estruturas cartorárias, constituem política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e uma distribuição igualitária de processos;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 18ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 21 de novembro de 2019, constante no processo SEI nº 19.0.000031974-3,

RESOLVE:

Art. 1º Desinstalar a Comarca de 1ª Entrância de Axixá do Tocantins anexando-a, assim como seus distritos judiciários, à Comarca de 2ª Entrância de Itaguatins.

§ 1º O acervo da Comarca de Axixá do Tocantins será encaminhado para a Comarca de Itaguatins.

§ 2º Os servidores públicos da Comarca de Axixá do Tocantins serão lotados, observado o interesse da Administração Pública.

§ 3º A sede da Comarca é a do Município que lhe dá nome.

Art. 2º A Comarca de 3ª Entrância de Araguaína passa a contar com a 3ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar as execuções penais e seus incidentes, originada da desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins, cuja vaga poderá ser provida nos termos do § 2º do art. 3º desta Resolução.

Art. 2º A Comarca de 3ª Entrância de Araguaína passa a contar com a 3ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar as execuções penais e seus incidentes, originada da desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins, cuja vaga poderá ser provida nos termos do § 2º do art. 3º desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 22, de 24 de junho de 2020

§ 1º São renomeadas e redistribuídas as competências das Varas Criminais na comarca de Araguaína, a saber:

I – 1ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e seus incidentes;

II – 2ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar os delitos relativos ao uso e tráfico ilícito de entorpecentes que causem dependência física ou psíquica e seus incidentes;

III – 3ª Vara Criminal, com competência privativa para processar e julgar os feitos da execução penal e seus incidentes.

III – 3ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os feitos da execução penal e seus incidentes. (Redação dada pela Resolução nº 22, de 24 de junho de 2020)

§ 2º Os demais feitos criminais serão distribuídos equitativamente, compensando-se os de competência privativa.

§ 3º A Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) da Comarca de 3ª Entrância de Araguaína fica anexada à 3ª Vara Criminal.

Art. 3º Os feitos de execução penal em tramitação na Comarca de 3ª Entrância de Araguaína serão encaminhados à 3ª Vara Criminal a partir da vigência desta Resolução.

§ 1º Fica assegurada a realização das audiências e sessões do Tribunal do Júri já designadas, caso os atos cartorários pertinentes, principalmente as intimações, já tenham sido expedidos.

§ 2º O juiz titular da 2ª Vara Criminal, cuja competência para aos feitos da execução penal é transferida para a 3ª Vara Criminal, poderá remover-se para nova vara, com preferência sobre os demais interessados.

Art. 4º As Diretorias de Tecnologia da Informação e Judiciária adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a distribuição dos feitos no sistema e-Proc/TJTO, nos termos desta Resolução.

Art. 5º Os casos omissos e eventuais equívocos na distribuição, redistribuição e/ou encaminhamentos decorrentes desta Resolução serão retificados, individualmente, com auxílio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria Judiciária.

Art. 6º O anexo único desta Resolução disciplina a relação e jurisdição das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, revogando-se o anexo único da Resolução nº 53, de 1º de agosto de 2019.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

(Resolução nº 99, de 21 de novembro de 2019)

RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA

COMARCAS

MUNICÍPIOS

DISTRITOS

1

Araguaína

Araguaína

Nova Olinda

Aragominas

Carmolândia

Muricilândia

Santa Fé do Araguaia

 

Nova Olinda

Aragominas

Carmolândia

Muricilândia

Santa Fé do Araguaia

2

Araguatins

Araguatins

São Bento do Tocantins

Buriti do Tocantins

 

São Bento do Tocantins

Buriti do Tocantins

Natal

3

Arraias

Arraias

Conceição do Tocantins

 

Conceição do Tocantins

Cana Brava

4

Colinas do Tocantins

Colinas do Tocantins

Bernardo Sayão

Brasilândia do Tocantins

Juarina

Couto Magalhães

Palmeirante

 

Bernardo Sayão

Brasilândia do Tocantins

Juarina

Couto Magalhães

Palmeirante

5

Dianópolis

Dianópolis

Novo Jardim

Rio da Conceição

Taipas do Tocantins

 

Novo Jardim

Rio da Conceição

Taipas do Tocantins

6

Guaraí

Guaraí

Tabocão

Presidente Kennedy

Tupiratins

 

Tabocão

Presidente Kennedy

Tupiratins

7

Gurupi

Gurupi

Aliança do Tocantins

Cariri do Tocantins

Dueré

Crixás

 

Aliança do Tocantins

Cariri do Tocantins

Dueré

Crixás

8

Miracema do Tocantins

Miracema do Tocantins

Tocantínia

Lajeado

 

Tocantínia

Lajeado

9

Palmas

Palmas

 

Taquaruçu do Porto

10

Paraíso do Tocantins

Paraíso do Tocantins

Abreulândia

Divinópolis do Tocantins

Marianópolis do Tocantins

Pugmil

Monte Santo

 

Abreulândia

Divinópolis do Tocantins

Marianópolis do Tocantins

Pugmil

Monte Santo

11

Pedro Afonso

Pedro Afonso

Bom Jesus do Tocantins

Santa Maria do Tocantins

Tupirama

 

Bom Jesus do Tocantins

Santa Maria do Tocantins

Tupirama

Anajanópolis

12

Porto Nacional

Porto Nacional

Brejinho de Nazaré

Fátima

Silvanópolis

Ipueiras

Oliveira de Fátima

Santa Rita do Tocantins

Monte do Carmo

 

Brejinho de Nazaré

Fátima

Silvanópolis

Ipueiras

Oliveira de Fátima

Santa Rita do Tocantins

Monte do Carmo

13

Taguatinga

Taguatinga

Ponte Alta do Bom Jesus

 

Ponte Alta do Bom Jesus

Altamira do Tocantins

14

Tocantinópolis

Tocantinópolis

Palmeiras do Tocantins

Nazaré

Aguiarnópolis

Luzinópolis

Santa Terezinha do Tocantins

 

Palmeiras do Tocantins

Nazaré

Aguiarnópolis

Luzinópolis

Santa Terezinha do Tocantins

Tamboril

RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

COMARCAS

MUNICÍPIOS

DISTRITOS

1

Alvorada

Alvorada

Talismã

 

Talismã

2

Ananás

Ananás

Angico

Cachoeirinha

Riachinho

 

Angico

Cachoeirinha

Riachinho

3

Araguaçu

Araguaçu

Sandolândia

 

Sandolândia

4

Arapoema

Arapoema

Bandeirantes do Tocantins

Pau D’Arco

 

Bandeirantes do Tocantins

Pau D’Arco

5

Augustinópolis

Augustinópolis

Praia Norte

Sampaio

São Sebastião do Tocantins

Carrasco Bonito

Esperantina

 

Praia Norte

Sampaio

São Sebastião do Tocantins

Carrasco Bonito

Esperantina

6

Colméia

Colméia

Itaporã do Tocantins

Pequizeiro

Goianorte

 

Itaporã do Tocantins

Pequizeiro

Goianorte

Goiani dos Campos

7

Cristalândia

Cristalândia

Nova Rosalândia

Lagoa da Confusão

 

Nova Rosalândia

Lagoa da Confusão

8

Filadélfia

Filadélfia

Babaçulândia

 

Babaçulândia

9

Formoso do Araguaia

Formoso do Araguaia

 

10

Itaguatins

Itaguatins

Axixá do Tocantins

Maurilândia do Tocantins

São Miguel do Tocantins

Sítio Novo do Tocantins

 

Axixá do Tocantins

Maurilândia do Tocantins

São Miguel do Tocantins

Sítio Novo do Tocantins

Bela Vista

Sumaúma

11

Miranorte

Miranorte

Barrolândia

Rio dos Bois

Dois Irmãos do Tocantins

 

Barrolândia

Rio dos Bois

Dois Irmãos do Tocantins

12

Natividade

Natividade

Santa Rosa do Tocantins

Chapada da Natividade

 

Santa Rosa do Tocantins

Chapada da Natividade

Príncipe

Bonfim

13

Palmeirópolis

Palmeirópolis

São Salvador do Tocantins

 

São Salvador do Tocantins

14

Paranã

Paranã

 

15

Peixe

Peixe

São Valério da Natividade

Jaú do Tocantins

 

São Valério da Natividade

Jaú do Tocantins

Vila Quixaba

16

Xambioá

Xambioá

Araguanã

 

Araguanã

 

RELAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA

 

COMARCAS

MUNICÍPIOS

DISTRITOS

1

Almas

Almas

Porto Alegre do Tocantins

 

Porto Alegre do Tocantins

2

Araguacema

Araguacema

Caseara

 

Caseara

3

Aurora do Tocantins

Autora do Tocantins

Combinado

Novo Alegre

Lavandeira

 

Combinado

Novo Alegre

Lavandeira

4

Figueirópolis

Figueirópolis

Sucupira

 

Sucupira

5

Goiatins

Goiatins

Barra do Ouro

Campos Lindos

 

Barra do Ouro

Campos Lindos

Cartucho

Craolândia

6

Itacajá

Itacajá

Centenário

Recursolândia

Itapiratins

 

Centenário

Recursolândia

Itapiratins

7

Novo Acordo

Novo Acordo

Santa Tereza do Tocantins

Lagoa do Tocantins

São Félix do Tocantins

Aparecida do Rio Negro

Lizarda

Rio Sono

 

Santa Tereza do Tocantins

Lagoa do Tocantins

São Félix do Tocantins

Aparecida do Rio Negro

Lizarda

Rio Sono

8

Pium

Pium

Chapada de Areia

 

Chapada de Areia

9

Ponte Alta do Tocantins

Ponte Alta do Tocantins

Pindorama do Tocantins

Mateiros

 

Pindorama do Tocantins

Mateiros

10

Wanderlândia

Wanderlândia

Piraquê

Darcinópolis

 

Piraquê

Darcinópolis

Araçulândia

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4630 de 22/11/2019 Última atualização: 13/09/2024