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PROVIMENTO Nº 24/2019/CGJUS/TO

Reajusta as Tabelas de Emolumentos constantes na Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da Lei Estadual nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que delega competência ao Corregedor-Geral da Justiça para reajustar os valores dos emolumentos constantes nas tabelas da referida Lei;

CONSIDERANDO que o §1º e o caput do Art. 9º, da referida Lei Estadual, estipulam que as tabelas de emolumentos devem ser corrigidas anualmente, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no período compreendido entre o mês de dezembro do ano anterior e o mês de novembro do ano em curso, para vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;

CONSIDERANDO o contido no art. 5º, da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece a necessidade de publicação das tabelas de emolumentos até o último dia do ano em curso, para ter vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, em cumprimento ao princípio da anterioridade;

CONSIDERANDO que as notas explicativas são partes integrantes das Tabelas de Emolumentos prevista na Lei nº 3.408/2018, e com a finalidade de facilitar a sua aplicação, as referidas notas explicativas foram inseridas neste Provimento.

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo – SEI 19.0.000039340-4

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reajustadas as Tabelas de Emolumentos nº I, II, III, IV, V, VI e VII, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 3.408/2018, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, aplicando-se o índice IPCA, acumulado no período compreendido entre os meses de abril a novembro de 2019, na ordem de 1,58%, conforme Tabelas Anexas.

Art. 2º Os efeitos financeiros das tabelas de emolumentos entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e somente terão incidência sobre os serviços notariais e registrais protocolados nas Serventias Extrajudiciais a partir da referida data (1º/01/2020).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO - I

 

TABELA I

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

EMOLUMENTOS

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Do protocolo:

1.1 Protocolo para realização de qualquer serviço registral, excetuado os pedidos de emissão de certidão.

R$ 10,15

1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de pessoas naturais de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica.

R$ 45,71

2. Dos atos de registros:

2.1 Registro de nascimento:

Gratuito

2.2 Registro de óbito ou de natimorto:

Gratuito

2.3 Registro dos demais atos gratuitos previstos em lei federal:

Gratuito

2.4 Registro de adoção, Interdição, ausência ou emancipação por atos judiciais:

R$ 50,79

2.5 Registro de proclamas:

R$ 76,18

2.6 Registro de emancipação e demais registros provenientes de atos notariais;

R$ 152,37

2.7 Registro de opção de nacionalidade:

R$ 152,37

2.8 Registro de casamento das pessoas amparadas pelas Leis Federais nº 10.741/2003 e 13.146/2015:

R$ 101,58

2.9 Registro de casamento religioso para efeitos civis e conversão de união estável em casamento:

R$ 152,37

2.10 Registro de casamento civil:

R$ 203,16

2.11 Registro de casamento civil de estrangeiro:

R$ 304,74

2.12 Demais registros advindos de atos judiciais:

R$ 76,18

2.13 Demais registros advindos de atos notariais:

R$ 203,16

2.14 Registro dos demais atos no Livro E.

R$ 76,18

3. Dos atos de averbações:

3.1 Averbação de reconhecimento de paternidade e demais averbações gratuitas previstas em lei federal:

Gratuito

3.2 Averbação decorrente de ato judicial:

R$ 50,79

3.3 Averbação de adoção e demais atos provenientes de ato notarial:

R$ 76,18

3.4 Averbação de retificação de registro a requerimento do interessado:

R$ 101,58

4. Dos processos em geral:

4.1 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro nos livros B e B-Auxiliar das pessoas amparadas pelas leis Federais nº 10.741/2003 e 13.146/2015:

R$ 101,58

4.2 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro nos livros B e B-Auxiliar de estrangeiro:

R$ 355,53

4.3 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro nos livros B e B-Auxiliar não comtemplados nos itens anteriores:

R$ 233,63

4.4 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, de dispensa de edital de proclamas e de registro extemporâneo previstos em lei:

R$ 76,18

4.5 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, dos demais atos não previstos nos itens anteriores:

R$ 152,37

5. Das certidões:

5.1 Certidão de nascimento, óbito e natimorto expedida por ocasião da realização do respectivo registro:

Gratuito

5.1.1 Certidão de nascimento, casamento, óbito e natimorto expedida posterior à realização do respectivo registro:

R$ 40,63

5.2 Demais certidões ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto as certidões expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

R$ 30,47

5.2.1 Por anotação ou averbação constante do registro na respectiva certidão.

R$ 10,15

5.2.2 Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de anotações ou averbações:

R$ 40,63

5.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão:

R$ 10,15

6. Dos atos complementares em geral:

6.1 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo, relativos aos atos gratuitos previstos nesta Lei:

Gratuito

6.2 Por anotação realizada decorrente de comunicação advinda de outra serventia;

Gratuito

6.3 Por anotação ou comunicação decorrente de registro ou averbação realizado na mesma serventia:

R$ 20,31

6.4 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo, independentemente do número de destinatários:

R$ 10,15

7. Do valor da compensação pelos atos gratuitos:

 

7.1 Pelo ressarcimento, a cargo do Fundo de Compensação das gratuidades dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, é devido:

7.2 No registro de nascimento, óbito ou de natimorto:

R$ 40,63

7.3 Certidão de nascimento, óbito e natimorto expedida por ocasião da realização do respectivo registro e demais certidões expedidas sem cobrança de emolumentos:

R$ 20,31

7.4 Registro dos demais atos gratuitos previstos em lei federal:

R$ 30,47

7.5 Pelo processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, dos atos de reconhecimento de paternidade e demais averbações gratuitas previstas em lei federal:

R$ 35,55

7.6 Por anotação realizada decorrente de comunicação advinda de outra serventia;

R$ 10,15

7.7 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo, relativos aos atos gratuitos previstos nesta Lei:

R$ 5,07

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 01: Os emolumentos desta tabela não incluem as despesas com a publicação de ato na imprensa, o qual é custeado separadamente pelo usuário, inclusive mediante equitativo rateio entre os interessados, nos casos de publicação de edital coletivo;

Nota 02: Para a diligência do casamento realizado fora da Serventia, o interessado fornecerá condução para o Juiz de Paz e o Oficial de Registro ou seu preposto, além dos emolumentos previstos nesta Tabela, será devido o pagamento de locomoção em consonância com a tabela dos atos comuns a tabeliães e registradores (Tabela VII desta Lei);

Nota 02: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

 

 

TABELA II

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

 

EMOLUMENTOS

DOS ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de documentos ou títulos apresentados.

R$ 2,18

R$ 0,60

R$ 0,25

R$ 3,03

1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de pessoas jurídicas de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica.

R$ 33,01

R$ 9,14

R$ 3,55

R$ 45,70

1.3 Pelo registro de qualquer instrumento sem conteúdo financeiro, assim considerados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, matrícula de jornais ou outro periódico e de oficina impressora (tipografia), cobra-se:

I - Até 03 (três) páginas.

R$ 91,62

R$ 22,75

R$ 11,07

R$ 125,44

II - Por página que acrescer.

R$ 0,74

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 1,01

1.4 Por averbação em registro sem conteúdo financeiro, cobra-se:

I - Até 03 (três) páginas.

R$ 10,36

R$ 6,09

R$ 10,05

R$ 26,50

II - Por página que acrescer.

R$ 0,74

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 1,01

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pelo registro de qualquer instrumento com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo o valor nominal do referido instrumento:

I – De R$0,01 a 10.000,00

R$ 91,62

R$ 22,34

R$ 10,05

R$ 124,01

II – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 117,02

R$ 27,42

R$ 10,05

R$ 154,49

III – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 147,49

R$ 36,36

R$ 17,16

R$ 201,01

IV – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 188,12

R$ 44,49

R$ 17,16

R$ 249,77

V – De R$40.000,01 a R$ 50.000,00

R$ 233,83

R$ 54,65

R$ 19,70

R$ 308,18

VI – Acima de R$50.000,00

R$ 289,70

R$ 65,82

R$ 19,70

R$ 375,22

2.2 Pela averbação em registro de qualquer instrumento com conteúdo financeiro, cobra-se metade do valor dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item.

3. Das certidões:

3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

II - Por página que acrescer.

R$ 1,93

R$ 0,60

R$ 0,50

R$ 3,03

3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 01: Não constando do documento ou título apresentado valor expresso em moeda nacional, converter-se-á o valor expresso em moeda estrangeira, observado o câmbio de compra do dia da apresentação;

Nota 02: Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão contados e cobrados separadamente, sendo que os aditivos ou anexos só poderão ser considerados averbações quando o ato aditivado houver sido registrado.

Nota 03: Considera-se com conteúdo financeiro a averbação que produza aumento do valor econômico constante de ato anteriormente registrado, tendo-se por base de cálculo dos emolumentos a diferença dos mencionados valores monetários.

Nota 04: Além dos emolumentos previstos nesta Tabela, serão devidos emolumentos correspondente às diligências e demais atos previstos na Tabela VII desta Lei;

Nota 05: Não se aperfeiçoando o ato notarial ou registral, no prazo legal, por desistência ou deficiência de requisitos a cargo do usuário, é devida indenização ao registrador equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adiantado para sua realização, dos quais são abatidos os valores relativos aos atos efetivamente praticados. Não é devido a indenização de que trata o caput quando o usuário optar pela compensação do valor adiantado com os emolumentos devidos para a prática de outro ato notarial e ou registral;

Nota 06: Quando o usuário apresentar arquivo magnético em formato editável que, a exclusivo critério do Registrador, venha a agilizar a execução do serviço registral, poderá reduzir até 1/10 (um décimo) do valor dos emolumentos, limitado ao valor cobrado pelo serviço do item 1.2 desta Tabela;

Nota 07: O direito a isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

Nota 08: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

 

 

TABELA III

REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

EMOLUMENTOS

DOS ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de documentos ou títulos apresentados.

R$ 2,18

R$ 0,60

R$ 0,25

R$ 3,03

1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de títulos e documentos de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica.

R$ 33,01

R$ 9,14

R$ 3,55

R$ 45,70

1.3 Pelo registro de qualquer título ou documento sem conteúdo financeiro, assim considerados a simples comunicação ou demonstração de expressões monetárias (recibos, declarações, termo de quitação e outros), em que não conste transferência de valor econômico para quaisquer pessoas, cobra-se:

I - Até 03 (três) páginas.

R$ 22,55

R$ 8,53

R$ 10,05

R$ 41,13

II - Por página que acrescer.

R$ 0,74

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 1,01

1.4 Pelo registro de documento eletrônico sem conteúdo financeiro, apenas para fins de conservação (art. 127, VII, da Lei Federal nº 6.015/73), assim considerado o documento acessível e interpretável por meio de sistema computacional, incluindo aquele criado originariamente em meio eletrônico (nato-digital) e o obtido a partir da conversão de documento físico, incluindo a comprovação eletrônica do respectivo registro, cobra-se:

I - Até 30Kbytes (trinta quilobytes).

R$ 3,04

R$ 0,81

R$ 0,50

R$ 4,35

II – A cada 10Kbytes (dez quilobytes) que acrescer.

R$ 0,01

1.4.1 Por requisição eletrônica de acesso ao documento do item anterior (1.4), incluindo a comprovação eletrônica do respectivo registro, cobra-se 1/3 (um terço) do valor cobrado pelo respectivo seu registro.

1.4.2 Pelo registro de Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe e ou de Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe, cobra-se:

R$ 30,47

R$ 7,11

R$ 2,53

R$ 40,11

1.5 Por averbação em registro sem conteúdo financeiro, cobra-se:

I - Até 03 (três) páginas.

R$ 14,32

R$ 6,09

R$ 10,05

R$ 30,46

II - Por página que acrescer.

R$ 0,74

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 1,01

1.6 Em qualquer dos atos previstos nos itens anteriores, quando o apresentante requerer a notificação dos demais interessados ou de quaisquer terceiros, acrescenta-se o valor correspondente à diligência (Tabela VII).

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pelo registro, independentemente do tipo de garantia constante de qualquer instrumento de financiamento rural, tendo como base de cálculo a garantia de maior valor, limitado ao valor do crédito constante do respectivo instrumento, cobra-se:

I – De R$0,01 a 10.000,00

R$ 122,09

R$ 28,44

R$ 10,05

R$ 160,58

II – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 183,04

R$ 40,63

R$ 10,05

R$ 233,72

III – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 304,94

R$ 67,85

R$ 17,16

R$ 389,95

IV – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 426,83

R$ 92,23

R$ 17,16

R$ 536,22

V – De R$40.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 609,68

R$ 129,81

R$ 19,70

R$ 759,19

VI – De R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 853,47

R$ 178,57

R$ 19,70

R$ 1.051,74

VII – De R$80.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 1.097,26

R$ 227,33

R$ 19,70

R$ 1.344,29

VIII – Pelo que exceder de R$100.000,00 (cem mil reais), a cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitando ao valor de R$ 11.358,02.

R$ 30,47

R$ 10,15

R$ 10,15

R$ 50,77

2.1.1 Pela averbação em registro de instrumento de financiamento rural, cobra-se ¼ (um quarto) dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item.

2.2 Pelo registro de qualquer outro instrumento com conteúdo financeiro não previstos nos itens anteriores, tendo como base de cálculo o valor nominal do referido instrumento:

I – De R$0,01 a 10.000,00

R$ 146,47

R$ 33,31

R$ 10,05

R$ 189,83

II – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 219,61

R$ 47,94

R$ 10,05

R$ 277,60

III – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 365,89

R$ 80,04

R$ 17,16

R$ 463,09

IV – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 512,16

R$ 109,30

R$ 17,16

R$ 638,62

V – De R$40.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 731,57

R$ 154,19

R$ 19,70

R$ 905,46

VI – De R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 1.097,26

R$ 227,33

R$ 19,70

R$ 1.344,29

VII – De R$80.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 1.316,67

R$ 271,21

R$ 19,70

R$ 1.607,58

VIII – Pelo que exceder de R$100.000,00 (cem mil reais), a cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitando ao valor de R$ 11.358,02.

R$ 50,79

R$ 14,22

R$ 10,15

R$ 75,16

2.2.1 Tratando-se de registro de garantia constante de qualquer outro instrumento de financiamento não compreendido no item anterior, a base de cálculo será o valor total das garantias, limitado ao valor do crédito constante do respectivo instrumento.

2.2.2 Pela averbação em registro de qualquer outro instrumento com conteúdo financeiro não previstos nos itens anteriores, cobra-se metade do valor dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item.

3. Das certidões:

3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

II - Por página que acrescer.

R$ 2,03

R$ 0,60

R$ 0,50

R$ 3,13

3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 01: A presente tabela de emolumentos aplica-se ao registro de contratos marítimos;

Nota 02: Não constando do documento ou título apresentado valor expresso em moeda nacional, converter-se-á:

a) O valor expresso em moeda estrangeira, observado o câmbio de compra do dia da apresentação; e

b) O valor dos frutos, produtos ou coisas, de acordo com a cotação divulgada em jornais ou sites específicos.

Nota 03: A base de cálculo dos emolumentos relativos a atos com previsão de prestação divisível em parcelas periódicas (leasing, arrendamento, locação e outros) é o valor da soma das primeiras 12 (doze) parcelas se o prazo de duração for indeterminado ou, se determinada, a quantidade total das parcelas previstas no instrumento;

Nota 04: O registro de garantia constante de qualquer instrumento de financiamento rural contendo garantia registrada perante Serviço de Registro de Imóveis do Estado do Tocantins, cobra-se ¼ (um quarto) dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.1 desta Tabela;

Nota 05: Considera-se com conteúdo financeiro a averbação que produza aumento do valor econômico constante de ato anteriormente registrado, tendo-se por base de cálculo dos emolumentos a diferença dos mencionados valores monetários.

Nota 06: Além dos emolumentos previstos nesta Tabela, serão devidos emolumentos correspondente às diligências e demais atos previstos na Tabela VII desta Lei;

Nota 07: Não se aperfeiçoando o ato notarial ou registral, no prazo legal, por desistência ou deficiência de requisitos a cargo do usuário, é devida indenização ao registrador equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adiantado para sua realização, dos quais são abatidos os valores relativos aos atos efetivamente praticados. Não é devido a indenização de que trata o caput quando o usuário optar pela compensação do valor adiantado com os emolumentos devidos para a prática de outro ato notarial e ou registral;

Nota 08: Quando o usuário apresentar arquivo magnético em formato editável que, a exclusivo critério do Registrador, venha a agilizar a execução do serviço registral, poderá reduzir até 1/10 (um décimo) do valor dos emolumentos, limitado ao valor cobrado pelo serviço do item 1.2 desta Tabela; 

Nota 09: O direito a isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

Nota 10: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

 

 

TABELA IV

REGISTRO DE IMÓVEIS

 

EMOLUMENTOS

DOS ATOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico;

R$ 6,09

R$ 2,03

R$ 2,03

R$ 10,15

1.2 Pelo registro de convenção pré-nupcial ou pós-nupcial:

R$ 130,22

R$ 30,47

R$ 11,07

R$ 171,76

1.3 Pelo registro de cédula de crédito rural, cobra-se o valor:

R$ 168,82

R$ 40,63

R$ 17,16

R$ 226,61

1.4 Pelo registro sem conteúdo financeiro não expressamente relacionados nos itens anteriores:

R$ 43,88

R$ 13,20

R$ 11,07

R$ 68,15

1.5 Por averbação sem conteúdo financeiro:

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pelo registro de garantia constante de qualquer cédula de financiamento rural (penhor, hipoteca, alienação fiduciária, etc.), tem-se como base de cálculo o valor da garantia ou, se houver mais de uma, a garantia de maior valor a ser registrada no mesmo serviço de registro de imóveis, se houver mais de uma única garantia, limitado ao valor do crédito constante do respectivo instrumento, cobra-se:

I – De R$0,01 a R$10.000,00

R$ 101,78

R$ 24,37

R$ 10,05

R$ 136,20

II – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 162,73

R$ 36,56

R$ 10,05

R$ 209,34

III – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 284,62

R$ 60,94

R$ 10,05

R$ 355,61

IV – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 406,52

R$ 85,32

R$ 10,05

R$ 501,89

V – De R$40.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 589,36

R$ 121,89

R$ 10,05

R$ 721,30

VI – De R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 833,15

R$ 170,65

R$ 10,05

R$ 1.013,85

VII – De R$80.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 1.074,91

R$ 219,41

R$ 11,07

R$ 1.305,39

VIII – Pelo que exceder de R$100.000,00 (cem mil reais), a cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitando ao valor de R$ 11.358,02.

R$ 15,23

R$ 5,07

R$ 5,07

R$ 25,37

2.1.1 Havendo, na mesma cédula de financiamento rural, mais de uma garantia (penhor, hipoteca, alienação fiduciária, etc.), acrescenta-se o equivalente a ¼ (um quarto) dos emolumentos contados na forma do item anterior (item 2.1) por registro a ser realizado no mesmo serviço de registro de imóveis.

2.2 Pelo registro de garantia constante de instrumento de crédito emitido em favor de instituição financeira ou qualquer cédula de financiamento não prevista no item anterior (item 2.1), tem-se como base de cálculo o valor da garantia ou, se houver mais de uma, a garantia de maior valor a ser registrada no mesmo serviço de registro de imóveis, limitado ao valor do crédito constante do respectivo instrumento, cobra-se:

I – De R$0,01 a R$10.000,00

R$ 126,16

R$ 29,25

R$ 10,05

R$ 165,46

II – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 199,29

R$ 43,88

R$ 10,05

R$ 253,22

III – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 345,57

R$ 73,13

R$ 10,05

R$ 428,75

IV – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 491,85

R$ 102,39

R$ 10,05

R$ 604,29

V – De R$40.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 711,26

R$ 146,27

R$ 10,05

R$ 867,58

VI – De R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 1.076,95

R$ 219,41

R$ 10,05

R$ 1.306,41

VII – De R$80.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 1.296,36

R$ 263,29

R$ 11,07

R$ 1.570,72

VIII – Pelo que exceder de R$100.000,00 (cem mil reais), a cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitando ao valor de R$ 11.358,02.

R$ 15,23

R$ 5,07

R$ 5,07

R$ 25,37

2.2.1 Havendo, no mesmo instrumento de crédito emitido em favor de instituição financeira ou qualquer cédula de financiamento, mais de uma garantia, acrescenta-se o equivalente a ¼ (um quarto) dos emolumentos contados na forma do item anterior (item 2.2) por registro a ser realizado no mesmo serviço de registro de imóveis.

2.3 Por qualquer outro registro com conteúdo financeiro não previsto nos itens anteriores (itens 2.1 e 2.2), cobra-se:

I – De R$0,01 a R$3.000,00

R$ 140,38

R$ 30,47

R$ 5,99

R$ 176,84

II – De R$3.000,01 a R$6.000,00

R$ 284,62

R$ 60,94

R$ 10,05

R$ 355,61

III – De R$6.000,01 a R$10.000,00

R$ 384,17

R$ 81,26

R$ 11,07

R$ 476,50

IV – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 536,54

R$ 111,73

R$ 11,07

R$ 659,34

V – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 841,28

R$ 172,68

R$ 11,07

R$ 1.025,03

VI – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 1.095,23

R$ 223,47

R$ 11,07

R$ 1.329,77

VII – De R$40.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 1.349,18

R$ 274,26

R$ 11,07

R$ 1.634,51

VIII – De R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 1.643,76

R$ 333,18

R$ 11,07

R$ 1.988,01

IX – De R$80.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 1.799,18

R$ 369,75

R$ 24,78

R$ 2.193,71

X – Pelo que exceder de R$100.000,00 (cem mil reais), a cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitando ao valor de R$ 11.358,02.

R$ 71,10

R$ 20,31

R$ 15,23

R$ 106,64

2.4 Pelo registro de alienação onerosa (venda) ou gratuita (doação) com reserva de usufruto, cobra-se metade dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.3 desta Tabela, relativamente a cada ato registral;

2.5 Pelo registro de instituição de usufruto, cobra-se metade dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.3 desta Tabela;

2.6 Pelo registro de transações cuja instrumentalização admite forma particular, inclusive o instrumento de promessa ou compromisso de compra e venda ou respectiva cessão destes, de parceria pecuária, de arrendamento rural, de constituição de direito real de superfície, de servidão ou de renúncia de imóvel, inclusive para viabilização de regularização fundiária, cobra-se metade dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.3 desta Tabela;

2.7 Pelo registro de citação de ação real, de penhora, arresto, sequestro, arrolamento de bens, protesto contra alienação de bem ou de qualquer das tutelas de urgência de natureza cautelar (art. 301, do CPC), cobra-se 1/3 (um terço) dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.3 desta Tabela;

2.8 Por averbação com conteúdo financeiro cobra-se metade dos emolumentos previstos nas faixas de valores relativas ao registro objeto da averbação (respectivamente, itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta tabela);

2.8.1 Pela averbação de restrição administrativa, convencional ou decorrente de constrição judicial (art. 54, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.097/2015), inclusive a averbação premonitória (art. 799, IX e art. 828, do CPC), cuja base de base de cálculo é o valor econômico do imóvel objeto da constrição, cobra-se ¼ (um quarto) dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.3 desta Tabela;

3. Dos processos em geral:

3.1 Pelo processamento de desmembramento, de loteamento, de incorporação imobiliária, de instituição de condomínio e especificação de unidade autônoma de empreendimento imobiliário, incluindo a autuação, impugnações e manifestações de interessados, abertura e encerramento de matrículas, transcrição de memoriais, arquivamento e conservação, cobra-se:

I – Quando se tratar de desmembramento ou de incorporação imobiliária ou especificação de unidade autônoma de empreendimento imobiliário:

R$ 282,59

R$ 60,94

R$ 11,07

R$ 354,60

II – Quando se tratar de loteamento ou de instituição de condomínio:

R$ 680,78

R$ 142,21

R$ 15,13

R$ 838,12

3.1.1 Tratando-se de imóvel urbano, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por matricula aberta:

R$ 61,15

R$ 16,25

R$ 10,05

R$ 87,45

3.1.2 Tratando-se de imóvel rural, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por matricula aberta:

R$ 132,25

R$ 32,50

R$ 15,13

R$ 179,88

3.2 Tratando-se de incorporação imobiliária ou de instituição de condomínio, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por unidade autônoma constante do memorial descritivo da incorporação:

R$ 17,26

R$ 3,65

R$ 0,50

R$ 21,41

3.3 Tratando-se de especificação de unidade autônoma de empreendimento imobiliário, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por unidade autônoma constante do memorial descritivo da incorporação:

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

3.4 Pelo processamento de convenção de condomínio, incluindo a autuação, transcrição de regras convencionadas, arquivamento e conservação, registro e averbações nas matriculas das unidades autônomas, cobra-se:

I – Pelo registro da convenção:

R$ 172,88

R$ 40,63

R$ 15,13

R$ 228,64

3.4.1 Por unidade autônoma, acrescenta-se o equivalente à 1/6 (um sexto) dos emolumentos previsto no item anterior;

3.5 Pelo processamento de retificação administrativa de matrícula, incluindo a autuação, impugnações e manifestações de interessados, abertura e encerramento de matrículas, transcrição de memoriais, arquivamento e conservação, cobra-se:

I – Quando não houver alteração da descrição do perímetro do imóvel urbano ou rural:

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

II – Quando houver alteração da descrição do perímetro de imóvel urbano, calculado por metro quadrado do imóvel objeto da retificação:

R$ 1,01

R$ 0,40

R$ 0,50

R$ 1,91

III – Quando houver alteração da descrição do perímetro de imóvel rural, por hectare do imóvel urbano objeto da retificação, limitado a 250 ha (duzentos e cinquenta hectares):

R$ 9,39

R$ 2,03

R$ 0,37

R$ 11,79

3.5.1 Tratando-se de imóvel urbano, além do valor previsto no item anterior (item 3.5), por matricula aberta:

R$ 61,15

R$ 16,25

R$ 10,05

R$ 87,45

3.5.2 Tratando-se de imóvel rural, além do valor previsto no item anterior (item 3.5), por matricula aberta:

R$ 132,25

R$ 32,50

R$ 15,13

R$ 179,88

3.6 Pelo processamento dos demais atos não previstos no item anterior (item 3.5), incluindo a autuação, transcrição de memoriais, impugnações e manifestações de interessados, arquivamento e conservação, que importe em abertura de matrícula, cobra-se:

I – Por imóvel urbano:

R$ 61,15

R$ 16,25

R$ 10,05

R$ 87,45

II – Por imóvel rural:

R$ 132,25

R$ 32,50

R$ 15,13

R$ 179,88

3.6.1 É isento de emolumentos a abertura e ou encerramento de matrícula decorrente de transferência de circunscrição registral imobiliária.

4. Das certidões:

4.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

II - Por página que acrescer.

R$ 2,03

R$ 0,60

R$ 0,50

R$ 3,13

4.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

4.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

NOTAS EXPLICATIVAS:

NOTA 01 – Atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

a) Pelo registro de ato sem conteúdo financeiro não expressamente nominado, são devidos emolumentos calculados de acordo com item 1.4 desta tabela; e

b) É ato sem conteúdo financeiro, a averbação em registro que não importar na alteração a maior do conteúdo financeiro do ato registrado, inclusive o cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, o bloqueio de matrícula e de indisponibilidade de bens (Provimento nº 39, do CNJ), bem como a averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência (art. 54, incisos IV, da Lei Federal nº 13.097/2015) e a alteração do estado civil das pessoas, excluída eventual partilha, adjudicação ou outro ato relativo à titularidade de bens e direitos (vide Nota 2, “c”).

NOTA 02 – Atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

a) Pelo registro de ato com conteúdo financeiro não expressamente nominado, são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores previstas no item 2.3 desta tabela, calculados sobre o valor do bem ou direito objeto do registro;

b) Considera-se ato com conteúdo financeiro o registro referente à cessão e à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil, inclusive o ato de renúncia de tais direitos, bem como a averbação que produza alteração a maior do conteúdo financeiro de ato anteriormente registrado;

c) Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, inclusive nos atos de meação, de partilha ou de adjudicação de bens, os emolumentos serão cobrados separadamente;

d) Excetuada a comunhão entre cônjuges ou companheiros, o registro de meação, parte, fração ideal ou quinhão contam-se os emolumentos separadamente, tendo por base de cálculo a respectiva meação, parte, fração ou quinhão;

e) No registro de garantia real, os emolumentos serão calculados sobre o valor da garantia, assim considerado o valor do crédito dividido pela quantidade de imóveis dado em garantia e, não constando o valor do título apresentado, é considerado o produto na data da apresentação do ato no serviço registral imobiliário;

f) No ato relativos a documentos cujo valor não esteja expresso em moeda nacional, converter-se-á o respectivo valor, observado o câmbio de compra do dia da apresentação e, nos frutos, produtos ou coisas, converter-se-á de acordo com a cotação divulgada em jornais ou sites específicos;

g) O registro de garantia real constante de contrato de financiamento habitacional, observa-se a isenção parcial de emolumentos prevista na legislação federal, observando-se sempre o valor mínimo ali previsto e a não cumulatividade com outras isenções, total ou parcial, previstas em Lei; e

h) Havendo previsão, em legislação federal ou do Estado do Tocantins, de isenção total ou parcial de emolumentos, aplica-se aquela que mais for favorável ao usuário, observando-se a não cumulatividade com outras reduções previstas em Lei.

NOTA 03 – Dos processos em geral:

a) Processam-se na forma do item 3.5 desta Tabela os procedimentos que tenha por finalidade a retificação de matrícula de imóvel, bem como os procedimentos que, não incidindo nos itens 3.1 a 3.4 desta Tabela, importem em desmembramento, parcelamento de imóveis desdobrados em novas matrículas, inclusive nos casos de aquisição por usucapião judicial ou administrativa; e

b) Processam-se na forma do item 3.6 desta Tabela os procedimentos que, não incidindo nos itens 3.1 a 3.5 desta Tabela, importem fusão ou remembramento de imóvel, bem como na arrecadação administrativa ou judicial de imóvel público.

NOTA 04 – Atos diversos:

a) Além dos emolumentos previstos nesta Tabela, serão devidos emolumentos correspondente às diligências e demais atos previstos na Tabela VII desta Lei;

b) Não incidem emolumentos nas averbações de revogação, de substabelecimento, de retificação, de ratificação ou qualquer outra averbação realizada em ato notarial;

c) Não se aperfeiçoando o ato notarial ou registral, no prazo legal, por desistência ou deficiência de requisitos a cargo do usuário, é devida indenização ao registrador equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adiantado para sua realização, dos quais são abatidos os valores relativos aos atos efetivamente praticados. Não é devido a indenização de que trata o caput quando o usuário optar pela compensação do valor adiantado com os emolumentos devidos para a prática de outro ato notarial e ou registral;

d) Quando o usuário apresentar arquivo magnético em formato editável que, a exclusivo critério do Registrador, venha a agilizar a execução do serviço registral, poderá reduzir até 1/10 (um décimo) do valor dos emolumentos, limitado ao valor cobrado pelo serviço do item 1.3 desta Tabela;

e) O direito a isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

f) O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

 

TABELA V

TABELIONATO DE NOTAS

 

EMOLUMENTOS

DOS ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de qualquer documento para realização de qualquer serviço, exceto os serviços de autenticação, reconhecimento de firmas e emissão de certidão;

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

1.2 Protocolo de qualquer documento, em meio físico, para remessa eletrônica à outra serventia, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica;

R$ 40,63

R$ 10,15

R$ 5,07

R$ 55,85

1.3 Pelo reconhecimento de firma, por assinatura, ou autenticação, por documento ou página reproduzida;

R$ 2,53

R$ 0,71

R$ 0,50

R$ 3,74

1.3.1 No reconhecimento de firma por semelhança, cobra-se o dobro do valor previsto no item anterior (item 1.3);

1.4 Pela autenticação, por documento ou página, quando a autenticidade depender de verificação em sítios de órgãos públicos disponibilizados na rede mundial de computadores (internet);

R$ 4,57

R$ 1,21

R$ 0,76

R$ 6,54

1.5 Pela abertura de firma, incluindo a confecção, guarda e conservação do primeiro cartão ou ficha de assinatura em qualquer meio;

R$ 6,60

R$ 1,82

R$ 0,71

R$ 9,13

1.5.1 Pela atualização de dados relativo ao ato previsto no item acima, cobra-se 2/3 (dois terços) do valor previsto no item anterior;

1.6 Por instrumento de mandato, quando o outorgante for pessoa amparada pelas Leis Federais nº 10.741/2003 e 13.146/2015, conferindo mandato, exclusivamente, para representação perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como mandato para o ajuizamento de demandas previdenciárias;

R$ 20,41

R$ 6,09

R$ 5,02

R$ 31,52

1.7 Por instrumento de mandato, de substabelecimento ou de revogação de mandato;

R$ 40,83

R$ 12,18

R$ 10,05

R$ 63,06

1.8 Por instrumento de mandato relativo à transmissão, à divisão, à aquisição ou à oneração, a qualquer título de bens, direitos ou valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos;

R$ 71,30

R$ 18,28

R$ 10,05

R$ 99,63

1.9 Por outorgante ou outorgado que acrescer ao primeiro, cobra-se ¼ (um quarto) do valor previsto no respectivo item (1.7 ou 1.8);

1.10 Quando o substabelecimento ou a revogação de mandato for lavrado em serviço notarial diverso do que foi lavrado o instrumento substabelecido ou revogado, acrescenta-se o equivalente à metade dos emolumentos previsto no respectivo item (1.7 ou 1.8);

1.11 Pela lavratura de escritura, além do valor devido à diligência (Tabela VII):

a) De ata notarial;

R$ 231,80

R$ 50,79

R$ 11,07

R$ 293,66

b) De convenção de condomínio;

R$ 485,75

R$ 101,58

R$ 11,07

R$ 598,40

1.11.1 Nos atos previstos no item anterior (1.11), por página que acrescer à terceira página;

R$ 35,55

R$ 10,15

R$ 5,07

R$ 50,77

1.12 Pela lavratura de escritura de incorporação imobiliária, instituição de condomínio e especificação das respectivas unidades autônomas, além do valor devido à diligência (Tabela VII):

I - Até 10 (dez) unidades autônomas.

R$ 680,78

R$ 142,21

R$ 15,13

R$ 838,12

II - Por unidade autônoma que acrescer, limitado os emolumentos ao valor equivalente a 100 (cem) unidades autônomas.

R$ 14,72

R$ 4,06

R$ 1,52

R$ 20,30

1.13 Pela lavratura de escritura de pacto nupcial, reconhecimento de paternidade, emancipação, testamento, constituição e ou dissolução de união estável, separação, divórcio, inventário, quando, em qualquer caso, não houver bens a partilhar;

R$ 193,20

R$ 42,66

R$ 10,05

R$ 245,91

1.13.1 Aprovação de testamento cerrado, incluindo a nota de sua aprovação e entrega, acrescenta-se 2/3 (dois terços) do valor previsto no item anterior;

1.14 Pela lavratura de escritura visando o aditamento, a retificação ou ratificação dos atos previstos nos itens anteriores, cobra-se metade do valor constante do respectivo item desta tabela;

1.15 Pela lavratura de qualquer escritura, não relacionadas nos itens anteriores, sem conteúdo financeiro, inclusive aquelas de mera declaração de expressões monetárias ou de quitação, sem transferência de valor econômico;

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 56,07

R$ 15,23

R$ 10,05

R$ 81,35

II - Por página que acrescer.

R$ 11,17

R$ 3,04

R$ 1,01

R$ 15,22

1.16 No ato sem conteúdo financeiro, lavrado fora do horário de expediente da serventia, os emolumentos são cobrados em dobro, além do valor devido à diligência (Tabela VII).

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pela lavratura de escritura com conteúdo financeiro, incluindo o respectivo traslado, cobra-se:

I – De R$0,01 a R$3.000,00

R$ 140,38

R$ 30,47

R$ 5,99

R$ 176,84

II – De R$3.000,01 a R$6.000,00

R$ 284,62

R$ 60,94

R$ 10,05

R$ 355,61

III – De R$6.000,01 a R$10.000,00

R$ 485,75

R$ 101,58

R$ 11,07

R$ 598,40

IV – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 688,91

R$ 172,68

R$ 11,07

R$ 872,66

V – De R$20.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 1.146,02

R$ 253,95

R$ 11,07

R$ 1.411,04

VI – De R$30.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 1.501,55

R$ 335,21

R$ 11,07

R$ 1.847,83

VII – De R$40.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 1.806,29

R$ 406,32

R$ 11,07

R$ 2.223,68

VIII – De R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 1.978,98

R$ 440,85

R$ 11,07

R$ 2.430,90

IX – De R$80.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 2.192,29

R$ 548,53

R$ 24,78

R$ 2.765,60

X – Pelo que exceder de R$100.000,00 (cem mil reais), a cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitando ao valor de R$ 11.358,02.

R$ 71,10

R$ 20,31

R$ 15,23

R$ 106,64

2.2 Pela lavratura de instrumento de mandato em causa própria são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores do item 2.1 desta Tabela;

2.3 Na hipótese de reserva, instituição ou renúncia de usufruto, cobra-se 1/3 (um terço) dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.1 desta Tabela;

2.4 Pela lavratura de escritura de renúncia de imóvel rural para viabilização de regularização fundiária, bem como o instrumento de retificação ou ratificação que importe na alteração a maior do conteúdo financeiro do ato anterior, cuja base de cálculo dos emolumentos será apenas a diferença que acrescer ao ato aditado, cobra-se metade dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.1 desta Tabela;

2.5 As transações cuja instrumentalização admite forma particular, inclusive o instrumento de promessa ou compromisso de compra e venda ou respectiva cessão destes, de parceria pecuária, de arrendamento rural, de constituição de direito real de superfície ou de servidão, cobra-se metade dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.1 desta Tabela;

3. Das certidões:

3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

II - Por página que acrescer.

R$ 2,03

R$ 0,60

R$ 0,50

R$ 3,13

3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

NOTAS EXPLICATIVAS:

NOTA 01 – Atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

a) Pela lavratura de ato sem conteúdo financeiro não expressamente nominado, são devidos emolumentos calculados de acordo com item1.15 desta tabela;

b) Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, todos devem ser objeto de autenticação, não se admitindo que algum deles não seja autenticado; e

c) Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.

d) Enquadra-se no item 1.7 desta tabela, inclusive, o instrumento de mandato com cláusula de celebração de contrato consigo mesmo (art. 117, in fine, do Código Civil), bem como o mandato relativo a veículo automotor; e

e) Quando um mesmo instrumento, além da outorga, contiver a formalização de substabelecimento, revogação de mandato ou outro ato, os valores dos emolumentos serão calculados por inteiro e por ato.

NOTA 02 – Atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

a) Pela lavratura de ato com conteúdo financeiro não expressamente nominado, são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores previstas no item 2.1 desta tabela, calculados sobre o valor do bem ou direito transacionado;

b) Excetuada a renuncia à herança (art. 1.804, do Código Civil) ou ao direito de preferência (art. 504, do Código Civil), consideram-se atos com conteúdo financeiro autônomo os atos referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil, inclusive as escrituras de renúncia de tais bens ou direitos, mesmo quando cumulados com outros atos notariais.

c) A partilha de bens, exclusivamente na escritura de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou de inventário, os emolumentos serão calculados levando-se em conta a soma dos bens e direitos partilhados, enquadrando-se nas faixas de valores previstas no item 2.1 desta tabela;

d) Quando um mesmo instrumento, contiver a formalização de mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, serão contados integralmente os emolumentos relativos a cada transação, enquadrando-se nas faixas de valores previstas no item 2.1 desta tabela;

e) Os atos notariais em que houver intervenientes, inclusive do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que não contiver a formalização de mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, não autorizam acréscimo de emolumentos;

f) A base de cálculo dos emolumentos relativos a atos com obrigação de trato sucessivo (leasing, arrendamento, locação, pensão alimentícia e outros) é o valor da soma das primeiras 12 (doze) parcelas se o prazo de duração for indeterminado ou, se determinada, a quantidade total das parcelas previstas no instrumento;

g) Nos instrumentos de constituição de hipoteca, penhor ou alienação fiduciária, a base de cálculo dos emolumentos deve ser considerada o valor da dívida confessado ou estimado, limitando ao valor do crédito, sem prejuízo dos emolumentos relativos a outros atos notariais que vierem a ser cumulados;

h) Quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor da dívida confessado ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados;

i) Pela lavratura de instrumento de permuta ou troca, a base de cálculo dos emolumentos é o valor de cada bem ou direito permutado, acrescido da torna, se houver (art. 533, I, do Código Civil);

j) Nos instrumentos relativos a documentos cujo valor não esteja expresso em moeda nacional, converter-se-á o respectivo valor, observado o câmbio de compra do dia da apresentação e, nos frutos, produtos ou coisas, converter-se-á de acordo com a cotação divulgada em jornais ou sites específicos;

k) Nas escrituras da primeira aquisição de imóveis urbanos residenciais decorrentes de regularização fundiária ou de programas sociais, o valor dos emolumentos é cobrado de acordo com a lei específica federal ou do Estado do Tocantins, aplicando-se a redução, se houver, que for mais favorável ao usuário;

NOTA 03 – Atos diversos:

a) Além dos emolumentos previstos nesta Tabela, serão devidos emolumentos correspondente às diligências e demais atos previstos na Tabela VII desta Lei;

b) Não incidem emolumentos nas averbações de revogação, de substabelecimento, de retificação, de ratificação ou qualquer outra averbação realizada em ato notarial;

c) Não se aperfeiçoando o ato notarial ou registral, no prazo legal, por desistência ou deficiência de requisitos a cargo do usuário, é devida indenização ao registrador equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adiantado para sua realização, dos quais são abatidos os valores relativos aos atos efetivamente praticados. Não é devido a indenização de que trata o caput quando o usuário optar pela compensação do valor adiantado com os emolumentos devidos para a prática de outro ato notarial e ou registral;

d) Quando o usuário apresentar arquivo magnético em formato editável que, a exclusivo critério do Registrador, venha a agilizar a execução do serviço registral, poderá reduzir até 1/10 (um décimo) do valor dos emolumentos, limitado ao valor cobrado pelo serviço do item 1.2 desta Tabela; e

e) O direito a isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

f) O Tabelião que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato notarial cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

 

TABELA VI

TABELIONATO DE PROTESTO

 

EMOLUMENTOS

ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico;

R$ 1,47

R$ 0,40

R$ 0,15

R$ 2,02

1.2 Pela informação fornecida às entidades de proteção ao crédito, por remessa ou arquivo, física ou eletronicamente enviados, cobra-se o valor:

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

1.4.1 Acrescenta-se ao valor previsto no item anterior (item 1.2), por nome de pessoa que da relação constar:

R$ 3,29

R$ 0,91

R$ 0,36

R$ 4,56

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do pagamento, desistência ou sustação judicial definitiva do protesto de título, documento de dívida ou indicação, apresentando a protesto, inclusos a gravação eletrônica da imagem do título ou documento de dívida e o processamento de dados:

I – De R$0,01 a R$25,00

R$ 5,28

R$ 2,23

R$ 2,94

R$ 10,45

II – De R$25,01 a R$ 50,00

R$ 10,36

R$ 4,46

R$ 5,99

R$ 20,81

III – De R$50,01 a R$ 150,00

R$ 20,51

R$ 6,50

R$ 5,99

R$ 33,00

IV – De R$150,01 a R$ 300,00

R$ 30,67

R$ 10,15

R$ 10,05

R$ 50,87

V – De R$300,01 a R$ 500,00

R$ 50,99

R$ 14,22

R$ 10,05

R$ 75,26

VI – De R$500,01 a R$ 1.000,00

R$ 71,30

R$ 18,28

R$ 10,05

R$ 99,63

VII – De R$1.000,01 a R$ 2.000,00

R$ 101,78

R$ 24,37

R$ 10,05

R$ 136,20

VIII – De R$2.000,01 a R$3.000,00

R$ 152,57

R$ 34,53

R$ 10,05

R$ 197,15

IX – De R$3.000,01 a R$ 4.000,00

R$ 221,64

R$ 48,75

R$ 11,07

R$ 281,46

X – De R$4.000,01 a R$ 6.000,00

R$ 302,91

R$ 65,01

R$ 11,07

R$ 378,99

XI – De R$6.000,01 a R$ 8.000,00

R$ 406,52

R$ 87,35

R$ 15,13

R$ 509,00

XII – De R$8.000,01 a R$ 10.000,00

R$ 528,41

R$ 111,73

R$ 15,13

R$ 655,27

XIII – De R$10.000,01 a R$ 20.000,00

R$ 641,17

R$ 137,13

R$ 22,24

R$ 800,54

XIV – De R$20.000,01 a R$ 40.000,00

R$ 763,06

R$ 162,52

R$ 24,78

R$ 950,36

XV – Pelo que exceder de R$40.000,00 (quarenta mil reais), a cada R$40.000,00 (quarenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitado ao valor de R$ 1.154,59.

R$ 52,82

R$ 15,23

R$ 8,12

R$ 76,17

2.2 Pelo cancelamento definitivo do registro do protesto ou dos seus efeitos, inclusos a gravação eletrônica da imagem dos documentos e o processamento de dados, inclusive do protesto do título, documento de dívida ou indicação, acrescenta-se o equivalente a ¼ (um quarto) dos emolumentos contados na forma do item anterior (item 2.1).

3. Das certidões:

3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

II - Por página que acrescer.

R$ 2,03

R$ 0,60

R$ 0,50

R$ 3,13

3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 20,51

R$ 8,53

R$ 11,07

R$ 40,11

3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

NOTAS EXPLICATIVAS:

NOTA 01 – Atos sem conteúdo financeiro:

a) Havendo convênio firmado entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Tocantins e as entidades de proteção ao crédito, podem os emolumentos, a TFJ e o FUNCIVIL, serem reduzidos até a 1/5 (um quinto) do estipulado no item 1.4.1.

NOTA 02 – Atos diversos:

a) O direito à isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

b) O Tabelião de Protestos que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópias de documentos, despesas de remessa eletrônica e ou postais, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato notarial cobrarão as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

 

 

TABELA VII

ATOS COMUNS

 

EMOLUMENTOS

DOS ATOS COMUNS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos comuns ao notário, ao tabelião e ao registrador:

1.1 Por diligência (além da condução e hospedagem, quando for o caso), cobra-se:

I – No perímetro urbano da sede da serventia:

R$ 30,47

R$ 7,11

R$ 2,53

R$ 40,11

II – Na zona rural ou perímetro urbano diverso da sede da serventia:

R$ 60,94

R$ 14,22

R$ 5,07

R$ 80,23

1.1.1 Além do valor previsto no item anterior, por quilômetro percorrido (ida e volta), acrescenta-se:

R$ 2,18

R$ 0,60

R$ 0,25

R$ 3,03

1.1.2 Os valores de que trata os itens anteriores (item 1.1 e 1.1.1) são computados em dobro quando os atos tiverem que ser realizados fora do horário de expediente da serventia.

1.1.3 Quando a diligência se destina a viabilizar a realização de casamento fora da Serventia, além do valor previsto no item anterior (item 1.1 e 1.1.1), cobra-se:

R$ 218,39

R$ 60,94

R$ 25,39

R$ 304,72

1.2 Por notificação pessoal (além do valor relativo à diligência), cobra-se:

R$ 30,47

R$ 7,11

R$ 2,53

R$ 40,11

1.2.1 Pela intimação pessoal do devedor (Lei Federal nº 9.4.92/97), por pessoa, cobra-se:

R$ 3,65

R$ 1,01

R$ 0,40

R$ 5,06

1.3 Pela publicação de edital de notificação ou de intimação em diário eletrônico do serviço notarial e ou de registro, cobra-se:

R$ 3,04

R$ 1,01

R$ 1,01

R$ 5,06

1.3.1 Quando se tratar de edital de intimação de atos do tabelionato de protesto, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa intimada, acrescenta-se:

R$ 2,18

R$ 0,60

R$ 0,25

R$ 3,03

1.3.2 Quando se tratar de edital de loteamento, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por unidade autônoma, acrescenta-se:

R$ 3,65

R$ 1,01

R$ 0,40

R$ 5,06

1.3.3 Quando se tratar de edital de notificação dos demais atos do registro de imóveis, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa notificada, acrescenta-se:

R$ 21,83

R$ 6,09

R$ 2,53

R$ 30,45

1.3.4 Quando se tratar de edital de notificação das demais especialidades não elencadas nos itens anteriores (item 1.3.1 e 1.3.3), além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa notificada ou intimada, acrescenta-se:

R$ 14,47

R$ 4,06

R$ 1,77

R$ 20,30

1.4 Pelo levantamento de dúvida (art. 198, da Lei Federal nº 6.015/73), na hipótese de ser julgada procedente (não se efetivar o ato), cobra-se:

R$ 30,47

R$ 7,11

R$ 2,53

R$ 40,11

1.5 Pela transcrição de áudio gravado, cobra-se:

I – Com até 05 (cinco) minutos de gravação:

R$ 60,94

R$ 14,22

R$ 5,07

R$ 80,23

II – Por grupo de 05 (cinco) minutos que acrescer, cobra-se.

R$ 14,47

R$ 4,06

R$ 1,77

R$ 20,30

1.6 Pela comunicação, em meio físico ou eletrônico, em decorrência de determinação legal ou judicial, não comtempladas nas demais tabelas, cobra-se:

R$ 7,36

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 10,15

1.7 Pela aposição de apostila (apostilamento) de documento, na forma disciplinada em ato do Conselho Nacional de Justiça, cobra-se:

R$ 43,67

R$ 12,18

R$ 5,07

R$ 60,92

2. Dos valores devidos ao juiz de paz:

2.1 Pela diligência visando a celebração de casamento, cobra-se:

I – Na sede da Serventia:

R$ 43,67

R$ 12,18

R$ 5,07

R$ 60,92

II – No perímetro urbano da circunscrição, em local diverso da sede Serventia:

R$ 66,02

R$ 18,28

R$ 7,11

R$ 91,41

III – Na zona rural da circunscrição:

R$ 87,35

R$ 24,37

R$ 10,15

R$ 121,87

2.1.1 Aplica-se ao juiz de paz, os valores previstos, a título de emolumentos, nos itens 1.1 a 1.1.3 desta Tabela.

2.1.2 Quando, por razão alheia ao juiz de paz, o ato não for realizado na hora marcada pelos usuários, acrescenta-se metade do valor previsto no subitem I do item 2.1 por hora de atraso. 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador João Rigo GuimarãesCorregedor-Geral da Justiça, em 17/12/2019, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4648 de 18/12/2019 Última atualização: 07/02/2023