(Revogada pela Resolução nº 20, de 04 de agosto de 2022)
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação no âmbito Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentaria e financeira destinada a atender a despesa decorrente desta resolução;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 20ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 12 de dezembro de 2019, conforme processo SEI nº 19.0.000038898-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação concedido a:
I - magistrados e servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em efetivo exercício; e
II - servidores requisitados ou cedidos por outros Poderes ou Entidades ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com ou sem ônus.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6, de 19 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente