Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

                                                                                                                                      (Revogada pela Resolução nº 20, de 04 de agosto de 2022)

Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação no âmbito Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentaria e financeira destinada a atender a despesa decorrente desta resolução;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 20ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 12 de dezembro de 2019, conforme processo SEI nº 19.0.000038898-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação concedido a:

I - magistrados e servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em efetivo exercício; e

II - servidores requisitados ou cedidos por outros Poderes ou Entidades ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com ou sem ônus.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6, de 19 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4650 de 07/01/2020 Última atualização: 11/09/2024