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PORTARIA-CONJUNTA Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

PORTARIA-CONJUNTA Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

Recomenda a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade das Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 109, de 13 de março de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que adota medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, as quais devem vigorar até 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 17 de janeiro de 2020, do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que estabeleceu o cronograma de realização das correições gerais ordinárias;

CONSIDERANDO as sugestões constantes no Ofício nº 113, de 17 de março de 2020, do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação de serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação reduzem significativamente o potencial do contágio;

CONSIDERANDO o contido nos autos nº 20.0.000003385-6,

RESOLVEM:

Art. 1º Recomendar aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Tocantins, bem como aos delegatários dos serviços extrajudiciais que adotem hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza, conforme orientações já expedidas pelo Ministério da Saúde, constantes no endereço www.saude.gov.br/coronavirus.

Art. 2º Determinar a adoção do teletrabalho como regime preferencial de trabalho até o dia 31 de março de 2020.

Parágrafo único. O período de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado após deliberação conjunta, caso constatada a necessidade da medida.

Art. 3º As unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, durante o período determinado no art. 2º desta Portaria-Conjunta, deverão funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Todos aqueles que estiverem no regime  de teletrabalho deverão permanecer no Estado do Tocantins e poderão, no interesse da Administração e a qualquer momento, serem convocados para atividade presencial.

Art. 5º O acesso às dependências do Tribunal de Justiça e Comarcas, se necessário, fica restrito a:

I – Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Procuradores, Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis;

II – servidores em efetivo exercício e auxiliares da justiça;

III – estagiários do Poder Judiciário;

IV – terceirizados que prestem serviços e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do Tribunal e Comarcas;

V – profissionais de imprensa; e

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais para os quais foram convocados.

Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.

Art. 6º Ficam temporariamente suspensos:

I – o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;

II – as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;

III – a entrada de público externo nas lanchonetes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

IV – o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; e

V – a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

Art. 7º Ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020 as sessões de julgamento, administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, assim como as audiências cíveis e criminais, à exceção dos casos considerados urgentes.

§ 1º Nos casos de audiências consideradas urgentes pelo magistrado, recomendar a realização, preferencialmente, por videoconferência.

§ 2º Não sendo possível realizar a audiência por videoconferência, recomendar que somente tenham acesso à sala de audiência o representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos.

§ 3º Ficam mantidas:

I - a realização de atos processuais que possam ser realizados por meio eletrônico e aqueles considerados urgentes; e

II - a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 8º Suspender, em todas as Comarcas, a realização de eventos que ultrapassem 100 participantes, inclusive a cerimônia de abertura da correição ordinária anual da Comarca de Palmas, designada para o dia 23 de março do ano em curso.

Art. 9º Durante as correições ordinárias, as reuniões da equipe de correição da corregedoria com os magistrados e servidores serão realizadas por videoconferência, conforme cronograma a ser informado no respectivo processo administrativo.

Parágrafo único. As reclamações, críticas, sugestões e elogios poderão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça na internet, ou diretamente ao servidor designado para atendimento presencial.

Art. 10. As unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins devem substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação, sempre que possível, e mantidas apenas as urgentes.

Art. 11. As metas e atividades a serem desempenhadas no regime de teletrabalho previsto nos artigos anteriores, no caso de servidores, serão definidas pela chefia imediata.

§ 1º As situações concernentes aos servidores que executam atividades incompatíveis com o teletrabalho, podem ser relativizadas pela chefia imediata, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto.

§ 2º A atividade em teletrabalho/remoto não implica em prejuízo funcional, remuneratório e previdenciário.

Art. 12. Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 13. A Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça deve adotar as medidas necessárias para intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas.

Art. 14. A Diretoria de Tecnologia da Informação-DTINF deve auxiliar as unidades judiciais para a adoção de ferramentas tecnológicas visando a realização do trabalho remoto e teletrabalho, do atendimento não presencial aos advogados e defensores públicos e ao público externo, e reuniões à distância das áreas administrativas.

Art. 15. O Espaço Saúde, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, deve organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 16. As medidas previstas nesta Portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho da Presidência instituído deverá monitorar, em caráter permanente, o avanço do coronavírus no Estado do Tocantins e seus reflexos no funcionamento do Poder Judiciário.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 18. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Corregedor-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4698 de 17/03/2020 Última atualização: 17/03/2020