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PROVIMENTO Nº 005/2020/CGJUS/TO

Altera o Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, para modificar a redação do inciso IV do art. 11 e do caput do art. 47. 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, em reunião com todas as Corregedorias do Poder Judiciário brasileiro por ocasião do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, estabeleceu a Diretriz Estratégica nº 1, consistente na obrigatoriedade de autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes);

CONSIDERANDO que as Corregedorias devem regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes), bem como possibilitar que todas as unidades judiciais sejam inspecionadas/correcionadas pela Corregedoria-Geral em um prazo previamente definido;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de trabalho dos juízes para que sejam incluídas ferramentas de gestão de processos judiciais, sendo a autoinspeção ordinária anual uma das medidas que visam proporcionar maior eficiência aos trabalhos judiciários;

CONSIDERANDO que as inspeções e/ou correições são realizadas para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ quanto à necessidade de realização das inspeções e correições com a finalidade de promover o efetivo melhoramento das atividades jurisdicionais;

CONSIDERANDO o contido no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe que compete ao Corregedor-Geral visitar, anualmente, um número mínimo de Comarcas em Correição Geral Ordinária, bem como o constante no Provimento nº 11, de 01 de fevereiro de 2019 (Institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça), em especial, o constante no Capítulo I, seção I, subseções I, III, IV e V; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no SEI nº 20.0.000001240-9;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso IV do artigo 11 do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, que passará a vigorar com a seguinte redação:

IV – determinação de abertura de processo administrativo, via SEI, pelo Secretário da Correição, dando início ao procedimento correcional, em cujo feito serão praticados todos os atos referentes à correição, em especial os registros das irregularidades encontradas ou reclamações apresentadas, bem como as determinações saneadoras para elaborar o Relatório Final da Correição, que deverá ser enviado à Corregedoria Geral até o 30o (trigésimo) dia, após o encerramento dos trabalhos correicionais (NR).

Art. 2º. Alterar a o caput do art. 47 do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. O Relatório Final da Correição será elaborado até o 30o (trigésimo) dia, após o encerramento dos trabalhos correicionais, devendo conter, além do que o magistrado reputar necessário:

 

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e E-Legis.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 22 dias do mês de abril de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador João Rigo GuimarãesCorregedor-Geral da Justiça, em 22/04/2020, às 23:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4718 de 23/04/2020 Última atualização: 07/02/2023